Portaria SEAP nº 299 de 29/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2006

Prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 175, de 11 de maio de 2006.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições na forma do inciso VI do art. 4º do Regimento Interno da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR e com base nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993, na Lei nº 10.934, de 11.08.2004, na Lei nº 11.100, de 25.01.2005, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986 e na Instrução Normativa, STN nº 1, de 15.01.1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência da Portaria nº 175, de 11 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de maio de 2006, Seção 1, relativa a Implantação de Unidades Demonstrativas de Aqüicultura - Nacional para a Companhia de Desenvolvimento dos Vales de São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, para 31 de dezembro de 2006.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais condições estipuladas na Portaria nº 374, de 28 de novembro de 2005.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 31de agosto de 2006.

ALTEMIR GREGOLIN