Portaria MT nº 287 de 19/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2011

Aprova as alterações de modalidades de aplicações das Unidades Orçamentárias do Ministério do Trabalho e Emprego.

O Ministro de Estado dos Transportes, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, da Constituição , e tendo em vista o disposto no § 3º, do art. 3º, do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 ,

Resolve:

Art. 1º Alterar os limites fixados pela Portaria nº 136, de 15 de junho de 2011 , para as despesas a serem empenhadas com diárias, passagens e locomoção, no âmbito das Unidades Orçamentárias do Poder Executivo, a cargo deste Ministério, conforme anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO PASSOS

ANEXO I

FISCALIZAÇÃO E PODER DE POLÍCIA

LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011

R$ Mil

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA   ATÉ JUN  
39.250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT   5.332,0  
39.251 - Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ  538,0 
TOTAL   5.870,0  

ANEXO II

DEMAIS DESPESAS

LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011

R$ Mil

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA   ATÉ DEZ  
39.101 - Ministério dos Transportes   4.120,0  
39.207 - VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.   2.600,0  
39.250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT   1.273,0  
39.251 - Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ   948,0  
39.252 - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT   11.000,0  
39.901 - Fundo de Marinha Mercante - FMM   400,0  
TOTAL   20.341,0