Portaria MMA nº 408 de 17/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2009

Altera a Portaria MMA nº 284 de 2009.

O Ministro de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007 e nas Portarias nºs 98, de 4 de março de 2002 e 284, de 20 de agosto de 2009,

Resolve:

Art. 1º O art. 12 do Anexo da Portaria nº 284, de 20 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2009, Seção 1, páginas 71 a 73, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 A Comissão Julgadora tem prazo até a segunda quinzena de novembro de 2009 para o julgamento dos trabalhos e a elaboração do relatório final, sendo esta extinta após a conclusão desses trabalhos." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS MINC