Portaria SUPREC nº 28 DE 28/02/2019
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 abr 2019
Prorroga os efeitos fiscais da Portaria SUPREC nº 66 , de 18 de abril de 2018, que, através do Regime Especial nº 53/2018, credencia o estabelecimento atacadista da empresa RMC LOJAS DE DEPARTAMENTOS EIRELLI, inscrito no CAGEP sob nº 19.617.028-1, para operar, na forma prevista nos arts. 813-A e 813-K do Decreto nº 13.500/2008 , de 23 de dezembro de 2008.
O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 55 da Lei nº 4.257 , de 6 de janeiro de 1989;
Considerando o requerimento constante do processo protocolado sob nº 0104.000.00105/2019-2, de 25.01.2019,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar os efeitos fiscais da Portaria SUPREC nº 066/2018 , de 18 de abril de 2018, que, através do Regime Especial nº 053/2018, credencia o estabelecimento atacadista da empresa RMC LOJAS DE DEPARTAMENTOS EIRELI, inscrito no CAGEP sob nº 19.617.028-1, e no CNPJ/MF sob nº 28.263.734/0002-63, localizado na Ave. Henry Wall de Carvalho, nº 8076, Areias, em Teresina - Pl, para operar nas condições tributárias previstas nos arts. 813-A a 813-K do Decreto nº 13.500, de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra pem vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 01 de março de 2019 a 31 de dezembro de 2020.
PUBLIQUE-SE. CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (Pl), 28 de fevereiro de 2019.
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita Estadual