Portaria MCid nº 288 de 22/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2009
Estabelece prazo para atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva dos Termos de Compromisso, inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º, do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, e,
Considerando que a Caixa Econômica Federal é a unidade gestora da União, para a execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, nos termos da Lei nº 11.578/2007, e
Considerando que os setores de Engenharia e Jurídico da Caixa Econômica Federal estiveram em greve no período de abril a junho de 2009, inviabilizando a análise da documentação entregue pelos entes federados para solução da cláusula suspensiva no prazo estipulado,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer prazo, até 31 de agosto de 2009, para atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva dos Termos de Compromisso, inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, firmados no exercício de 2007.
Art. 2º Estabelecer prazo, até 31 de agosto de 2009, para atendimento das exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva dos Termos de Compromisso firmados no período compreendido entre 1º de janeiro a 30 de junho de 2008, inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 3º As exigências técnicas de que tratam os arts. 1º e 2º deverão viabilizar, no mínimo, a apresentação da Síntese do Projeto Aprovado - SPA de uma etapa do objeto contratado, conforme previsto no subitem 10.7 do Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, aprovado pela Portaria nº 411, de 26 de agosto de 2008.
Parágrafo único. O atendimento das pendências técnicas, previstas em cláusula suspensiva, relacionadas às etapas subseqüentes do Termo de Compromisso, deverá ocorrer até 30 de dezembro de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA