Portaria MPA nº 275 de 28/12/2009

Norma Federal

Aprova a descentralização de recursos, consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aqüicultura no exercício de 2009.

O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura Substituto, no uso de suas atribuições, Decreto nº 6.532 de 05 de agosto de 2008 e tendo em vista o art. 87 da Constituição Federal e de acordo com o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009 , na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 11.768, de 14.08.2008 , na Lei nº 11.897, de 30.12.2008 , na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 , no Decreto nº 825, de 28.05.1993 , com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200 de 25.02.1967 , no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986 , e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 e alterações na Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria Geral da União nº 127/2008 , e suas alterações e na Nota nº 301/CONED de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aqüicultura no exercício de 2009, no Programa de Trabalho: 20.2602.1343.8090.0001 - Ação: Apoio ao Funcionamento de Unidades Integrantes da Cadeia Produtiva Aquicola - Nacional no valor total de R$ 709.959,00 (setecentos e nove mil, novecentos e cinqüenta e nove reais), sendo repassado no presente exercício o valor de R$ 414.429,00 (quatrocentos e quatorze mil, quatrocentos e vinte e nove reais), e R$ 295.530,00 (duzentos e noventa e cinco mil, quinhentos e trinta reais) para o exercício de 2010, em favor da Universidade Federal da Bahia - UFBA - UG: 153038 - GESTÃO: 15223, conforme Plano de Trabalho, parte integrante dessa Portaria, no Processo nº 00350.004695/2009-75, tendo como objeto o Projeto: Contribuir para a geração de trabalho e renda, melhorando a qualidade de vida de comunidades tradicionais de pesca e mariscagem situadas nas regiões do Baixo Sul Baiano e Baía de Todos os Santos - SEMEIE OSTRA.

Art. 2º O período de execução do objeto previsto nesta Portaria, o qual vem discriminado no cronograma de execução e no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 30 de novembro de 2011.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DIRCEU SILVA LOPES