Portaria MMA nº 291 de 03/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2010
Promover a Segunda edição do "Prêmio Melhores Práticas da A3P".
A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007; e
Considerando a importância de reconhecer o mérito das iniciativas dos órgãos e entidades do setor público que contribuem para a sustentabilidade ambiental das atividades públicas; e
Considerando a necessidade de estimular a implementação de iniciativas inovadoras de gestão ambiental que contribuam para a melhoria do ambiente organizacional e do meio ambiente,
Resolve:
Art. 1º Promover a Segunda edição do "Prêmio Melhores Práticas da A3P" que será regido pelas normas constantes dos Anexos desta Portaria.
Parágrafo único. Será premiado o melhor trabalho de cada categoria, de acordo com o Regulamento constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º A Segunda edição do "Prêmio Melhores Práticas da A3P" contemplará três categorias:
I - Gestão de Resíduos;
II - Uso Sustentável dos Recursos Naturais - que está dividido em duas sub-categorias "Melhor Gestão de Energia" e "Melhor Gestão da Água"; e
III - Inovação na Gestão Pública.
Art. 3º Fica aprovado o Regulamento da Segunda edição do "Prêmio Melhores Práticas da A3P", na forma estabelecida no Anexo desta Portaria.
Art. 4º O Regulamento, constante no Anexo desta Portaria, e todas as informações sobre o prêmio estarão disponíveis no endereço eletrônico do Ministério do Meio Ambiente: ou na sua sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco "B", sala 928, em Brasília/DF.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA
ANEXOREGULAMENTO DO PRÊMIO MELHORES PRÁTICAS DA A3P CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Prêmio Melhores Práticas da A3P será anualmente concedido pelo Ministério do Meio Ambiente, por intermédio do Departamento de Cidadania e Responsabilidade Socioambiental da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental.
CAPÍTULO IIDOS OBJETIVOS
Art. 2º O Prêmio tem por finalidade reconhecer o mérito das iniciativas dos órgãos e instituições do setor público na promoção e na prática da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P - de maneira a:
I - identificar e reconhecer as iniciativas implementadas no âmbito da administração pública que contribuam para a sustentabilidade;
II - estimular a implementação de iniciativas inovadoras de gestão socioambiental que contribuam para a melhoria do ambiente organizacional e do meio ambiente;
III - compartilhar informações que sirvam de inspiração ou referência para iniciativas de outras instituições; e
IV - encorajar e recompensar as instituições que possuem compromisso na implementação da A3P.
CAPÍTULO IIIDAS CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS TEMÁTICAS
Art. 3º O Prêmio contemplará três categorias:
I - Gestão de Resíduos: será premiado o órgão ou instituição que demonstre implementar iniciativa que englobe a cadeia produtiva global, envolvendo processos e produtos, desde a obtenção da matéria prima até a destinação final dos resíduos, racionalizando o uso, priorizando a reciclagem, e minimizando o desperdício dos recursos naturais;
II - Uso Sustentável dos Recursos Naturais: este tema está subdividido em duas subcategorias: "Melhor Gestão da Água" onde será premiado o órgão ou instituição que demonstre implementar iniciativas que atuem na gestão sustentável da água, envolvendo desde projetos de captação e esgotamento até redução no consumo produzindo assim resultados positivos para o meio ambiente; e "Melhor Gestão de Energia" onde será premiado o órgão ou instituição que demonstre implementar iniciativas que englobem mudanças no uso desse recurso seja pela implementação de fontes alternativas de energia quanto pelo melhoramento na gestão com resultados diretos na economia de energia atuando assim em consonância com o meio ambiente e com o Plano Nacional de Mudança do Clima (PNMC); e
III - Inovação na Gestão Pública: será premiado o órgão ou instituição que demonstre implementar iniciativas inovadoras que promovam mudanças em práticas anteriores, por meio de incorporação de princípios e ações de gestão socioambiental, que produzam resultados positivos para o meio ambiente, para o serviço público e para a sociedade.
CAPÍTULO IVDOS PARTICIPANTES
Art. 4º Podem participar do prêmio os órgãos e instituições públicas que possuam o Termo de Adesão com a A3P vigente. As iniciativas inscritas devem atender os seguintes requisitos:
I - estar enquadrada nas categorias temáticas deste regulamento;
II - ter sido concluída nos últimos dois anos ou estar em andamento; e
III - apresentar evidências tangíveis e resultados concretos tanto qualitativos e/ou quantitativos.
Parágrafo único. é vedada a participação de iniciativas no prêmio de servidores do Ministério do Meio Ambiente e dos membros da Comissão Julgadora.
Art. 5º Os órgãos e instituições que tiverem em processo de aditivação do Termo de Adesão poderão participar da segunda edição do Prêmio.
CAPÍTULO VDAS INSCRIÇÕES
Art. 6º As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 2 de agosto a 1º de outubro de 2010, mediante o preenchimento da ficha de inscrição e do relatório da iniciativa em formato eletrônico disponíveis no sítio eletrônico da A3P . (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MMA nº 357, de 17.09.2010, DOU 20.07.2010)
Nora: Redação Anterior:
"Art. 6º As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 02 de agosto a 17 de setembro de 2010, mediante o preenchimento da ficha de inscrição e do relatório da iniciativa em formato eletrônico disponíveis no site da A3P ."
Art. 7º Após o preenchimento completo da ficha de inscrição e do relatório da iniciativa os mesmos devem ser salvos em CD ou DVD os quais deverão ser enviados, obrigatoriamente, por remessa postal registrada, endereçada ao "Prêmio Melhores Práticas da A3P", Caixa Postal nº 10.851, CEP: 70306-970, Brasília/DF.
§ 1º Não serão aceitas trocas, alterações, inserções ou exclusões de parte ou da totalidade do material após a sua entrega.
§ 2º A data de postagem será considerada a data de entrega, não sendo permitida, em nenhuma hipótese, inscrições efetuadas posteriormente.
Art. 8º Os órgãos e instituições participantes poderão inscrever mais de uma candidatura, devendo sempre obedecer às disposições contidas neste Regulamento.
§ 1º É vedada a inscrição de uma iniciativa que tenha sido premiada na edição anterior deste Prêmio.
§ 2º Para inscrição de mais de uma iniciativa do mesmo órgão ou instituição, deverá ser preenchida uma ficha de Inscrição e um relatório da iniciativa para cada candidatura.
Art. 9º Serão desconsideradas as candidaturas postadas após o dia 1º de outubro de 2010. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MMA nº 357, de 17.09.2010, DOU 20.07.2010)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 9º Serão desconsideradas as candidaturas postadas após o dia 17 de setembro de 2010."
Art. 10. Os envelopes remetidos para inscrição deverão conter um CD/DVD onde estarão gravados os seguintes documentos:
I - ficha de inscrição devidamente preenchida conforme modelo disposto no site da A3P; e
II - relatório da iniciativa com a descrição das principais atividades implementadas e os resultados alcançados conforme modelo disposto no site da A3P.
§ 1º Às candidaturas poderão ser solicitadas a fornecer informações adicionais e ser objeto de vistorias técnicas.
§ 2º As informações prestadas pelos concorrentes são de sua inteira responsabilidade.
§ 3º Na inscrição poderão ser anexados material informativo que ilustre a implantação da iniciativa, a exemplo de publicações, vídeos, fotos, entre outros. Os mesmos não serão objeto de julgamento podendo servir de consulta e apoio para a avaliação. Os participantes deverão indicar na ficha de inscrição a existência desses materiais.
Art. 11. A confirmação da inscrição será comunicada pela A3P por e-mail diretamente ao responsável pela iniciativa nos endereços eletrônicos informados na ficha de inscrição.
Parágrafo único. A inscrição é composta por ficha de inscrição e relatório da iniciativa em via digital. Inscrições com ficha e em formato inadequado serão anuladas.
CAPÍTULO VIDAS COMISSÕES
Art. 12. A Comissão Julgadora do prêmio será composta por membros de reconhecida expressão intelectual e experiência sendo os componentes indicados pelo Ministério do Meio Ambiente.
§ 1º À Comissão Julgadora competirá avaliar e julgar as iniciativas inscritas e indicar os vencedores em ordem de classificação entre o primeiro, segundo e terceiro colocados de cada categoria.
§ 2º A Comissão será presidida pela secretária de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental, na ausência desta será indicado um representante da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental e terá apoio administrativo da Comissão Organizadora, composta por membros do Departamento de Cidadania e Responsabilidade Socioambiental-DCRS.
§ 3º À Comissão Organizadora incumbirá proceder à recepção, análise e enquadramento das candidaturas em conformidade com as categorias mencionadas no art. 3º e documentos constantes no art. 9º deste Regulamento, além de assessorar técnica e administrativamente a Comissão Julgadora.
§ 4º A Comissão Organizadora poderá solicitar o apoio do corpo técnico do Ministério do Meio Ambiente, sempre que necessário.
§ 5º A participação nas Comissões não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 13. A Comissão Julgadora terá prazo até 27 de outubro 2010 para julgamento das iniciativas e elaboração de relatório final, devendo ser extinta após a conclusão desses trabalhos.
CAPÍTULO VIIDA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DAS INICIATIVAS
Art. 14. O enquadramento das candidaturas será realizado pela Comissão Organizadora em conformidade com as categorias mencionadas no art. 3º e o cumprimento dos requisitos constantes do art. 9º deste Regulamento.
Art. 15. A avaliação do mérito será realizada pela Comissão Julgadora e consistirá na seleção de três candidaturas no âmbito de cada uma das categorias e sub-categorias, mediante análise dos seguintes critérios indicativos:
I - impactos ambientais da iniciativa (benefícios ambientais gerados com a implantação da iniciativa);
II - caráter social (benefícios sociais gerados para o público diretamente ou indiretamente envolvido);
III - caráter econômico (benefícios econômicos gerados para a instituição);
IV - inovação (iniciativas inovadoras que promovam a modernização da gestão);
V - relevância (são as iniciativas consideradas importantes com relação aos benefícios gerados);
VI - institucionalização (inserção da iniciativa à cultura institucional); e
VII - integração (quantidade de pessoas e áreas da instituição envolvidos na implantação da iniciativa).
§ 1º Cada critério receberá uma pontuação em uma escala de números inteiros de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 2º A média final de cada iniciativa será a média aritmética, arredondada até a segunda casa decimal, das notas atribuídas pelos membros da Comissão Julgadora.
§ 3º Em caso de empate a Comissão Julgadora realizará uma votação para a escolha do melhor trabalho.
§ 4º Os resultados das reuniões da Comissão Julgadora constarão de atas, que, depois de lidas e aprovadas, serão assinadas pelos seus membros.
§ 5º As avaliações realizadas pela Comissão Julgadora serão soberanas, sem admissão de recurso.
CAPÍTULO VIIIDA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 16. No dia 3 de novembro de 2010, será dada publicidade dos três trabalhos finalistas de cada categoria.
Art. 17. Na solenidade de premiação, serão anunciadas as instituições vencedoras de cada categoria e procedida a entrega de seu troféu e certificado de "Melhores Práticas da A3P".
Parágrafo único. A solenidade de premiação ocorrerá no dia 10 de novembro de 2010 em local a ser oportunamente divulgado no Sítio Eletrônico da A3P: .
Art. 18. O resultado da Segunda Edição do Prêmio de Melhores Práticas em A3P ficará disponível no Sítio Eletrônico da A3P: .
CAPÍTULO IXDA PREMIAÇÃO
Art. 19. Será concedida premiação aos 1º, 2º e 3º colocados de cada categoria do prêmio da seguinte forma:
I - o 1º colocado de cada categoria receberá troféu;
II - os 1º, 2º e 3º colocados de cada categoria receberão certificado de Melhores Práticas da A3P.
§ 1º Será dada ampla divulgação com a publicação das iniciativas finalistas.
§ 2º Todas as instituições que se inscreverem autorizam desde já os organizadores a divulgarem, por qualquer meio e sem limite de prazo, as iniciativas e o perfil das instituições proponentes, de maneira parcial ou integral.
CAPÍTULO XDO CRONOGRAMA
Art. 20. Em sua segunda edição o Prêmio Melhores Práticas da A3P seguirá o seguinte calendário:
I - inscrição: de 02 de agosto a 1º de outubro de 2010; (Redação dada ao inciso pela Portaria MMA nº 357, de 17.09.2010, DOU 20.07.2010)
Nota:Redação Anterior:
"I - inscrição: de 2 de agosto a 17 de setembro de 2010;"
II - processo de julgamento: de 4 a 27 de outubro de 2010; (Redação dada ao inciso pela Portaria MMA nº 357, de 17.09.2010, DOU 20.07.2010)
Nota:Redação Anterior:
"II - processo de julgamento: de 20 de setembro a 27 de outubro de 2010;"
III - divulgação dos finalistas: 03 de novembro de 2010; e
IV - cerimônia de Premiação: 10 de novembro de 2010.
CAPÍTULO XIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. A inscrição implica na prévia e integral concordância, por parte dos concorrentes, com as normas deste Regulamento e na autorização, quando pertinente, da publicação e da divulgação pelo Ministério de Meio Ambiente dos trabalhos premiados.
Parágrafo único. O não cumprimento de qualquer uma das normas acarretará desclassificação.
Art. 22. O material enviado não será devolvido, independentemente do resultado do concurso.
Art. 23. Ao Ministério do Meio Ambiente é reservado o direito de revogar este concurso por razões de interesse público, alterá-lo ou anulá-lo, no todo ou em parte, bem como prorrogar os prazos previstos neste edital, dando a devida publicidade.
Art. 24. Os esclarecimentos e outras informações relativas ao presente regulamento poderão ser solicitadas através do endereço eletrônico ou pelos telefones (61) 2028-1535 ou 2028-1830.
Art. 25. Os casos não previstos neste regulamento serão discutidos e acordados pela Comissão Organizadora do Prêmio Melhores Práticas da A3P.