Portaria SEAP nº 270 de 09/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2005
Altera a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca nos programas 1342 - Desenvolvimento Sustentável da Pesca; 1343 - Desenvolvimento Sustentável da Aqüicultura e 1344 - Gestão da Política Pesqueira - Unidade Orçamentária 20124.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 38, § 1º, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, combinado com o art. 64 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 e com o art. 15 da Portaria nº 3, de 16 de março de 2005, da Secretaria de Orçamento Federal, diante da necessidade de se adequar a classificação orçamentária para: a) realização de contrato de afretamento de navio tripulado e armado para pesca, com a finalidade de servir como Navio de Pesquisas Pesqueiras (NPP), que será utilizado como meio flutuante para a realização de pesca exploratória, prospecção pesqueira e pesquisas em águas jurisdicionais brasileiras; b) celebração de convênio com a Fundação Parque Tecnológico da Paraíba - Fundação PaqTcPB, com a finalidade de capacitar as comunidades tradicionais na criação intensiva de peixes em tanques-rede no semi-árido paraibano; c) celebração de convênio com a Associação Regional de Cooperação Agrícola do Pontal do Paranapanema - ACAP, com o objetivo de capacitar agricultores assentados da reforma agrária na criação de peixes em tanques-rede, nos reservatórios de Rosana, Taquaruçu e Sérgio Motta, no Pontal do Paranapanema - Estado de São Paulo; e d) celebração de convênio com a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Minas Gerais, para a realização do Projeto de Estudo Técnico-Científico, visando a delimitação de Parques Aqüícolas nos Lagos das Usinas Hidroelétricas de Furnas e Três Marias, resolve:
Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca nos programas 1342 - Desenvolvimento Sustentável da Pesca; 1343 - Desenvolvimento Sustentável da Aqüicultura e 1344 - Gestão da Política Pesqueira - Unidade Orçamentária 20124.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ FRITSCH
ANEXO IREDUÇÃO
| ESF | PTRES | PROGRAMA DE TRABALHO | ESPECIFICAÇÃO | FTE | GND | MOD. | VALOR |
| F | 975537 | 20.571.1344.6104.0001 | Estudo para o Desenvolvimento da Aqüicultura e Pesca - Nacional | 0100 | 3 | 50 | 111.736,80 |
| F | 975529 | 20.128.1342.6043.0001 | Capacitação de Profissionais em Pesca - Nacional | 0100 | 3 | 30 | 224.000,00 |
| 40 | 224.000,00 | ||||||
| F | 975525 | 20.122.1343.7726.0001 | Implantação de Parques Aqüícolas - Nacional | 0100 | 3 | 40 | 60.000,00 |
| 50 | 8.909,25 |
ACRÉSCIMO
| ESF | PTRES | PROGRAMA DE TRABALHO | ESPECIFICAÇÃO | FTE | GND | MOD. | VALOR |
| F | 975537 | 20.571.1344.6104.0001 | Estudo para o Desenvolvimento da Aqüicultura e Pesca - Nacional | 0100 | 3 | 90 | 111.736,80 |
| F | 975529 | 20.128.1342.6043.0001 | Capacitação de Profissionais em Pesca - Nacional | 0100 | 3 | 50 | 448.000,00 |
| F | 975525 | 20.122.1343.7726.0001 | Implantação de Parques Aqüícolas Nacional | 0100 | 3 | 30 | 68.909,25 |