Portaria SUFRAMA nº 28 de 28/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2011

Inclui os insumos descritos nas partes relacionadas ao chassi das motonetas acima de 450 cm³, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006.

O Superintendente da Zona Franca de Manaus, em exercício, no uso das suas atribuições legais,

Considerando o disposto no § 7º do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 67, de 05 de março de 2009, que estabeleceu o processo produtivo básico para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, industrializados na Zona Franca de Manaus;

Considerando a necessidade de regulamentar o nível de desagregação das partes e peças relacionadas ao motor e ao chassi dos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, por faixas de cilindrada, para fins de cumprimento do disposto no inciso III, do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 67/2009, e

Considerando os termos da Nota Técnica nº 234/2010-SPR/CGAPI/COPIN,

Resolve:

Art. 1º Incluir os insumos descritos a seguir, nas partes relacionadas ao chassi das motonetas acima de 450 cm³, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006.

III - motonetas acima de 450 cm³:

III.2 - Partes relacionadas ao chassi:

- Controlador Eletromecânico do Sistema de Transmissão, NCM 9032.89.89 e

- Transmissão Contínua Variável Eletronicamente Controlada, NCM 8483.40.10.

Parágrafo único. A presente inclusão está restrita a 600 (seiscentas) unidades, por ano calendário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OLDEMAR IANCK