Portaria SEED nº 28 de 15/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2009

Descentraliza à Universidade Federal de Goiás, Unidade Gestora/Gestão nº 153052/15226, o crédito orçamentário, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 09, de 6 de abril de 2005, e considerando o disposto na Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, na Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, no Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, no Decreto nº 6.497, de 30 de junho de 2008, no Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009 e na Portaria Interministerial MPOG/MF nº 127, de 29 de maio de 2008,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar à Universidade Federal de Goiás, Unidade Gestora/Gestão 153052/15226, o crédito orçamentário, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007 (DOU em 21.12.2007), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus arts. 26 e 29, tendo como objeto "adquirir equipamentos para prospecção, pesquisa e desenvolvimento de mídias educacionais interativas", com execução no período de junho/2009 a novembro/2009, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: 12.128.1061.8434.0001.

II - Fonte: 0112915010

III - PTRES: 020874

IV - PI: PDD02B47C7N

V - Elementos de despesa: 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Nota de Crédito: 2009NC000017 de 15.06.2009.

§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009.

§ 2º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Universidade Federal de Goiás e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do processo nº 23000.001128/ 2009-32.

§ 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED, no exercício de 2009.

§ 4º A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.

Art. 2º Designar o servidor Demerval Guilarducci Bruzzi, matrícula SIAPE nº 11019157 para atuar como representante da SEED/MEC, no acompanhamento da execução do orçamento descentralizado à UFG.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY