Portaria GSF nº 288 de 06/05/2009

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 11 mai 2009

Dispõe sobre a aplicação do disposto na alínea a do inciso II do art. 1.148 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008 e na alínea a do inciso II do art. 25 da Lei nº 4.257, de 6 de janeiro de 1989.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na alínea a do inciso II do art. 1.148 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008 e na alínea a do inciso II do art. 25 da Lei nº 4.257, de 6 de janeiro de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º Para os efeitos do disposto na alínea a do inciso II do art. 1.148 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008 e na alínea a do inciso II do art. 25 da Lei nº 4.257, de 6 de janeiro de 1989, entende-se como valor da operação própria realizada pelo remetente, pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário, para fins de composição da base de cálculo da substituição tributária, o valor bruto da mercadoria sem abater quaisquer descontos, exceto nos casos previstos nos respectivos Convênios ou Protocolos instituidores da sistemática de substituição tributária.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2009.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina/PI, de 6 maio de 2009.

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda