Portaria STJ nº 296 de 09/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2010

Dispõe sobre o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Superior Tribunal de Justiça.

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o art. 69 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, a Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, Decreto de 12 de novembro de 2010 e a Portaria Conjunta nº 5 de 26 de novembro de 2010 dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios,

Resolve:

Art. 1º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Superior Tribunal de Justiça, a que se refere a Portaria nº 29, de 24 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 25 de fevereiro de 2010, passa a ser o constante do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Min. ARI PARGENDLER

ANEXO

CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL
ÓRGÃO: 11000 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

R$ 1,00 
ATÉ O MÊS  CATEGORIA A  CATEGORIAS C e D  
Pessoal e Encargos Sociais  Cumprimento de Sentença Judicial Devida pela União, Autarquias e Fundações(Art. 100, CF) - Precatório e RPV  Outras Despesas Correntes e de Capital  Cumprimento de Sentença Judicial Devida pela União, Autarquias e Fundações (Art. 100, CF) - Precatório  Cumprimento de Débitos Judiciais Periódicos Vincendos  
JANEIRO  83.316.581,34 16.848.075,18  2.566,67  
FEVEREIRO  154.968.306,61 39.872.112,00 31.761.865,71  818.358,00  5.133,34  
MARÇO  207.824.039,11 39.872.112,00 48.881.563,71  818.358,00  7.700,01  
ABRIL  260.679.771,61 45.135.231,00  65.154.197,85  818.358,00  10.266,68  
MAIO  313.535.504,11 45.135.231,00  81.426.831,99  818.358,00  12.833,35  
JUNHO  366.391.236,61 45.135.231,00  97.689.568,99  818.358,00  15.400,02  
JULHO  419.246.969,11 45.135.231,00  113.952.305,99 818.358,00  17.966,69  
AGOSTO  472.102.701,61 55.135.231,00  130.398.497,00 818.358,00  20.533,36  
SETEMBRO  524.958.434,11 49.784.341,74  146.844.688,00 787.831,45  23.100,03  
OUTUBRO  577.814.166,61 49.784.341,74  163.496.478,33 787.831,45  25.666,70  
NOVEMBRO  630.669.899,11 49.784.341,74  180.148.268,66 787.831,45  28.233,37  
DEZEMBRO  683.525.632,00 49.784.341,74  204.393.519,00 787.831,45  
30.800,00