Portaria SSST nº 29 de 20/12/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1996

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria SSST nº 9, de 21 de maio de 1996 .

O Secretário de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso II, do Anexo I, do Decreto nº 1.643, de 25 de setembro de 1995 , publicado no DOU do dia 26.09.95, Seção 1, págs. 14.941 e 14.945; e,

Considerando a necessidade de adequar-se a gradação do risco dos estabelecimentos, prevista na Norma Regulamentadora -NR 4 (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT), com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, atualmente em vigor, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

Considerando a manifestação dos membros da Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP, instituída através da Portaria SSST nº 2, de 10 de abril de 1996, publicada no DOU de 11 de abril de 1996, Seção 1, pág. 5.981, na ata da reunião do dia 06 de dezembro de 1996, quanto à necessidade de dilatação do prazo para a apresentação de proposta de regulamentação da matéria;

Considerando o disposto no art. 2º da Portaria nº 393, de 09 de abril de 1996, publicada no DOU de 10 de abril de 1996, Seção 1, págs. 5.866 a 5.867,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria SSST nº 9, de 21 de maio de 1996 , publicada no DOU do dia 23 de maio de 1996, Seção 1, pág. 8.992.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ZUHER HANDAR