Portaria SEAP nº 283 de 21/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2008
Aprova a descentralização de recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, no Programa de Trabalho 20.602.1343.8090.0001 - PTRES 020708, Apoio ao Funcionamento de Unidades Integrantes da Cadeia Produtiva Aquicola - Nacional no valor total de R$ 414.415,78 (quatrocentos e quatorze mil, quatrocentos e quinze reais e setenta e oito centavos) em favor do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 23 da Lei nº 10.683, de 28.05.2003, e com base nas condições discriminadas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 11.514, de 13.08.2007, na Lei nº 11.647, de 24.03.2008, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 alterado pelos Decretos nºs 6.428 e 6.619, ambos de 2008, e na Nota nº 301/CONED, de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional e na Portaria Interministerial MPOG/MF/ do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e do Ministério do Controle e da Transparência nº 127/2008 e suas alterações.
Resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, no Programa de Trabalho 20.602.1343.8090.0001 - PTRES 020708, Apoio ao Funcionamento de Unidades Integrantes da Cadeia Produtiva Aquicola - Nacional no valor total de R$ 414.415,78 (quatrocentos e quatorze mil, quatrocentos e quinze reais e setenta e oito centavos) em favor do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE, UG: 240137 - GESTÃO: 0001, condicionado às disponibilidades orçamentárias consoantes ao respectivo Projeto, parte integrante desta Portaria, do Processo nº 00350.003645/2008-90, objetivando a Estruturação de um Programa de Produção Integrada de Camarão Cultivado, PICC, com a finalidade de produção de camarão marinho cultivado com base em mecanismos reguladores que maximizem realização de estudos para a elaboração de normas para a certificação do camarão cultivado.
Art. 2º O período de execução do objeto previsto no Plano de Trabalho, o qual discrimina o cronograma de liberação dos recursos; cronograma de desembolso parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 14 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR GREGOLIN