Portaria MP nº 246 de 25/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2003
Dispõe sobre exclusão de despesas das restrições de que trata o art. 2º do Decreto nº 4.691, de 8 de maio de 2003.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 2º do Decreto nº 4.691, de 8 de maio de 2003, e
Considerando a necessidade de viabilizar o atendimento do referido Decreto sem comprometer as metas de economicidade das despesas administrativas do Governo Federal e o resultado de relevantes ações governamentais, resolve:
Art. 1º Alterar o limite referente à execução das despesas de que trata o caput do art. 2º do Decreto nº 4.691, de 8 de maio de 2003, em relação à despesa realizada em 2002, para:
I - (Revogado pela Portaria MP nº 282, de 18.12.2003, DOU 19.12.2003)
Nota:Redação Anterior:
"I - cento e vinte e cinco por cento, no âmbito do Ministério do Turismo; e"
II - cem por cento, no âmbito do Ministério da Assistência Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA