Portaria SUPREC nº 27 DE 05/02/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 15 fev 2018

Credencia, em regime especial, o estabelecimento atacadista da empresa Auto Peças Padre Cícero LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.590.227-0, para operar como substituto tributário nas operações com peças, partes, componentes e acessórios para veículos.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 55 da Lei nº 4.257 , de 6 de janeiro de 1989;

Considerando o teor do Parecer nº 34/2018, de 31 de janeiro de 2018, emitido em face do Processo nº 0002.999/DIRATDIRBENSPREV00002/2018-3, de 24/01/2018,

Resolve:

Art. 1º Credenciar, em regime especial, o estabelecimento atacadista da empresa AUTO PEÇAS PADRE CÍCERO LTDA, inscrito no CAGEP sobnº 19.590.227-0, e no CNPJ/MF sobnº 07.965.809/0020-60, com endereço na Av. São Francisco, 2802, Bairro Cumprida, Teresina Piauí, para operar nas condições previstas nos arts. 813 - L a 813 R do Decreto nº 13.500, de 2008.

Art. 2º Em razão do disposto no caput, fica concedida a condição de substituto tributário ao estabelecimento ora credenciado, para fins de retenção e recolhimento do ICMS devido ao Estado do Piauí, na hipótese de ocorrência de substituição tributária aplicada a suas operações de aquisição das mercadorias objeto desse regime especial.

Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875 , de 04.08.2016.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 01 de fevereiro 2018 a 31 de julho de 2018.

CIENTIFIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 05 de fevereiro de 2018.

ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS

Superintendente da Receita