Portaria SGA nº 291 de 01/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2011

Estabelece que os valores relativos a créditos da União, quando referentes à atuação judicial e extrajudicial da Advocacia-Geral da União, serão recolhidos em favor da União, por intermédio da Guia de Recolhimento da União - GRU.

A Secretária-Geral de Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 42 do Decreto nº 7.392, de 13.12.2010, e:

Considerando o teor do art. 1º da Lei Complementar nº 73, de 1993, que atribuiu a Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União;

Considerando as disposições do art. 98 da Lei nº 10.707, de 2003, dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 4.950, de 2004, e da Instrução Normativa STN nº 2, de 2009, que estabelecem a Guia de Recolhimento da União - GRU como documento de arrecadação das receitas realizadas pelos órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, com exceção das receitas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, recolhidas mediante a Guia de Previdência Social - GPS, e das receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal, recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF; e

Considerando o teor do Parecer nº 023/2011/RDA/DPP/PGU/AGU, de 18 de março de 2011 (Processo Administrativo nº 00405.000325/2011-09), que trata da arrecadação de créditos da União em decorrência da atuação institucional da Advocacia-Geral da União, mediante melhor registro, identificação e controle da recuperação de créditos promovida especialmente pela Procuradoria-Geral da União e seus órgãos de execução,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que os valores relativos a créditos da União, quando referentes à atuação judicial e extrajudicial da Advocacia-Geral da União, serão recolhidos em favor da União, por intermédio da Guia de Recolhimento da União - GRU, mediante utilização dos parâmetros e dos códigos de recolhimento, conforme Anexos I, II e III desta Portaria.

Art. 2º O preenchimento da GRU-Simples, para pagamento exclusivo no Banco do Brasil S/A, deve ocorrer da seguinte forma:

I - Acessar o endereço eletrônico http://www.tesouro.fazenda.gov.br/, o link GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO;

II - Preencher os campos UNIDADE GESTORA (UG) E GESTÃO, conforme Anexo II ou Anexo III (no caso de órgãos ou entidades extintos);

III - Preencher o campo CÓDIO DE RECOLHIMENTO, conforme Anexo I;

IV - Clicar em AVANÇAR, para acessar a tela seguinte;

V - Preencher o campo NÚMERO DE REFERÊNCIA com (1) o número do processo judicial, no caso de recolhimento quando existente processo judicial de cobrança ou execução, ou (2) com o número do processo administrativo, nas demais hipóteses;

VI - Preencher os campos COMPETÊNCIA (MM/AAAA) e VENCIMENTO (DD/MM/AAAA), conforme instruções constantes da decisão judicial ou do acordo administrativo ou, se necessário, instruções fornecidas pela unidade da Advocacia-Geral da União responsável pela condução do processo;

VII - Preencher os campos de VALORES na forma necessária para o correto recolhimento do crédito da União, ou de parcela deste, respeitadas as disposições legais, judiciais ou pactuadas; e

VIII - Clicar em EMITIR GRU, para obter o documento de recolhimento.

Art. 3º A GRU poderá ser emitida pelo próprio devedor, que se responsabilizará pelas conseqüências do preenchimento errôneo e recolhimento indevido, ou fornecida por Unidade da Advocacia-Geral da União.

Art. 4º Os depósitos judiciais em contas da Caixa Econômica Federal, considerando que esta entidade não efetua pagamentos mediante GRU-Simples, deverão ser convertidos em renda do Tesouro Nacional, por meio de Transferência Eletrônica de Disponibilidade (TED) ou Documento de Ordem de Crédito (DOC), conforme instruções a seguir:

I - Código do Banco: 001 - Banco do Brasil S/A;

II - Agência: 1607-1;

III - Conta Corrente: 170500-8;

IV - Identificador do Recolhimento: Código da Unidade Gestora + Código da Gestão + Código de Recolhimento/GRU sem o dígito verificador, no formato: XXXXXX00001YYYYY, sendo: XXXXXXX - o Código da Unidade Gestora (ver Anexo I); 00001 o Código da Gestão Tesouro Nacional; YYYYY o código GRU, sem DV (ver Anexo II);

V - CNPJ da Unidade Gestora Favorecida: ver Anexo II ou Anexo III (no caso de órgãos ou entidades extintos).

Parágrafo único. O Identificador do Recolhimento (inciso IV acima) deverá ser preenchido nas primeiras dezesseis posições do campo NOME DO FAVORECIDO, no caso de DOC, ou deverá ser preenchido no campo CÓDIGO IDENTIFICADOR DA TRANSFERÊNCIA, no caso de TED.

Art. 5º As Unidades da Secretaria-Geral de Administração da Advocacia-Geral da União, quando solicitadas, deverão fornecer os Documentos-SIAFI (RA), referentes a recolhimentos efetuados mediante GRU, às Unidades da Advocacia-Geral da União responsáveis pela condução do processo.

Art. 6º As alterações das tabelas constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria deverão ser divulgadas por COMUNICADOS da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (DPOF/SGAAGU).

Parágrafo único. No início de cada exercício financeiro, se necessário, as tabelas constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria, deverão ser atualizadas por ato normativo.

Art. 7º A Coordenação de Contabilidade da Secretaria-Geral de Administração deverá adotar as cautelas técnicas para possibilitar a devida e imediata aplicação das disposições desta Portaria, inclusive o acesso aos códigos de recolhimento no endereço eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional.

Parágrafo único. A Coordenação de Contabilidade poderá ser contatada para sanar eventuais dúvidas, pelos telefones (61) 3105-8287, (61) 3105-8290 ou (61) 3105-8968 ou pelo correio eletrônico ccont.cgof@agu.gov.br.

Art. 8º As Unidades da Advocacia-Geral da União responsáveis pela condução dos processos em que serão efetuados recolhimentos deverão ter especial atenção para evitar arrecadação indevida em relação ao código "13904-1", que deixa de ser nomeado como "AGU-Demais Indenizações", passando a ser nomeado como "AGU-Ônus Judiciais de Sucumbência - Demais", o qual, portanto, deixa de ser utilizado como código genérico de arrecadação, passando a ser utilizado, apenas, para recolhimento de receitas relativas a ônus judiciais de sucumbência (exceto honorários advocatícios).

Art. 9º A Secretaria-Geral de Administração da Advocacia-Geral da União, em atuação coordenada com a Procuradoria-Geral da União, efetuará a ampla divulgação desta Portaria.

Art. 10. Ficam sem aplicação as orientações constantes do Comunicado nº 039 DOF/SGAGU, de 21 de maio de 2007, e do Comunicado nº 058 - DOF/SGAGU, de 14 de junho de 2007, relativamente aos recolhimentos sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da União e seus órgãos de execução.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILDENORA BATISTA DANTAS MILHOMEM

ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO DOS CÓDIGOS GRU

CÓDIGO GRU  TÍTULO  DESCRIÇÃO  
13800-2  AGU - Recuperação de Recursos-Diversos  Receita relativa ao recolhimento ou recuperação de recursos diversos devidos à União sem afetação a órgão específico.  
13801-0  AGU - Multas e Sanções em Ação de Improb. ADM  Receita relativa à multa civil aplicada em ação de improbidade administrativa.  
13802-9  AGU - Recuperação de Recursos - Demais Valores  Receita relativa à recuperação de créditos da União, exceto ação civil pública e de improbidade administrativa e execuções de decisões do TCU.  
13804-5  AGU - Recuperação de Recursos - ACP/AIA  Receita relativa à recuperação de recursos em razão de ação civil pública e de improbidade administrativa.  
13805-3  AGU - Recup. Recursos - Decisões TCU/CONVÊNIOS  Receita relativa à recuperação de recursos na execução de decisões do TCU, relativas a Convênios.  
13806-1  AGU - Recup. Recursos - Decisões TCU/Demais Valores  Receita relativa à recuperação de recursos na execução de decisões do TCU, exceto Convênios.  
13807-0  AGU - Multas Decorrentes de Decisões do TCU  Receita relativa à recuperação de créditos da União na execução de decisões do TCU, relativas a multas aplicadas.  
13903-3  AGU - Honorários Advocatícios Receita relativa ao recolhimento de honorários advocatícios em razão de decisão proferida em processo judicial em que tenha sido parte a União, representada por órgão da AGU, e/ou recolhimento pela parte vencida para ressarcimento das despesas de representação incorridas pela União nos processos judiciais. Refere-se a honorários judiciais onde figura como parte os órgãos da Administração Federal direta. 
13904-1  AGU - Ônus Judiciais de Sucumbência- Demais  Receita relativa ao recolhimento de ônus judiciais de sucumbência (exceto honorários advocatícios) devidos em razão de sentença proferida em processo judicial em que tenha sido parte a União representada por órgão da AGU, com fundamento no art. 27 do CPC. 

ANEXO II
CORRELAÇÃO CÓDIGO GRU X ÓRGÃO/UNIDADE GESTORA

CÓDIGO GRU  ÓRGÃO  UNIDADE GESTORA  CNPJ DA UG  
13800-2 13801-013903-313904-1Advocacia-Geral da União  110060/00001 26.994.558/0001-23 
13807-0  Tribunal de Contas da União  030001/00001 00.414.607/0001-18 
13802-9 13804-513805-3e13806-1Câmara dos Deputados  010001/00001 00.530.352/0001-59 
Senado Federal  020001/00001 00.530.279/0001-15 
Tribunal de Contas da União  030001/00001 00.414.607/0001-18 
Supremo Tribunal Federal  040001/00001 00.531.640/0001-28 
Conselho Nacional de Justiça  040003/00001 07.421.906/0001-29 
Superior Tribunal de Justiça  050001/00001 00.488.478/0001-02 
Conselho da Justiça Federal  090001/00001 00.508.903/0001-88 
Justiça Militar  060025/00001 00.497.552/0001-57 
Justiça Eleitoral  070026/00001 00.509.018/0001-13 
Justiça do Trabalho  080017/00001 00.509.968/0001-48 
Tribunal de Justiça do DF e Territórios  100001/00001 00.531.954.0001-20 
Ministério Público da União  200097/00001 26.989.715/0052-52 
Conselho Nacional do Ministério Público  590001/00001 11.439.520/0001-11 
Presidência da República  110005/00001 02.963.901/0001-04 
Vice-Presidência da República  110101/00001 00.894.355/0001-71 
Advocacia-Geral da União  110060/00001 26.994.558.0001-23 
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento  130101/00001 00.396.895.0066-70 
Ministério das Cidades  560003/00001 05.465.986/0001-99 
Ministério da Ciência e Tecnologia  240102/00001 01.263.896/0002-45 
Ministério das Comunicações  410002/00001 00.394.437/0002-38 
Ministério da Cultura  420002/00001 01.264.142/0003-90 
Ministério da Defesa  110407/00001 03.532.535/0001-00 
Comando da Aeronáutica  120002/00001 00.394.429/0001-00 
Comando do Exército  160075/00001 00.394.452/0499-60 
Comando da Marinha  773001/00001 00.394.502/0338-24 
Ministério do Desenvolvimento Agrário  490002/00001 01.612.452/0001-97 
Ministério do Desen. Indústria e Comércio Exterior  280102/00001 00.394.478/0003-05 
Ministério do Desen. Social e Combate a Fome  550002/00001 05.756.246/0001-01 
Ministério da Educação  150014/00001 00.394.445/0002-84 
Ministério do Esporte  180002/00001 02.973.091/0001-77 
Ministério da Fazenda  170013/00001 00.394.460.0212-20 
Ministério da Integração Nacional  530002/00001 03.353.358/0001-96 
Ministério da Justiça  200094/00001 00.394.494/0095-16 
Ministério do Meio Ambiente  440002/00001 37.115.375/0002-98 
Ministério de Minas e Energia  320002/00001 37.115.383/0002-34 
Ministério da Pesca e Aquicultura  110008/00001 05.482.692/0001-75 
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão  201002/00001 00.489.828/0007-40 
Ministério da Previdência Social  330002/00001 00.394.528/0002-73 
Ministério das Relações Exteriores  240005/00001 00.394.536.0005-62 
Ministério da Saúde  250088/00001 00.394.544/0001-58 
Ministério do Trabalho e Emprego  380010/00001 37.115.367/0035-00 
Ministério dos Transportes  390002/00001 37.115.342/0002-48 
Ministério do Turismo  540001/00001 05.457.283/0001-19 
Controladoria-Geral da União  110174/00001 05.914.685/0001-03 

ANEXO III

Código GRU ÓRGÃO/ENTIDADE EXTINTO UNIDADE GESTORA CNPJ DA UG 
13802-9, 13804-5,13805-3e13806-1ADMINISTRAÇÃO DIRETA 200318/00001 DEPARTAMENTO DE EXTINÇÃO E LIQUIDAÇÃO 02.792.785/0001-8 
Ministério da Adm. Federal e Reforma do Estado 
Ministério do Bem-Estar Social - MBES 
Ministério da Infra-Estrutura 
Ministério da Integração Regional - MIR 
Ministério do Interior 
SEPLAN - Secret. De Planej. e Coord./PR 
SPE - Secretaria de Projetos Especiais 
TOCANTINS - Estrada de Ferro Tocantins 
AUTARQUIAS 
DNOS - Depart. Nac.de Obras e Saneamento 
IAA - Instituto do Açúcar e do Álcool 
IBC - Instituto Brasileiro do Café 
INAMPS - Inst.Nac.de Assist.Med. Prev. Soc. 
INAN - Instituto Nac. de Alimentação e Nutrição 
INDESP - Inst. Nacional do Desenv. do Desporto 
SUDECO - Super. Desenv.Reg. Centro-Oeste 
SUDESUL - Super. Desenv. da Reg. Sul 
SUNAB - Sup. Nacional de Abastecimento 
FUNDAÇÕES 
CBIA - Fund. Cent.Bras. p/ Infanc. e Adolesc. 
EDUCAR - Fund. Nac. p/Educ. Jovens/adultos 
FAE - Fund. Assistência ao Estudante 
FCB - Fund. do Cinema Brasileiro 
FPS - Fund. das Pioneiras Sociais 
LBA - Fund. Leg. Brasileira de Assistência 
MUSEU DO CAFÉ - Fund. Museu do Café 
Fund. Centro Tecnológico para Informática