Portaria SEAP nº 297 de 04/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2008
Aprova a descentralização externa de créditos e recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 23 da Lei nº 10.683, de 28.05.2003, e com base nas condições discriminadas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 11.514, de 13.08.2007, na Lei nº 11.647, de 24.03.2008, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 e na Nota nº 301/CONED, de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional e na Portaria Interministerial nº 127, de 29.05.2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Fazenda e da Controladoria-Geral da União e suas alterações,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização externa de créditos e recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, no Programa de Trabalho 20.126.1344.4846.0001 - Desenvolvimento Gerenciamento de Sistema de Gestão da Aqüicultura Pesca - Nacional - PTRES 020692, no valor de R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais), no Elemento de Despesa 339039 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica, para o Comando da Marinha - Estado Maior da Armada - UG: 772001 - Gestão: 0001, visando à Manutenção Operacional da Central de Rastreamento do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS, conforme Processo nº 00350.003757/2008-41. Art. 2º Caberá a Subsecretaria de Desenvolvimento da Aqüicultura e Pesca exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º O período de execução do objeto previsto no Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 30 de novembro de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
ALTEMIR GREGOLIN