Portaria SESu nº 283 de 05/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2009

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e 165/2008, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, Lei nº 11.897 de 30 de dezembro de 2008 e Decreto nº 6.752 de 28 de janeiro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES, regularmente matriculados em cursos de graduação nas Instituições Federais de Ensino Superior, referente ao pagamento de Bolsa no exercício de 2009, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.009E.0001 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil - Nacional

Fonte: 0112915034

PTRES: 020886

Processo: 23000.000770/2009-02

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme o Memorando nº 967/2009 - CGRE/DIFES/SESu/MEC, de 3 de março de 2009, e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2009, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 009E - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, será realizado pela Coordenação Geral de Relações Estudantis - CGRE/DIFES/SESu/MEC.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO I

INSTITUIÇÃO Quant.de Bolsa Valor  Nota de Crédito  
Fevereiro    
1  153010  15244  CEFET/RJ  3  1.395,00  138  
2  154032  15270  UFCSPA  2  930,00  139  
3  154042  15259  FURG  8  3.720,00  140  
4  153037  15222  UFAL  35  16.275,00  141  
5  154039  15256  UFAM  6  2.790,00  142  
6  153038  15223  UFBA  7  3.255,00  143  
7  153045  15224  UFC  45  20.925,00  144  
8  158195  15281  UFCG  9  4.185,00  145  
9  153046  15225  UFES  28  13.020,00  146  
10  153056  15227  UFF  7  3.255,00  147  
11  153052  15226  UFG  8  3.720,00  148  
12  153061  15228  UFJF  15  6.975,00  149  
13  153032  15251  UFLA  1  465,00  150  
14  154041  15258  UFMA  6  2.790,00  151  
15  153062  15229  UFMG  23  10.695,00  152  
16  154054  15269  UFMS  19  8.835,00  153  
17  154045  15262  UFMT  13  6.045,00  154  
18  154046  15263  UFOP  4  1.860,00  155  
19  153063  15230  UFPA  10  4.650,00  156  
20  153065  15231  UFPB  25  11.625,00  157  
21  153080  15233  UFPE  20  9.300,00  158  
22  154047  15264  UFPEL  7  3.255,00  159  
23  154048  15265  UFPI  22  10.230,00  160  
24  153079  15232  UFPR  17  7.905,00  161  
25  153114  15235  UFRS  31  14.415,00  162  
26  153115  15236  UFRJ  34  15.810,00  163  
27  153103  15234  UFRN  39  18.135,00  164  
28  153165  15239  UFRPE  1  465,00  165  
29  154080  15277  UFRR  0  0    
30  153166  15240  UFRRJ  12  5.580,00  166  
31  154050  15267  UFS  1  465,00  167  
32  153163  15237  UFSC  60  27.900,00  168  
33  154049  15266  UFSCAR  6  2.790,00  169  
34  154069  15276  UFSJ  7  3.255,00  170  
35  153164  15238  UFSM  5  2.325,00  171  
36  154419  26251  UFT  14  6.510,00  172  
37  153035  15242  UFTM  5  2.325,00  173  
38  154043  15260  UFU  4  1.860,00  174  
39  154051  15268  UFV  13  6.045,00  175  
40  154040  15257  UnB  49  22.785,00  176  
41  153030  15249  UNIFEI  1  465,00  177  
42  153031  15250  UNIFESP  7  3.255,00  178  
43  154034  15255  UNIRIO  8  3.720,00  179  
      TOTAL  637  296.205,00