Portaria MPT nº 280 de 13/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2005

Redefine a estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região/PR.

A Procuradora-Geral do Trabalho, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,

Considerando a necessidade de adequar a Estrutura Organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região/PR, à Lei nº 10.771, de 21 de novembro de 2003;

Considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 10.476, de 27 de junho de 2002; no parágrafo único, art. 10, da Lei nº 9.953, de 4 de janeiro de 2000, c/c alínea e, art. 1º, da Portaria nº 308, de 28 de maio de 1996, da Procuradoria Geral da República;

Considerando Decretos nºs 78.848/76 e 81.213/78 e as Leis nºs 8.470/92, 8.466/92 e 8.671/93 e 10.771/03, que criam funções comissionadas na estrutura do Ministério Público do Trabalho;

Considerando, por fim, as Portarias nº 476/04, 118/05 da Procuradoria Geral da República, resolve:

Art. 1º Definir a estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região/PR, na forma discriminada em anexo.

Art. 2º A estrutura organizacional será implantada a partir de agosto de 2005, até o ano de 2008, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.771/03 e com a disponibilidade orçamentária, mediante ato específico da Procuradora-Geral do Trabalho.

SANDRA LIA SIMÓN

ANEXO

ANEXO 
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATÉ 2005 
Nº de Funções DENOMINAÇÃO Código Nº de Funções DENOMINAÇÃO Código 
  GABINETE DO PROCURADOR CHEFE      GABINETE DO PROCURADOR CHEFE   
Procurador Chefe (Exp. Motivos n 037/85 DOU 23.01.1985) FC 08 Procurador Chefe FC 08   
Chefe de Gabinete (Lei 8.671/93) FC 06 Chefe de Gabinete FC 06 
        ASSESSORIA JURÍDICA   
Assessor (Lei 8.671/93) FC 07 Assessor Jurídico-Chefe FC 07 
Função Comissionada (Lei 10.771/03 - Transf. Port. PGR nº 118/05) FC 04 Assessor FC 04 
        ASSESSORIA TÉCNICA   
Assessor (Lei 10.771/03) FC 07 Assessor FC 07 
  SECRETARIA REGIONAL      DIRETORIA REGIONAL   
Secretário Regional (Dec. 78.848/76- Reestruturado pela Lei nº 8.423/92 - Transf. 10.771/03) FC 07 Diretor Regional FC 07 
        Programa de Saude e Assistência Social - PLAN-ASSISTE   
FC-02 (Resp. pela Gerência PLAN-ASSITE - Função Comissionada) - (Lei 8.470/92) FC 02 Gerente FC 02 
  DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO      DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO   
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo (Dec. 81.213/78 - Transf. Lei 10.771/03) FC 06 Diretor de Divisão FC 06 
        SETOR DE CONTROLE DE PROCEDIMENTOS   
FC-02 - (Lei 8.671/93) FC 02 Chefe de Setor FC 03 
        SETOR DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA   
FC-02 (Lei 10.771/03) FC 02 Chefe de Setor FC 02 
        SETOR DE COMPRAS E CONTRATOS   
FC-02 (Lei 10.771/03) FC 02 Chefe de Setor FC 02 
        SETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO   
FC-02 (Lei 8.671/93 - Transformado pela Lei 10.771/03 e Port. PGR 118/05) FC 02 Chefe de Setor FC 02 
        SETOR DE TRANSPORTE   
FC-02 (Responsável pelo Setor de Transporte) - (Lei 8.671/93) FC 02 Chefe de Setor FC 02 
        SETOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO   
FC-02 (Lei 10.771/03) FC 02 Chefe de Setor FC 02 
        DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO   
FC-02 (Resp. pelo Setor de Desenvolvimento de Banco de Dados e Suporte) - (Lei 8.671/93) FC 02 Diretor de Divisão FC 05 
        SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS   
FC-02 (Resp. pelo Setor de Desenvolvimento de Sistemas e  Internet/Intranet) - (Lei 8.671/93)FC 02 Chefe de Setor FC 02 
        SECRETARIA DA COORDENADORIA DE CUSTOS LEGIS   
FC-02 (Resp. pelo Secretaria do Setor Processual) - (Lei 10.771/03 - transformada pel Port. PGR 467/03) FC 04 Chefe de Setor FC 05 
        SETOR DE PAUTAS   
FC-02 (Lei 10.771/03) FC 02 Chefe de Setor FC 02 
  DIVISÃO PROCESSUAL      SECRETARIA DA CODIN   
Chefe da Divisão Processual (Dec. 81.213/78 - Rest. Pela Lei 8.465/92) FC 05 Diretor de Secretaria FC 05 
        SETOR DE APOIO AO SECRETARIO   
FC-02 (Lei 10.771/03) FC 02 Chefe de Setor FC 02 
        SETOR DE ASSESSORIA AO PROCURADOR   
FC-02 (Lei 8.671/93) FC 02 Chefe de Setor FC 02 
        SETOR DE EXECUÇÃO E TRAMITAÇÃO   
FC-02 (Lei 10.771/03) FC 02 Chefe de Setor FC 02 
        SETOR DE AUDIÊNCIAS   
FC-02 (Lei 10.771/03) FC 02 Secretário de Audiência FC 02 
FC-02 (Lei 10.771/03) FC 02 Secretário de Audiência FC 02 
FC-02 (Lei 10.771/03) FC 01 Secretário de Audiência FC 02 
        SECRETARIAS DE OFÍCIOS   
FC-02 (Resp. pela Codin Administrativa da Subsede de Maringa) - (Lei 8.671/93) FC 02 Diretor de Secretaria de Ofício FC 02 
FC-02 (Resp. pelo Setor de Apoio ao Secretário da CODIN) - (Lei 8.671/93) FC 02 Diretor de Secretaria de Ofício FC 02 
FC-02 (Lei 10.771/03) FC 02 Diretor de Secretaria de Ofício FC 02 
FC-02 (Lei 10.771/03) FC 02 Diretor de Secretaria de Ofício FC 02 
FC-02 (Lei 10.771/03) FC 02