Portaria SUFRAMA nº 277 de 31/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2011

Inclue os insumos nas partes relacionadas ao motor e chassi das motocicletas e motonetas acima de 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414 de 2006 .

A Superintendente da Zona Franca de Manaus, no uso das suas atribuições legais,

Considerando o disposto no § 11 do art. 1º da Portaria Interministerial nº 195, de 22 de julho de 2011 , que estabeleceu o processo produtivo básico para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, industrializados na Zona Franca de Manaus, e

Considerando a necessidade de regulamentar o nível de desagregação das partes e peças relacionadas ao motor e ao chassi dos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, por faixas de cilindrada, para fins de cumprimento do disposto nos inciso III e IV, do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 195/2011 ,

Resolve:

Art. 1º Incluir os insumos descritos a seguir, nas partes relacionadas ao motor e chassi das motocicletas e motonetas acima de 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006 .

III - motocicletas e motonetas acima de 450 cm3:

III.1 - Partes relacionadas ao motor:

a) Carcaça do câmbio com rolamentos e retentor, NCM: 8409.91.12.

III.2 - Partes relacionadas ao chassi:

a) Balancim da suspensão traseira com rolamento, retentor e bucha prensada, NCM: 8714.19.00;

b) Flange da coroa de transmissão, com bronzina prensada, NCM: 8714.19.00;

c) Manete de acionamento da embreagem, com suporte metálico, cilindro mestre, chave interruptora, tampa e reservatório de fluido, NCM: 8714.19.00;

d) Rolamento com suporte externo prensado, NCM: 8482.10.10;

e) Mesa superior com castanhas e suporte do guidão, NCM: 8714.19.00; e

f) Eixo da roda traseira, com flange integrada e pinos prensados, NCM 8714.19.00.

Parágrafo único. A presente inclusão está restrita a 1.500 (mil e quinhentas) unidades, por ano calendário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO