Portaria MMA nº 284 de 20/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2009
Regulamenta o Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente para o exercício de 2009.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007 e na Portaria nº 98, de 4 de março de 2002,
Considerando a importância de homenagear a atuação de um cidadão que demonstrou retidão de caráter, dedicação emocionada aos serviços prestados à pátria, empenho corajoso na defesa das populações tradicionais e dos povos indígenas, do meio ambiente, da igualdade, da cidadania e da consciência ambiental, liderando uma luta de alto significado para a humanidade;
Considerando ter sido Francisco Alves Mendes Filho, o Chico Mendes, militante ativo na proteção da floresta, reconhecido internacionalmente pelo seu trabalho, várias vezes premiado, inclusive pela Organização das Nações Unidas - ONU, que o distinguiu como um dos mais importantes defensores da natureza no ano de 1987;
Considerando, ainda, a necessidade de reconhecer e estimular trabalhos voltados à conservação dos recursos naturais, tornando possível a materialização do desenvolvimento sustentável, equilibrando interesses ecológicos de conservação ambiental com interesses sociais de melhoria de vida das populações;
Considerando a previsão de recursos alocados no Programa Gestão da Política de Meio Ambiente (0511) na Ação Gestão e Administração do Programa - GAP (18.122.0511.2272.0001), sob responsabilidade da Secretaria Executiva, do Ministério do Meio Ambiente;
Considerando que, em justa homenagem a esse ilustre brasileiro, o prêmio que pretende incentivar ações ambientais sustentáveis na Amazônia Legal, instituído nos termos da Portaria nº 98, de 4 de março de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 7 de março de 2002, Seção I, página 83, foi denominado de "Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente",
Resolve:
Art. 1º O Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente 2009 reger-se-á pelas normas constantes no Regulamento/2009, anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente/2009 contemplará seis categorias:
I - Liderança Individual;
II - Organização da Sociedade Civil;
III - Negócios Sustentáveis;
IV - Educação Ambiental;
V - Saúde e Meio Ambiente; e
VI - Município.
Art. 3º De acordo com o Regulamento será premiado o melhor trabalho desenvolvido em cada uma das seis categorias que compõem o Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente/2009, totalizando cinco prêmios pecuniários e uma Menção Honrosa para a Categoria Município.
Art. 4º O Regulamento, constante no Anexo desta Portaria, e todas as informações sobre o concurso estarão disponíveis no Ministério do Meio Ambiente, SEPN 505, Bloco "B", Edifício Marie Prendi Cruz, 2º andar, CEP: 70.730-542, Brasília/DF ou no endereço eletrônico .
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MINC
ANEXO IREGULAMENTO DO PRÊMIO CHICO MENDES DE MEIO AMBIENTE/2009 CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente é anualmente concedido pelo Ministério do Meio Ambiente, por intermédio do Departamento de Articulação de Ações da Amazônia, vinculado à Secretaria-Executiva.
CAPÍTULO IIDOS OBJETIVOS
Art. 2º O Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente tem por finalidade valorizar os trabalhos realizados e desenvolvidos em prol da conservação do meio ambiente da Amazônia Legal brasileira de maneira a:
I - valorizar o agente propulsor do processo de melhoria da qualidade ambiental, reconhecendo e estimulando os indivíduos, as comunidades, as organizações não-governamentais, as empresas e os municípios que contribuem para o desenvolvimento socialmente justo e ambientalmente sustentável da Amazônia Legal brasileira;
II - identificar práticas exitosas e de qualidade desenvolvidas na Amazônia Legal brasileira, individualmente, em grupo, em comunidade, em instituição pública ou por meio de instituição privada voltadas para a área de conservação ambiental e saúde, que possam servir de referência a outros profissionais e instituições; e
III - difundir práticas ambientais e experiências relevantes praticadas por indivíduos ou equipes que visem à ampliação da conscientização da necessidade de conservação e recuperação ambiental para as presentes e futuras gerações.
CAPÍTULO IIIDOS PRÊMIOS
Art. 3º Será concedida premiação para o 1º lugar de cada categoria do prêmio, da seguinte forma:
I - a premiação para as categorias, Liderança Individual, Organização da Sociedade Civil, Negócios Sustentáveis, Educação Ambiental e Saúde e Meio Ambiente consistirá de concessão de um diploma honorífico e de pagamento em espécie no valor bruto de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), por categoria, sobre o qual serão descontados os tributos previstos por lei.
II - a premiação da Categoria Município consistirá apenas de concessão de diploma honorífico.
Parágrafo único. O prêmio será financiado com recursos do Orçamento Geral da União, alocados ao Programa Gestão da Política de Meio Ambiente (0511) na Ação Gestão e Administração do Programa - GAP (18.122.0511.2272.0001), sob responsabilidade da Secretaria Executiva do Ministério do Meio Ambiente.
CAPÍTULO IVDOS PARTICIPANTES
Art. 4º Podem participar do concurso: municípios da Amazônia Legal; pessoas físicas maiores de dezoito anos ou jurídicas de direito privado com ou sem fins lucrativos; associações comunitárias devidamente constituídas, bem como instituições de pesquisa privadas.
Parágrafo único. É vedada a participação de membros da Comissão Organizadora e Julgadora do Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente, assim como de servidores do Ministério do Meio Ambiente e das entidades da administração indireta a ele vinculadas.
Art. 5º Na hipótese dos trabalhos premiados terem sido elaborados em co-autoria, a entrega do prêmio será feita a todos os autores cujos nomes estejam devidamente registrados na ficha de identificação do trabalho, sendo o valor dividido e pago em partes iguais.
CAPÍTULO VDAS CATEGORIAS
Art. 6º O Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente/2009 contemplará seis categorias:
I - Liderança Individual: será premiada pessoa física que demonstre, com a conclusão do trabalho realizado, ter atingido liderança institucional ou em comunidades na busca de soluções e no empreendimento de ações que impulsionem o desenvolvimento socialmente equânime de populações da Amazônia brasileira, com base no uso produtivo racional e sustentável dos recursos naturais da região;
II - Organização da Sociedade Civil: será premiada a organização da sociedade civil - com atuação marcante na Amazônia brasileira, inclusive entidades de classe, independente do porte, área de atuação e origem -, que se destaque pela sua atuação na área de meio ambiente na Amazônia brasileira; pela distribuição equânime dos frutos e oportunidades do progresso material obtido; pelo contribuição notável no aumento da participação de populações locais nas decisões que afetam seu modo de vida; pelo desenvolvimento de alternativas econômicas sustentáveis, de manejo participativo de recursos naturais ou de parcerias com o setor público na melhoria da qualidade da implementação de políticas públicas na região;
III - Negócios Sustentáveis: será premiada pessoa jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos, independente do porte ou do ramo de atividade, cujas atividades produtivas tenham resultado na ampliação efetiva de mercados para a produção sustentável, de baixo impacto ambiental, com inovação tecnológica e geração de emprego e renda na Amazônia brasileira;
IV - Educação Ambiental: será premiada instituição privada, segmentos ou coletivos de instituições da sociedade - independente do porte, área de atuação e origem - com atuação marcante na Amazônia brasileira cujas iniciativas, ações, processos, produtos, publicações e eventos de Educação Ambiental, formal (espaço escolarizado), não-formal (espaço não escolarizado) ou informal (nos meios de comunicação de massa) demonstrem ter contribuído para a Educação Ambiental como um instrumento efetivo de construção de princípios e valores para uma sociedade sustentável, considerando as diversas dimensões da sustentabilidade social, ambiental, política, econômica e cultural;
V - Saúde e Meio Ambiente: será premiada a iniciativa desenvolvida por entidade privada ou por instituição da sociedade civil - independente do porte, área de atuação e origem - que tenha por objeto a melhoria da relação saúde humana e meio ambiente na Amazônia brasileira;
VI - Município: será premiado o município da Amazônia Legal que se destaque em ações de conservação do ambiente natural no seu território, com especial atenção para medidas de prevenção e controle do desmatamento e de recuperação de áreas degradas; de gestão ambiental das áreas urbanas; e de promoção e incentivo às iniciativas econômicas ambientalmente sustentáveis.
CAPÍTULO VIDAS INSCRIÇÕES
Art. 7º As inscrições serão gratuitas e efetuadas no período de 31 de agosto a 10 de novembro de 2009, obrigatoriamente por remessa via Sedex, endereçada ao Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente, Caixa Postal nº 10805, CEP 70.306-970, Brasília/DF. (Redação dada ao caput pela Portaria MMA nº 365, de 07.10.2009, DOU 08.10.2009)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 7º As inscrições serão gratuitas e efetuadas no período de 31 de agosto a 17 de outubro de 2009, obrigatoriamente por remessa via Sedex, endereçada ao Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente, Caixa Postal nº 10805, CEP 70.306-970, Brasília/DF."
§ 1º A data da postagem será considerada como a data de inscrição.
§ 2º Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, trocas, alterações, inserções ou exclusões de parte ou de todo o material após a data da postagem.
§ 3º O período de inscrição será de 72 dias. (NR) (Redação dada ao parágrafo pela Portaria MMA nº 365, de 07.10.2009, DOU 08.10.2009)
Nota:Redação Anterior:
"§ 3º O período de inscrição de 60 dias não será prorrogado em hipótese alguma."
Art. 8º Os concorrentes poderão inscrever mais de um trabalho, obedecendo sempre às disposições contidas neste Regulamento.
Art. 9º Serão desconsideradas as candidaturas postadas após o dia 10 de novembro de 2009. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MMA nº 365, de 07.10.2009, DOU 08.10.2009)
Nota:Redação Anterior:"Art. 9º Serão desconsideradas as candidaturas postadas após o dia 17 de outubro de 2009."
Art. 10. Cada concorrente deverá postar, sob pena de desclassificação, todos os documentos abaixo discriminados, os quais constituirão sua proposta de candidatura ao Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente/2009:
I - ficha de inscrição: conforme modelo anexo, devidamente preenchida e assinada;
II - quando se tratar de pessoa física, isolada ou em grupo:
a) um texto de, no máximo, quatro (4) páginas digitadas em espaço duplo e fonte Times New Roman 12, com a apresentação e justificativa da candidatura;
b) resumo do trabalho realizado com até 20 linhas, em espaço duplo e fonte Times New Roman 12;
c) comprovações do trabalho realizado;
d) uma lista com a relação do material anexado; e
e) cópia de documento de identidade e CPF;
III - quando se tratar de pessoa jurídica, ou seja, instituição, empresa privada, entidade, associação comunitária, ou organização não-governamental:
a) um texto de, no máximo, quatro (4) páginas digitadas em espaço duplo e fonte Times New Roman 12, com a apresentação e justificativa da candidatura;
b) resumo do trabalho realizado com até 20 linhas, em espaço duplo e fonte Times New Roman 12;
c) comprovações do trabalho realizado;
d) uma lista com a relação do material anexado;
e) declaração do titular da instituição, associação, empresa, ou ONG concordando com a candidatura; e
f) no caso de pessoa jurídica, cópia de documentos que comprovem esta condição;
IV - No caso de inscrição por terceiros, deverá ser anexada uma declaração, assinada pelo(s) candidato(s), na qual deverá estar registrado que concorda em ser indicado para o Prêmio e que acata integralmente o conteúdo deste Regulamento;
Parágrafo único. As comprovações do trabalho mencionadas na letra c dos incisos II e III deste artigo deverão conter material informativo que ilustre as realizações dos trabalhos, a exemplo de recortes de jornais e revistas, publicações, vídeos, fotos, abaixo-assinados, prêmios e homenagens recebidas. A ausência destes documentos implicará em desclassificação do concorrente.
CAPÍTULO VIIDAS COMISSÕES
Art. 11. A Comissão Julgadora do concurso, com atribuição de selecionar os concorrentes a serem agraciados com o Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente, será composta de um presidente e sete membros de ilibada reputação e notório saber na área de meio ambiente, desenvolvimento sustentável e saúde, designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, no prazo de vinte dias a contar da publicação deste Regulamento.
§ 1º A Comissão será presidida por um membro titular do Departamento de Articulação de Ações da Amazônia, da Secretaria Executiva, e composta por um representante:
I - do Departamento de Extrativismo da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente;
II - do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador, do Ministério da Saúde;
III - do Departamento de Educação Ambiental da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental;
IV - do meio acadêmico;
V - de organizações da sociedade civil;
VI - um ambientalista notável; e
VII - da Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente - ANAMMA.
§ 2º As avaliações realizadas pela Comissão Julgadora são irrecorríveis.
§ 3º Aos membros integrantes da Comissão Julgadora mencionados no caput deste artigo, residentes fora do local definido para o julgamento dos trabalhos, serão fornecidas passagens e diárias dentro do território nacional.
§ 4º A participação na Comissão Julgadora não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 12. A Comissão Julgadora tem prazo até a segunda quinzena de novembro de 2009 para o julgamento dos trabalhos e a elaboração do relatório final, sendo esta extinta após a conclusão desses trabalhos. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MMA nº 408, de 17.11.2009, DOU 19.11.2009)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 12 A Comissão Julgadora tem prazo até o dia 30 de outubro de 2009 para o julgamento dos trabalhos e a elaboração do relatório final, sendo esta extinta após a conclusão desses trabalhos."
Art. 13. A Comissão Julgadora prevista no art. 11 desta Portaria, terá apoio administrativo de uma Comissão Organizadora, composta por:
I - Nazaré Lima Soares, que a coordenará;
II - Juliana de Mendonça Lemos;
III - Roseli Garcia Medeiros;
IV - Roque João Tumolo Neto;
V - Sandro Vernaschi de Mello; e
VI - William Santos Pereira.
§ 1º O Departamento de Articulação de Ações da Amazônia, da Secretaria-Executiva, e a Comissão Organizadora fornecerão apoio administrativo à Comissão Julgadora.
§ 2º A servidora Juliana de Mendonça Lemos substituirá a Coordenadora da Comissão Organizadora, em suas ausências, afastamentos ou impedimentos regulamentares.
CAPÍTULO VIIIDA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 14. À Comissão Organizadora caberá os procedimentos de recepção, análise dos documentos obrigatórios e enquadramento das propostas de candidatura nas diferentes categorias mencionadas no art. 6º deste Regulamento.
Art. 15. A avaliação será realizada pela Comissão Julgadora e consistirá na seleção das candidaturas no âmbito de cada uma das categorias, mediante análise objetiva dos seguintes critérios:
I - Liderança Individual:
a) efetividade: verificação dos resultados das ações desenvolvidas pelo candidato decorrentes da sua capacidade de liderar;
b) impacto social e ambiental: modificações produzidas pelas iniciativas do candidato, ou por ele lideradas, no ambiente sobre o qual incide o trabalho realizado;
c) potencial de difusão: possibilidade de continuidade da ação do candidato e da ampliação de seus resultados para outros ambientes;
d) adesão e participação social: grau de envolvimento social pela população em geral impactada, pelas pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado parceiras, corroborando a legitimidade e a capacidade de mobilização social do candidato; e
e) originalidade: caráter inovador e original das iniciativas do candidato.
II - Organização da Sociedade Civil:
a) efetividade: verificação dos resultados das ações desenvolvidas pela entidade;
b) impacto social e ambiental: modificações produzidas pela entidade no ambiente sobre o qual incide o trabalho realizado;
c) potencial de difusão: possibilidade de continuidade da ação da entidade e da ampliação dos resultados para outros ambientes e populações;
d) adesão e participação social: grau de envolvimento pelas populações atingidas e/ou outras pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado; e
e) originalidade: caráter inovador e original da iniciativa em julgamento.
III - Negócios Sustentáveis:
a) efetividade: verificação dos resultados das ações desenvolvidas pelo candidato;
b) impacto social e ambiental: modificações produzidas no ambiente sobre o qual incide o trabalho realizado;
c) potencial de difusão: possibilidade de continuidade da ação do candidato e da ampliação de seus resultados para outros ambientes;
d) adesão e participação social: grau de envolvimento pelas populações atingidas e/ou outras pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado;
e) originalidade: caráter inovador e original da iniciativa em julgamento.
IV - Educação Ambiental:
a) efetividade: verificação dos resultados das ações desenvolvidas pelo candidato;
b) impacto social, cultural e ambiental: modificações produzidas no ambiente sobre o qual incide o trabalho realizado;
c) potencial de difusão: possibilidade de continuidade da ação do candidato e da ampliação de seus resultados para outros ambientes e populações;
d) adesão e participação social: grau de envolvimento pelas populações atingidas e/ou outras pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado;
e) originalidade: caráter inovador e original da iniciativa em julgamento.
V - Município:
a) efetividade: verificação dos resultados das ações desenvolvidas pelo município;
b) impacto social, cultural e ambiental: modificações produzidas pelo município no ambiente sobre o qual incide o trabalho realizado;
c) potencial de difusão: possibilidade de continuidade da ação do candidato e da ampliação de seus resultados para outros ambientes e populações;
d) adesão e participação social: grau de envolvimento pelas populações atingidas, bem como de outras pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado; e
e) originalidade: caráter inovador e original da iniciativa em julgamento.
VI - Saúde e Meio Ambiente:
a) efetividade: verificação dos resultados das ações desenvolvidas pelo candidato;
b) impacto social e ambiental: modificações produzidas no ambiente sobre o qual incide o trabalho realizado;
c) potencial de difusão: possibilidade de continuidade da ação do candidato e da ampliação de seus resultados para outros ambientes e populações;
d) adesão e participação social: grau de envolvimento pelas populações atingidas e/ou outras pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado;
e) originalidade: caráter inovador e original da iniciativa em julgamento.
§ 1º A pontuação atribuída a cada critério de avaliação dos trabalhos obedecerá uma escala de números inteiros de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 2º A nota final de cada trabalho será a média aritmética, arredondada até a segunda casa decimal, das notas atribuídas pelos membros da Comissão Julgadora.
§ 3º No caso de empate de notas, será considerado vencedor o trabalho detentor da 1ª média aritmética simples mais elevada, arredondada até a segunda casa decimal, segundo a ordem dos critérios discriminados no art. 15, sucessivamente.
§ 4º No caso de persistência de empate, os membros da Comissão Julgadora procederão a escolha do melhor trabalho a partir de votação secreta.
§ 5º Será premiado apenas o primeiro lugar de cada categoria.
§ 6º As decisões da Comissão Julgadora relativas à avaliação dos critérios dispostos nos incisos I a VI deste artigo serão soberanas, sem admissão de recurso.
CAPÍTULO IXDA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS PRÊMIOS
Art. 16. A premiação para o primeiro colocado das categorias Liderança Individual, Organização da Sociedade Civil, Negócios Sustentáveis, Educação Ambiental e Saúde e Meio Ambiente consistirá em diploma honorífico e pagamento em espécie, no valor de R$ 28.000 (vinte e oito mil reais), respectivamente, conforme o art. 3º deste Regulamento. Para a categoria Município será concedido apenas um diploma honorífico.
Art. 17. A divulgação dos concorrentes vencedores ocorrerá no dia 5 de novembro de 2009.
Art. 18. O resultado do Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível na página do Ministério do Meio Ambiente na internet: .
Art. 19. A solenidade de entrega dos prêmios aos primeiros lugares, por categoria, ocorrerá na primeira quinzena de dezembro, em dia e local a serem divulgados na página do Ministério do Meio Ambiente na internet: .
§ 1º Para fins de participação na solenidade de entrega do Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente/2009, ao vencedor de cada categoria - que resida em local diferente do definido para entrega da premiação - serão fornecidas diárias e passagens destinadas ao pagamento de estadia e traslado dentro do território nacional.
§ 2º O vencedor receberá a importância a ele destinada no prazo de até sessenta dias após a solenidade.
CAPÍTULO XDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. A inscrição implica na prévia e integral concordância, por parte dos concorrentes, às normas deste Regulamento, inclusive na autorização da publicação e a divulgação do trabalho.
Parágrafo único. O não cumprimento de qualquer uma das Normas deste Regulamento acarretará desclassificação do candidato.
Art. 21. Salvo em hipótese de expressa manifestação em contrário no ato da inscrição, independente do resultado do concurso, o material enviado pelos candidatos não será devolvido e ficará à disposição dos interessados, em local a ser informado, até trinta dias após a divulgação do resultado.
Art. 22. As informações prestadas pelos concorrentes são de sua inteira responsabilidade.
Art. 23. As reuniões da Comissão Julgadora constarão de atas que, após lidas e aprovadas, serão assinadas pelos seus membros.
Art. 24. O Ministério do Meio Ambiente reserva-se o direito de revogar este concurso por razões de interesse público ou anulá-lo, no todo ou em parte, por vício de ilegalidade, bem como prorrogar o prazo de inscrição das candidaturas.
Art. 25. Solicitações de esclarecimentos de dúvidas e de informações quanto ao presente Regulamento poderão ser feitas mediante correspondência dirigida à Coordenação da Comissão Organizadora do Prêmio Chico Mendes - Departamento de Articulação de Ações da Amazônia, Secretaria Executiva - Ministério do Meio Ambiente, no endereço SEPN 505, Bloco "B", Edifício Marie Prendi Cruz, 2º andar, CEP: 70.730-542, Brasília/DF ou pelo e-mail: ou ainda pelo telefone (61) 3105-2078/3105-2093.
Art. 26. O Ministério do Meio Ambiente, por intermédio do Departamento de Articulação de Ações da Amazônia, reserva-se a prerrogativa de publicar e divulgar periodicamente os trabalhos selecionados, sem qualquer ônus.
Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora e, após sua dissolução, pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
ANEXO IIA) FICHA DE INSCRIÇÃO DA CATEGORIA "LIDERANÇA INDIVIDUAL" (pessoa física).
FICHA DE INSCRIÇÃO I |
PRÊMIO CHICO MENDES DE MEIO AMBIENTE |
Categoria: Liderança Individual |
1 - Candidatura: |
a) Identificação do(a) candidato(a): |
Nome completo: |
______________________________________________________________________ |
Instituição à qual está vinculado: |
_______________________________________________________________________ |
b) Documentos Pessoais: |
CPF:___________________________________ RG:___________________________________ |
c) Dados Bancários: |
Banco:_____________Agência:______________Conta Corrente: ________________ |
d) Endereço completo para correspondência: |
________________________________________________________ |
Cidade: _______________________ Estado: _______ CEP:_______________ |
Telefone: ( ) ______-___________ Celular: ( ) ______-______________ |
Endereço eletrônico: _________________________________________________ |
2 - Em caso de indicação por terceiro: |
a) Identificação do(s) autor(es) da indicação: |
Nome:___________________________________________________________ |
Instituição: ___________________________________________________________ |
Telefone: ( ) ____-_____________ Celular: ( ) ______-____________ |
Endereço completo para correspondência: |
_______________________________________________________________________________________________________________ |
Cidade: _________________ Estado: _______ CEP:_________________ |
Endereço eletrônico: __________________________________________ |
Declaro conhecer e concordar com o inteiro teor do Regulamento do Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente. |
Data: _____/_____/2009 |
Assinatura do autor da inscrição: ________________________________________ |
Atenção às regras de inscrição e remessa do material
B) FICHA DE INSCRIÇÃO PARA AS DEMAIS CATEGORIAS (pessoa jurídica).0 | |
FICHA DE INSCRIÇÃO II | |
PRÊMIO CHICO MENDES DE MEIO AMBIENTE | |
Categoria: | ( ) Negócios Sustentáveis |
( ) Organização da Sociedade Civil | ( ) Saúde e Meio Ambiente |
( ) Educação Ambiental | |
( ) Município | |
Obs: Obrigatório a escolha de 1 (uma) categoria. | |
1 - Candidatura: | |
a) Identificação do(a) candidato(a): | |
Nome completo (pessoa jurídica) | |
________________________________________________ | |
Indicar representante legal: _________________________________________ | |
b) Documento e conta bancária: | |
CNPJ:________________________ | |
Banco:____________Agência:___________Conta Corrente: __________________ | |
c) Endereço completo para correspondência: | |
__________________________________________________________________ | |
Cidade: ____________________________________ Estado: _______ CEP:_________________ | |
Telefone: ( ) ________-_______________ Celular: ( ) ________-______________ | |
Endereço eletrônico: __________________________________________________ | |
(*) Em caso de candidatura de Associação Comunitária indicar: | |
Nome da comunidade:________________________________________________ | |
Localização:_______________________________________________________ | |
2 - Em caso de indicação por terceiro: | |
a) Identificação do(s) autor(es) da indicação: | |
Nome:_____________________________________________________________ | |
Instituição: _________________________________________________________ | |
Telefone: ( ) _____-____________ Celular: ( ) _____-____________ | |
Endereço completo para correspondência: | |
_______________________________________________________________ | |
Cidade: _______________ Estado: _____ CEP:________________ | |
Endereço eletrônico: _______________________________________________ | |
Declaro conhecer e concordar com o inteiro teor do Regulamento do Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente. | |
Data: _____/_____/2009 | |
Assinatura do autor da inscrição: _______________________________________ | |
Atenção às regras de inscrição e remessa do material |
Declaração de concordância Eu, ___________________, CPF _________, RG ______, residente no endereço ________________________________, representante titular da empresa/instituição/organização da sociedade civil ________________________, CNPJ _______________, declaro que concordo com a candidatura do(a) Sr.(a) _____________ para a categoria ______________ do Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente 2009.