Portaria MPA nº 285 de 09/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2010
Aprova a descentralização de recursos, consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura no exercício de 2010.
O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura Substituto, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 87 da Constituição Federal e conforme Portaria nº 187 de 23 de abril de 2010, de acordo com o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, no Decreto de 26 de junho de 2009, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 12.017, de 12.08.2009, na Lei nº 12.214, de 26.01.2010, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subsequentes, no Decreto-Lei nº 200 de 25.02.1967, no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 e alterações na Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria Geral da União nº 127/2008, e suas alterações, e na Nota nº 301/CONED de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura no exercício de 2010, no Programa de Trabalho: 20.121.1344.6104.0001 - Ação: Estudo para o Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e Pesca - Nacional, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq - UG: 364102 - GESTÃO: 36201, conforme Plano de Trabalho, parte integrante dessa Portaria, no Processo nº 00350.002110/2010-16, tendo como objeto: "Apoio a Realização do Congresso AQUACIÊNCIA 2010", a ser realizado na cidade de Recife - PE, no período de 12 a 15 de setembro de 2010.
Art. 2º O período de execução do objeto previsto nesta Portaria, o qual vem discriminado no cronograma de execução e no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 30 de setembro de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
CLEBERSON CARNEIRO ZAVASKI