Portaria CGU nº 292 de 24/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2002

Dispõe sobre a cessão de servidor da Carreira Finanças e Controle lotado na Corregedoria-Geral da União.

Notas:

1) Revogada pela Portaria CGU nº 65, de 15.01.2010, DOU 18.01.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"A Ministra de Estado Corregedora-Geral da União, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º A cessão de servidor da Carreira Finanças e Controle lotado na Corregedoria-Geral da União, requisitado na forma do art. 93 da Lei nº 8.112/90, somente será autorizada para o exercício de cargo comissionado igual, superior ou equivalente a DAS 4, caso o servidor requisitado seja ocupante do cargo efetivo de Técnico de Finanças e Controle e para o exercício de cargo comissionado igual, superior ou equivalente a DAS 5, caso o servidor requisitado seja ocupante do cargo efetivo de Analista de Finanças e Controle.

Art. 2º Suspender por prazo indeterminado, no âmbito da Secretaria Federal de Controle Interno, as concessões de jornada reduzida, licença para tratar de interesses particulares e licença incentivada.

Nota: Ver Portaria CGU Nº 80, de 28.03.2005, DOU 29.03.2005, que dispõe sobre as regras sobre concessão de jornada reduzida, de licença para tratar de interesses particulares e de licença incentivada, estabelecidas neste artigo.

Art. 3º A liberação de servidor da Carreira Finanças e Controle, lotado na Corregedoria-Geral da União, para a movimentação de que trata o art. 6º do Decreto nº 4.321, de 5 de agosto de 2002, só será autorizada mediante permuta por servidor ocupante de mesmo cargo efetivo.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 71, de 11 de maio de 2001, do Secretário Federal de Controle Interno.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANADYR DE MENDONÇA RODRIGUES"