Portaria SEAP nº 279 de 18/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2008

Aprova a descentralização externa de créditos e recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, no Programa de Trabalho 20.602.1342.6948.0001- Apoio ao Funcionamento de Unidades Integrantes da Cadeia Produtiva Pesqueira - Nacional - PTRES 6948, no valor de R$ 140.315,00 (cento e quarenta mil, trezentos e quinze reais).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 23 da Lei nº 10.683, de 28.05.2003, e com base nas condições discriminadas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 11.514, de 13.08.2007, na Lei nº 11.647, de 24.03.2008, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007, da Secretaria do Tesouro Nacional e na Nota nº 301/CONED, de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional e na Portaria Interministerial nº 127, de 27.05.2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Fazenda e do Ministério do Controle e da Transparência, e suas alterações,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização externa de créditos e recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, no Programa de Trabalho 20.602.1342.6948.0001 - Apoio ao Funcionamento de Unidades Integrantes da Cadeia Produtiva Pesqueira - Nacional - PTRES 6948, no valor de R$ 140.315,00 (cento e quarenta mil, trezentos e quinze reais), no Elemento de Despesa 339039 - Outros Serviços de Terceiro-Pessoa Jurídica, para a Secretaria da Identicidade e da Diversidade Cultura do Ministério da Cultura - UG:

340001 - Gestão: 0001, visando à realização de Oficina Nacional de Formulação de Políticas Públicas Socioculturais para Pescadores Artesanais - OPA, conforme processo 00350.002930/2008-83.

Art. 2º Caberá a Subsecretaria de Desenvolvimento da Pesca exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º O período de execução do objeto previsto no Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 22 de novembro de 2009.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

ALTEMIR GREGOLIN