Portaria SEAP nº 270 de 09/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2005

Altera a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca nos programas 1342 - Desenvolvimento Sustentável da Pesca; 1343 - Desenvolvimento Sustentável da Aqüicultura e 1344 - Gestão da Política Pesqueira - Unidade Orçamentária 20124.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 38, § 1º, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, combinado com o art. 64 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 e com o art. 15 da Portaria nº 3, de 16 de março de 2005, da Secretaria de Orçamento Federal, diante da necessidade de se adequar a classificação orçamentária para: a) realização de contrato de afretamento de navio tripulado e armado para pesca, com a finalidade de servir como Navio de Pesquisas Pesqueiras (NPP), que será utilizado como meio flutuante para a realização de pesca exploratória, prospecção pesqueira e pesquisas em águas jurisdicionais brasileiras; b) celebração de convênio com a Fundação Parque Tecnológico da Paraíba - Fundação PaqTcPB, com a finalidade de capacitar as comunidades tradicionais na criação intensiva de peixes em tanques-rede no semi-árido paraibano; c) celebração de convênio com a Associação Regional de Cooperação Agrícola do Pontal do Paranapanema - ACAP, com o objetivo de capacitar agricultores assentados da reforma agrária na criação de peixes em tanques-rede, nos reservatórios de Rosana, Taquaruçu e Sérgio Motta, no Pontal do Paranapanema - Estado de São Paulo; e d) celebração de convênio com a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Minas Gerais, para a realização do Projeto de Estudo Técnico-Científico, visando a delimitação de Parques Aqüícolas nos Lagos das Usinas Hidroelétricas de Furnas e Três Marias, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca nos programas 1342 - Desenvolvimento Sustentável da Pesca; 1343 - Desenvolvimento Sustentável da Aqüicultura e 1344 - Gestão da Política Pesqueira - Unidade Orçamentária 20124.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ FRITSCH

ANEXO I

REDUÇÃO

ESF  PTRES   PROGRAMA DE TRABALHO   ESPECIFICAÇÃO   FTE   GND   MOD.   VALOR  
975537 20.571.1344.6104.0001 Estudo para o Desenvolvimento da Aqüicultura e Pesca - Nacional 0100 50  111.736,80
975529 20.128.1342.6043.0001 Capacitação de Profissionais em Pesca - Nacional 0100 30  224.000,00
      40  224.000,00
975525 20.122.1343.7726.0001 Implantação de Parques Aqüícolas - Nacional 0100 40  60.000,00
      50  8.909,25 

ANEXO II

ACRÉSCIMO

ESF  PTRES   PROGRAMA DE TRABALHO   ESPECIFICAÇÃO   FTE   GND   MOD.   VALOR  
975537 20.571.1344.6104.0001 Estudo para o Desenvolvimento da Aqüicultura e Pesca - Nacional 0100 90  111.736,80
975529 20.128.1342.6043.0001 Capacitação de Profissionais em Pesca - Nacional 0100 50  448.000,00
975525 20.122.1343.7726.0001 Implantação de Parques Aqüícolas Nacional 0100 30  68.909,25