Portaria DETRAN nº 269 DE 18/05/2020
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 20 mai 2020
Dispõe sobre medidas de disponibilização dos serviços de habilitação no âmbito do DETRAN/SE e de seus credenciados, conforme condições e orientações estabelecidas nesta Portaria, de acordo com o Decreto Governamental nº 40.588/2020 e dá outras providências.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Tra^Nsito de Sergipe - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 5.785, de 22 de dezembro de 2005;
Considerando que diante do avanço do COVID-19, a OMS (organização Mundial de Saúde) classificou a situação mundial como pandemia, ou seja, o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como transmissão interna;
Considerando o Decreto nº 40.560 , de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência na Saúde Pública do Estado de Sergipe, em razão da disseminação do vírus COVID-19 (novo Coronavírus);
Considerando o Decreto nº 40.563 , de 20 de março de 2020, que atualiza as medidas de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus) no Estado de Sergipe;
Considerando o Decreto nº 40.567 , de 24 de março de 2020, que atualiza, consolida e estabelece novas medidas de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus) no Estado de Sergipe;
Considerando o Decreto nº 40.571 , de 08 de abril de 2020, que declara estado de Calamidade Pública em todo o Estado de Sergipe, decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais (COVID-19) - COBRADE 1.5.1.1.0;
Considerando o Decreto nº 40.576 , de 16 de abril de 2020, que dispõe sobre estratégias de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo COVID-19 no Estado de Sergipe, com soluções de transição às medidas previstas no Decreto nº 40.567/2020 ;
Considerando que o Decreto nº 40.588/2020 , estabelece novas estratégias de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pela COVID-19;
Resolve:
Art. 1º Autorizar a abertura de todos os credenciados, clínicas médicas e psicológicas, para realizarem seus serviços de avaliação de saúde dos candidatos a condutores de veículos automotores, através de autorização emitida pelo DETRAN/SE, somente para os serviços de renovação de CNH, Inclusão de Atividade Remunerada e Reciclagem, a partir de 25 de maio de 2020.
Art. 2º Autorizar a abertura de todos os Centros de Formação de Condutores - CFC credenciados para realizarem os seus serviços de agendamentos dos candidatos a condutores de veículos automotores, através das Autorizações emitidas pelo DETRAN/SE a partir de 25 de maio de 2020.
Art. 3º Fica determinado aos credenciados relacionados no artigo 2º desta Portaria, que as aulas teóricas deverão ser realizadas somente de forma presencial remota, conforme a Portaria DETRAN nº 223/2020, de 14 de abril de 2020.
Parágrafo único. Os Centros de Formação de Condutores deverão fazer as grades de aulas teóricas remotas presenciais, para início em 01/06/2020, dos alunos que desejarem realizar suas aulas de forma remota.
Art. 4º As autorizações de que tratam os artigos 1º e 2º desta Portaria, devem seguir rigorosamente os protocolos exigidos pelas Vigilâncias Sanitárias do Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe e Secretarias Municipais de Saúde, além do que determina o caput do § 2º e os incisos I, II, III, IV e V, do artigo 2º do Decreto nº 40.576/2020 , bem como, do que determina o Decreto nº 40.588/2020 , de 27 de abril de 2020.
Art. 5º Fica determinado aos credenciados relacionados nos artigos 1º e 2º desta Portaria, o cumprimento do que determina o § 3º do artigo 2º do Decreto nº 40.576/2020 , quanto as medidas de identificação de algum sintoma característico de COVID-19 em funcionário de sua Empresa.
Art. 6º As aulas práticas devem seguir uma rigorosa conduta do CFC, quanto a segurança dos instrutores e dos alunos, devendo ser higienizado o veículo a cada nova aula, tanto nos veículos quanto no simulador utilizado para as aulas.
Art. 7º Fica aprovado o Regulamento anexo para execução das atividades dos Centros de Formação de Condutores - CFC's credenciados e as Clínicas Médicas e Psicológicas, para seus colaboradores e alunos, bem como, das atividades da Coordenação de Examinadores - CODEX, para seus Atendentes e Examinadores do DETRAN/SE, durante todo o período de Pandemia.
Art. 8º As Provas Teóricas deverão seguir o mesmo método das aulas teóricas, sendo realizadas por meio remoto presencial para aqueles candidatos que desejarem, com previsão de início a partir de 15 de junho de 2020.
Parágrafo único. As Provas Teóricas Presenciais serão realizadas somente na Sede do DETRAN/SE, em salas com uma redução de ¼ da capacidade total de cada sala de aplicação das provas e estarão abertas para agendamento a partir de 25 de maio de 2020, com início das provas em 01 de junho de 2020.
Art. 9º Autorizada a realização de Provas práticas por parte do DETRAN/SE e aulas práticas por parte dos CFC's a partir do dia 1º de junho de 2020.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
ABNER MELO SILVA
Diretor-Presidente