Portaria DETRAN nº 268 DE 22/08/2022

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 23 ago 2022

Aprova o Regulamento de Credenciamento de empresas para realização de monitoramento por meio de sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação, e às aulas teóricas nos processos de formação, de atualização e reciclagem, e em cursos especializados, e dá outras providências.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia ? DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.327, de 27 de outubro de 2006, com fulcro na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro ? CTB; com o respaldo do que está disposto nos arts. 61 a 63 da Lei Estadual nº 9.433 , de 1º de março de 2005, no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; considerando o disposto na Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 238, de 31 de dezembro de 2014, do Departamento Nacional de Trânsito ? DENATRAN e na Portaria DETRAN nº 202 , de 20 de maio de 2020;

Considerando a necessidade de instrução do Edital de Credenciamento e estabelecer procedimentos para disciplinar o credenciamento de pessoas jurídicas para realização sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação, às aulas teóricas nos processos de formação, de atualização e reciclagem, e em cursos especializados, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia ? DETRAN/BA;

Considerando a necessidade de viabilizar a fiscalização e disciplinar a atuação das pessoas jurídicas credenciadas para realização de sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação, às aulas teóricas nos processos de formação, de atualização e reciclagem, e em cursos especializados, na circunscrição do DETRAN/BA;

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Credenciamento de pessoas jurídicas para realização de monitoramento por meio de sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação, e às aulas teóricas nos processos de formação, de atualização e reciclagem, e em cursos especializados, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia ? DETRAN/BA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria DETRAN Nº 356, publicada no Diário Oficial do Estado na data de 06 de março de 2016.

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral

REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA REALIZAÇÃO DE MONITORAMENTO POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE ANOTAÇÃO, TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DOS RELATÓRIOS DE AVALIAÇÃO ELABORADOS PELOS INSTRUTORES RELATIVOS ÀS AULAS DE PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR MINISTRADAS AOS PRETENDENTES À OBTENÇÃO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO, ÀS AULAS TEÓRICAS NOS PROCESSOS DE FORMAÇÃO, DE ATUALIZAÇÃO E RECICLAGEM, E EM CURSOS ESPECIALIZADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º O credenciamento de pessoas jurídicas com a finalidade de realizar monitoramento por meio de sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação, e às aulas teóricas nos processos de formação, de atualização e reciclagem, e em cursos especializados junto ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, será regido pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , e suas alterações; pela Lei Estadual nº 9.433 , de 1º de março de 2005, no que couber; pela Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, ou norma superveniente que trate do credenciamento no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito, e pela Portaria nº 237, de 31de dezembro de 2014, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, e pelas disposições contidas neste Regulamento.

Art. 2º O credenciamento poderá ser solicitado por interessado que preencha as condições previstas no Edital de Credenciamento, observado o regramento previsto neste Regulamento, na Parte B - Disposições Específicas, ANEXO I - DISPOSIÇÕES GERAIS, respeitadas as demais normas do CONTRAN que tratam da espécie e as Portarias da Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN sobre a matéria; e de acordo com o disposto neste Regulamento.

Art. 3º O credenciamento será a título precário; condicionado ao interesse público tutelado; intransferível; prorrogável; específico para a atividade credenciada, e não importará em qualquer ônus para o DETRAN, vedada a subcontratação, franqueamento ou transferência.

Art. 4º Serão credenciadas pessoas jurídicas interessadas cujo objeto social verse sobre a atividade compatível com a atividade de monitoramento por meio de sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação, e às aulas teóricas nos processos de formação, de atualização e reciclagem, e em cursos especializados, no âmbito da circunscrição do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia.

§ 1º O credenciamento poderá ser solicitado a qualquer tempo por interessados que preencham os requisitos, nos termos do quanto estabelecido pela Lei Estadual nº 9.433/2005 .

§ 2º As pessoas jurídicas interessadas no credenciamento deverão indicar, no Requerimento o município sede para fins de registro e comunicação oficial.

§ 3º Após a publicação do Termo de Adesão ao Credenciamento no Diário Oficial do Estado da Bahia - DOE/BA, a pessoa jurídica deverá solicitar autorização para homologação do sistema eletrônico.

Art. 5º A tramitação do Requerimento de Credenciamento ou de Renovação do Credenciamento dar-se-á pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Parágrafo único. Se o requerimento de credenciamento for preenchido eletronicamente, deverá ser firmado por meio de certificação digital devidamente reconhecida por entidade certificadora oficial.

Art. 6º O credenciamento terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da publicação do extrato do Termo de Adesão no Diário Oficial do Estado da Bahia - DOE/BA, podendo ser prorrogado sucessivamente por iguais períodos, observado o limite de 60 (sessenta) meses previsto na Lei Estadual nº 9.433/2005 , desde que o interessado faça a solicitação com antecedência de até 60 (sessenta) dias do término da vigência, e preencha os requisitos estabelecidos para a renovação do credenciamento.

§ 1º A prorrogação prevista no caput deste artigo obedecerá aos critérios de habilitação e credenciamento constantes no Edital de Credenciamento, e ao disposto na legislação em vigor.

§ 2º O Credenciado apresentará comprovação da documentação prevista para renovação anual.

§ 3º Para a manutenção do credenciamento, a pessoa jurídica credenciada deverá manter atualizado o Certificado de Registro Cadastral - CRC ou Certificado de Registro Simplificado - CRS, caso o tenha apresentado para o credenciamento.

§ 4º A não apresentação do requerimento de prorrogação do Credenciamento, acompanhado dos documentos exigidos, pelo Credenciado, no prazo estipulado no caput deste artigo, implicará no seu descredenciamento, com o respectivo bloqueio do acesso aos sistemas do DETRAN.

§ 5º Os prazos que vencerem em finais de semana ou feriados serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 7º A formalização do credenciamento dar-se-á por ato do Diretor-Geral do DETRAN, a ser publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia - DOE/BA.

Parágrafo único. As pessoas jurídicas credenciadas só poderão exercer suas atividades junto ao DETRAN após credenciamento, formalizado mediante ato do Diretor Geral da Autarquia.

Art. 8º Após a publicação do extrato do Termo de Adesão ao Credenciamento no DOE/BA, a pessoa jurídica credenciada terá seus sistemas homologados pelo DETRAN/BA.

Art. 9º A pessoa jurídica credenciada somente poderá operar em monitoramento por meio de sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação, e às aulas teóricas nos processos de formação, de atualização e reciclagem, e em cursos especializados, cabendo ao DETRAN/BA a fiscalização da conformidade dos serviços prestados.

Art. 10. Compete à Comissão Central de Credenciamento do DETRAN - CCC, sem prejuízo das demais competências estabelecidas na Portaria nº 228 do DETRAN, de 31 de julho de 2020, observado o cumprimento do quanto previsto na legislação em vigor e nas Resoluções do CONTRAN que tratam da espécie:

I - elaborar os Instrumentos convocatórios do credenciamento;

II - recepcionar e analisar a documentação de habilitação apresentada pelos interessados no credenciamento;

III - instruir e emitir opinativo nos processos com pedido de credenciamento e de renovação do credenciamento;

IV - instruir os processos de apuração de irregularidades imputadas aos credenciados.

Parágrafo único. O prazo máximo de análise do requerimento, pela CCC, será de até 90 (noventa) dias a contar do protocolo do pedido, prorrogável por idêntico período, mediante justificativa escrita.

Art. 11. A fiscalização das atividades desenvolvidas pelas credenciadas será feita pela Comissão Central de Fiscalização - CCF, nos termos da Portaria nº 088/2021 do DETRAN/BA, de 10 de maio de 2021, ouvida a Diretoria de Habilitação - DH e a Controladoria Regional de Trânsito - CRT da Autarquia, em face de competência técnica e Regimental.

Art. 12. O acompanhamento das atividades e do funcionamento das pessoas jurídicas credenciadas será realizado pela Diretoria de Habilitação - DH e da Controladoria Regional de Trânsito - CRT.

Art. 13. O requerimento de credenciamento das pessoas jurídicas interessadas será dirigido ao Diretor-Geral do DETRAN.

Art. 14. A pessoa jurídica interessada no credenciamento deverá instruir o requerimento com o original ou cópia autenticada dos documentos relacionados no Edital de Credenciamento, referentes à habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista e econômico-financeira, qualificação técnica e à infraestrutura técnico-operacional.

§ 1º O Certificado de Registro Cadastral - CRC ou o Certificado de Registro Simplificado - CRS, estando no prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à habilitação que estejam consignados no documento, exceto os de qualificação técnica. Caso o certificado consigne algum documento vencido, o proponente deverá apresentar a versão atualizada do referido documento.

§ 2º As informações do Credenciado devem ser mantidas atualizadas nos casos, forma e prazos estabelecidos nesta Portaria.

§ 3º Qualquer alteração na situação jurídica do Credenciado, no quadro funcional, na estrutura física ou nos equipamentos, não levada a registro, implicará em bloqueio de acesso aos serviços do DETRAN, até saneamento do problema, sem prejuízos das sanções aplicáveis.

§ 4º Os credenciados deverão manter as condições de habilitação durante toda a vigência do credenciamento, sob pena de apuração da irregularidade nos termos previstos neste Regulamento e na legislação em vigor.

§ 5º O Certificado de Registro Cadastral - CRC ou o Certificado de Registro Simplificado - CRS, se apresentados em substituição aos documentos previstos no parágrafo primeiro deste artigo, deverão estar atualizados durante todo o prazo de vigência do credenciamento.

Art. 15. O interessado deverá solicitar credenciamento indicando o endereço que consta no seu respectivo comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.

Art. 16. Por meio do credenciamento é concedida autorização para que a pessoa jurídica credenciada para o monitoramento de aulas desempenhe suas atividades no âmbito do Estado da Bahia, sendo vedada qualquer forma de intermediação ou terceirização das atividades.

§ 1º O funcionamento da pessoa jurídica credenciada ao DETRAN é restrito à circunscrição deste órgão executivo estadual de trânsito, e deverá ser objeto de contratação pelos Centros de Formação de Condutores - CFC credenciados pelo DETRAN/BA.

§ 2º As atividades das pessoas jurídicas credenciadas são de natureza privada, todavia, em razão do interesse público, devem atender às disposições pertinentes do CTB e os atos normativos editados pela SENATRAN, pelo CONTRAN, e pelo DETRAN, além do disposto neste Regulamento.

§ 3º A autorização de que trata o caput deste artigo é intransferível e as atividades a serem desenvolvidas são inerentes às pessoas jurídicas devidamente credenciadas.

Art. 17. A pessoa jurídica interessada no credenciamento deverá comprovar que dispõe de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e de qualificação técnica para desempenhar a atividade credenciada.

Art. 18. A empresa interessada no credenciamento deverá apresentar relação nominal do pessoal técnico e administrativo, com as respectivas funções, especializações e outros elementos de identificação civil e profissional, inclusive cópias de contratos de trabalho, que demonstrem vínculo empregatício de todos os empregados que possuam, documentos estes que deverão ser assinados e carimbados pelo responsável da empresa, conforme previsto na Parte A - Preâmbulo, do Edital de Credenciamento.

Parágrafo único. Compete aos responsáveis técnicos cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito, as normas do CONTRAN, da SENATRAN, e o disposto neste Regulamento, e representar a credenciada junto ao DETRAN.

Art. 19. O processo de credenciamento englobará as seguintes etapas:

I - entrega de documentos de regularidade jurídica, fiscal, técnica e trabalhista;

II - análise da documentação pela CCC;

III - habilitação pelo Diretor-Geral do DETRAN;

IV - realização de Prova de Conceito - PoC para verificação da capacidade técnica do sistema de monitoramento de aulas práticas e teóricas, conforme Anexos II e III desta Portaria;

V - publicação do extrato do Termo de Adesão ao Credenciamento, se preenchidos todos os requisitos legais e regulamentares.

§ 1º Na fase de Habilitação, a interessada no Credenciamento que apresentar documentação incompleta ou inadequada será notificada pela CCC para sanear o processo, com apresentação da documentação exigida, no prazo de 10 (dez) dias.

§ 2º Será indeferido o pedido de credenciamento do interessado que deixar de apresentar documentação ou informação exigida, que apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições do Edital, após decorrido o prazo apontado no parágrafo anterior, facultando-se ao proponente, a qualquer tempo, formulação de novo pedido de credenciamento.

Art. 20. Cumpridas as exigências de habilitação, o interessado será convocado pela CCC para que comprove as exigências técnicas para a realização da PoC pelo DETRAN, por meio de sua área técnica a CRT e da Coordenação de Tecnologia da Informação - CTI, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, apresentando a seguinte documentação:

I - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, devendo constar do objeto social a atividade compatível com o monitoramento de aulas práticas de direção veicular;

II - alvará de localização e funcionamento fornecido pelo órgão competente;

III - cópia da RAIS da empresa ou CTPS do corpo funcional ou contratos de trabalho;

IV - relação do(s) proprietário(s).

Parágrafo único. Para fins deste Credenciamento, os interessados deverão cumprir as exigências mínimas estabelecidas na Portaria DETRAN nº 265, e na Portaria DETRAN nº 266, ambas publicadas no Diário Oficial de 20 de agosto de 2022, bem como, do Anexo Único da Portaria DENATRAN nº 238 , de 31 de dezembro de 2014 quanto aos recursos, respeitado o disposto neste Regulamento.

Art. 21. Realizada a PoC, será emitido laudo aprovando ou não a conformidade, cuja cópia será entregue ao representante da empresa.

Art. 22. O laudo da PoC versará sobre a adequação e conformidade sistêmicas, a funcionalidade e procedência dos aparelhos e equipamentos, bem como o atendimento das normas do CONTRAN, SENATRAN e DETRAN, e ao disposto neste Regulamento.

Art. 23. Aprovado o laudo da PoC, o processo de credenciamento será encaminhado ao Diretor-Geral do DETRAN para decisão.

§ 1º O laudo de aprovação da PoC deverá ser encaminhado à Comissão Central de Credenciamento, anexo à documentação exigida e ao Termo de Adesão ao Credenciamento firmado pelo representante legal da pessoa jurídica interessada.

§ 2º Acolhido o parecer da CCC pelo Diretor-Geral do DETRAN, será publicado extrato do Termo de Adesão ao Credenciamento no DOE/BA, e realizada a homologação do Credenciado no sistema informatizado do Departamento.

§ 3º A publicação do ato de credenciamento compete privativamente ao Diretor-Geral do DETRAN.

Art. 24. Após a publicação do extrato do Termo de Adesão ao Credenciamento, a pessoa jurídica e seu respectivo sistema eletrônico de monitoramento será autorizada a prestar os servidos de monitoramento junto aos CFC credenciados pelo DETRAN/BA.

Parágrafo único. A autorização para a realização das atividades será concedida após a homologação sistêmica.

Art. 25. O Requerente que tenha seu processo de credenciamento indeferido poderá constituir novo pedido de credenciamento desde que atenda aos requisitos estabelecidos neste Regulamento.

Art. 26. O pedido de renovação do prazo de vigência do credenciamento sujeitar-se-á aos mesmos critérios estabelecidos para o credenciamento.

Art. 27. Para requerer renovação do prazo de vigência do credenciamento, a credenciada deverá:

I - apresentar o pedido de renovação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de vencimento do credenciamento;

II - não ser reincidente em infração sujeita à aplicação da penalidade de suspensão por período superior a 30 (trinta) dias;

III - não haver sofrido penalidade de cassação do credenciamento;

IV - não ter sido condenada por prática de ilícito penal, com sentença transitada em julgado, incompatível com o exercício da atividade ora disciplinada;

V - manter todas as condições exigíveis por ocasião do credenciamento.

Parágrafo único. Os prazos que vencerem em finais de semana ou feriados serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 28. A falta de apresentação do pedido de renovação do credenciamento, no prazo estabelecido no artigo anterior, será considerada renúncia expressa à renovação e implicará no bloqueio de acesso ao sistema informatizado do DETRAN, ao findar a vigência do Credenciamento.

Art. 29. A Prova de Conceito - PoC tem como objetivo verificar a simulação de remessa e envio de informações relativas à:

I - identificação do CFC;

II - data e horários de início e de término das aulas;

III - conteúdo programático da aula agendada;

IV - horário de início da aula, com o devido registro biométrico do instrutor;

V - candidato e quantidade de candidatos com presença registrada;

VI - horário de entrada de cada candidato, com seu respectivo registro biométrico;

VII - dados de validação aleatória (candidatos sorteados, com registro biométrico facial e horário da validação);

VIII - horário de saída de cada candidato, com seu respectivo registro biométrico; e

IX - horário do término da aula, com o devido registro biométrico do instrutor.

Parágrafo único. Os equipamentos para a realização do monitoramento deverão observar as especificações técnicas do Anexo Único da Portaria DENATRAN nº 238/2014 , da Portaria DETRAN nº 265, e da Portaria DETRAN nº 266, ambas publicadas no Diário Oficial de 20 de agosto de 2022.

Art. 30. A qualificação operacional para fins de homologação do sistema consiste na seguinte descrição:

I - a homologação do sistema eletrônico apresentado pela pessoa jurídica consistirá na realização de Prova de Conceito - PoC, destinada à verificação da compatibilidade entre aquele e os resultados obtidos, demonstrando o cumprimento das exigências estabelecidas pelo DENATRAN nas Portaria DETRAN nº 265 e nº 266, ambas publicadas em 20 de agosto de 2022, e observará:

a) o sistema eletrônico será homologado em sua versão original de hardware e software;

b) não será admitido para fins de realização da Prova de Conceito:

1. Utilização de apresentações em slides ou vídeos quando tratarem da confirmação das especificações funcionais;

2. Gravação de código (programas executáveis, scripts ou bibliotecas), durante e após a realização da Prova de Conceito, em nenhum tipo de mídia para posterior uso ou complementação.

c) as empresas já credenciadas perante o DETRAN/BA para atuar junto ao sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação por força de Portaria anterior devem observar o prazo concedido para fazer a adequação a este Regulamento, como condição para a manutenção dos termos do credenciamento.

II - a CRT e a CTI analisarão todas as funcionalidades, características e especificações do sistema e sua efetiva compatibilidade com os requisitos de hardware e software:

a) durante a realização da prova de conceito será permitida a presença de representante legal ou técnico(s) da pessoa jurídica interessada para acompanhamento e eventuais esclarecimentos porventura julgados necessários pelo DETRAN/BA;

b) os setores técnicos indicados na alínea "a" deste inciso poderão determinar a realização de diligências para verificação do atendimento dos requisitos essenciais à demonstração do efetivo funcionamento do sistema eletrônico;

c) em caso de descumprimento, pelo sistema apresentado, de algum dos requisitos estabelecidos nesta Portaria e nas demais normas específicas, será conferido o prazo improrrogável de 10 (dias) dias úteis para apresentação, pela pessoa jurídica interessada, da devida adequação do sistema, e se mantido o não cumprimento, no prazo estabelecido, importará em não expedição de ato autorizador.

III - a PoC destinada à homologação do sistema eletrônico será realizada na sede do DETRAN/BA;

IV - na hipótese de a pessoa jurídica pretender homologar o sistema com diversos equipamentos, deverá fornecer ao DETRAN/BA tais equipamentos, sendo 01 (um) de cada modelo citado para que sejam testados e homologados:

a) cada equipamento ou aparelho deverá funcionar em conformidade com o software;

b) a descrição técnica de cada um dos equipamentos deverá constar de documentação própria, apresentada previamente para análise da Comissão instituída pelo DETRAN/BA.

Art. 31. O pedido de alteração de endereço de funcionamento da pessoa jurídica deverá ser formalizado e encaminhado ao DETRAN, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através do Termo de solicitação de mudança de endereço e documentos pertinentes.

Art. 32. A realização do monitoramento por meio de sistema eletrônico objeto do credenciamento previsto neste Regulamento é de responsabilidade exclusiva da Credenciada, sem quaisquer ônus para o DETRAN, devendo a pessoa jurídica arcar com todos os materiais necessários à perfeita execução dos serviços, com todas as despesas operacionais, e com os encargos sociais, tributários e trabalhistas incidentes sobre os serviços ofertados.

Art. 33. A Credenciada deve realizar as adequações tecnológicas necessárias que possibilitem a segurança, a autenticidade e a auditagem do monitoramento objeto do credenciamento regido por este Regulamento.

Art. 34. A realização do monitoramento por meio de sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação, e às aulas teóricas nos processos de formação, de atualização e reciclagem, e em cursos especializados, deverá atender expressamente ao quanto determinam as normas do CONTRAN, da SENATRAN e suas atualizações, e as deste DETRAN/BA.

Parágrafo único. As especificações relativas ao funcionamento dos sistemas estão determinados na Portaria DETRAN nº 265 e na Portaria DETRAN nº 266, ambas publicadas no Diário Oficial de 20 de agosto de 2022.

Art. 35. Além das demais exigências estabelecidas por este Regulamento, a Credenciada deve:

I - guardar, ordenadamente, e pelo prazo estabelecido de 05 (cinco) anos, toda a documentação referente ao monitoramento realizado;

II - manter a regularidade documental perante o DETRAN.

Art. 36. Sem prejuízo da competência que lhe é conferida por Lei, compete ao DETRAN:

I - realizar a fiscalização das atividades prestadas pelas Credenciadas;

II - estabelecer os procedimentos pertinentes às atividades prestadas pelas Credenciadas;

III - apurar irregularidades praticadas pelas Credenciadas e pelos profissionais a estas vinculados.

Parágrafo único. As atividades inerentes ao Credenciamento deverão ser desenvolvidas pela Credenciada observados os dias e horários estabelecidos no art. 35 da Portaria nº 149, de 30 de julho de 2021.

Art. 37. As Credenciadas deverão compatibilizar a prestação dos serviços aos horários de funcionamento estabelecidos pelo DETRAN para a realização das atividades inerentes ao Credenciamento.

§ 1º Em caráter excepcional e com a devida autorização do Diretor Geral DETRAN-BA, os horários de funcionamento e atendimento poderão sofrer alteração.

§ 2º A paralisação das atividades da Credenciada, a qualquer pretexto, inclusive férias coletivas, deverá ser comunicada à Diretoria de Habilitação, por meio da CRT do DETRAN, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

§ 3º A paralisação das atividades não poderá coincidir com o período estabelecido para o pedido de renovação do credenciamento.

Art. 38. São direitos do Credenciado:

I - exercer a atividade para o qual foi Credenciado perante o DETRAN na vigência de credenciamento regular;

II - exercer com liberdade suas prerrogativas, respeitados os dispositivos constitucionais, legais, normativos e regulamentares;

III - representar perante as autoridades competentes, na defesa do exercício de suas prerrogativas;

IV - cobrar os valores relativos aos serviços prestados;

V - rescindir o Termo de Credenciamento, a qualquer tempo, mediante notificação prévia ao DETRAN no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.

Art. 39. São deveres do Credenciado:

I - tratar com urbanidade clientes e servidores do DETRAN;

II - pugnar pelo fiel cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro , das Resoluções do CONTRAN, Portarias da SENATRAN e do DETRAN, bem como deste Regulamento e disposições complementares;

III - manter as condições e requisitos estabelecidos para o credenciamento durante a vigência deste;

IV - identificar-se através de nome, endereço e telefone em todos os atos e documentos encaminhados ao DETRAN;

V - prestar contas de suas atividades sempre que solicitado pelo DETRAN;

VI - acatar instruções expedidas pelo DETRAN;

VII - dispor e manter instalações e equipamentos que viabilizem o perfeito desempenho das suas atividades;

VIII - dispor de infraestrutura física e tecnológica necessária para a realização das atividades;

IX - dispor de estrutura administrativa informatizada para interligação com o sistema de informatizado do DETRAN;

X - atender às convocações do DETRAN;

XI - submeter-se à fiscalização promovida pelo DETRAN;

XII - manter os documentos relativos aos serviços prestados na vigência do credenciamento arquivados por cinco anos, nos termos da legislação em vigor;

XIII - responder às manifestações feitas na Ouvidoria do Estado, com prestação de informações, declarações, apresentação de documentos e todos os meios de prova legalmente cabíveis para a satisfação do quanto solicitado.

Art. 40. É vedado à Credenciada:

I - assumir atribuições que não são de sua competência;

II - impedir ou dificultar as ações de fiscalização da equipe técnica do DETRAN;

III - executar as atividades para as quais foi Credenciada de maneira distinta a que foi autorizada a funcionar, salvo em casos de força maior, e mediante autorização prévia do DETRAN;

IV - exercer atividades previstas neste Regulamento com o credenciamento suspenso ou cassado, e com prazo de vigência vencido;

V - manter nos seus quadros societários servidores públicos ou agentes políticos em atividade;

VI - realizar o monitoramento de aulas em desacordo com a legislação pertinente;

VII - contratar servidores públicos em atividade no DETRAN;

VIII - manter sócios ou funcionários em seus quadros, ou ter parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau civil, exercendo alguma das atividades credenciadas, dentre outras que tenham vínculo direto ou indireto com atividades normatizadas pelo DETRAN, a exemplo de:

a) cadastradas como Despachantes Documentalistas;

b) credenciadas como Centros de Formação de Condutores - CFC;

c) credenciadas como Pátio e Guincho;

d) credenciadas como Clínicas Médicas e Psicológicas;

e) Credenciados para Regravação de Chassi e Motor.

IX - cobrar valores não acordados com os clientes no ato da contratação;

X - distribuir panfletos publicitários próximo às repartições do DETRAN;

XI - receber e pagar remuneração ou percentual por encaminhamento de informações das aulas práticas;

XII - ceder ou transferir o credenciamento a terceiros não autorizados;

XIII - omitir informação oficial ou fornecê-la de modo incorreto ao DETRAN, à autoridade pública, aos usuários ou a terceiros;

XIV - rasurar, adulterar, modificar ou acrescentar dados indevidos ou inverídicos em documentos obrigatórios, independentemente da responsabilização penal e civil;

XV - praticar, a qualquer título ou pretexto, ainda que por meio de terceiros, prepostos ou similares, atividade comercial que ofereça facilidade indevida, ou afirmação falsa, ou enganosa;

XVI - abrir instalações clandestinas para realizar a atividade credenciada;

XVII - auferir vantagem indevida de entidade credenciada pelo DETRAN, cobrando taxas ou emolumentos que não são de sua competência, ainda que por intermédio de contratos;

XVIII - interromper, sem prévia autorização do DETRAN as atividades para o qual foi credenciado;

XIX - delegar quaisquer das atribuições que lhe foram conferidas no credenciamento;

XX - contratar servidores do DETRAN, ou seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro grau) civil para exercer qualquer atividade na empresa;

XXI - aliciar clientes nas dependências do DETRAN e adjacências a qualquer título;

XXII - aliciar clientes mediante oferecimento de vantagem ilícita, independentemente do local do fato;

XXIII - deixar de armazenar os registros dos relatórios de avaliação;

XXIV - fraudar ou manipular os registros dos relatórios de avaliação;

XXV - fraudar os sistemas relativos ao software.

§ 1º O Credenciado deverá executar apenas as atividades para as quais foi autorizado, sendo proibido o exercício de atividades comerciais distintas.

§ 2º O descumprimento do disposto no parágrafo anterior implicará na instauração de Processo Administrativo Sancionatório para apuração dos fatos e aplicação das penalidades cabíveis, e se enquadrada a conduta no teor do art. 183 da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, caberá aplicação de medida cautelar inominada.

Art. 41. O DETRAN fiscalizará, direta e permanentemente, o cumprimento dos requisitos e exigências constantes desta Portaria, abrangendo, dentre outros, os sistemas da empresa credenciada, incluindo a regularidade do software utilizado.

Art. 42. O DETRAN, no exercício da fiscalização, terá livre acesso aos dados relativos à administração, equipamentos, recursos técnicos e registro de empregados dos Centros de Formação de Condutores e das empresas credenciadas.

Art. 43. Constatada a existência de irregularidade, o DETRAN promovera a instauração do devido processo administrativo, com vistas à apuração de eventuais infrações e aplicação das penalidades cabíveis.

Art. 44. A Credenciada estará sujeita às seguintes penalidades:

I - advertência por escrito;

II - suspensão das atividades por até 90 dias;

III - cassação do credenciamento.

Parágrafo único. As penalidades serão aplicadas à Credenciada, quando da prática de irregularidades atribuídas a estes em razão do credenciamento e das atividades que desempenham.

Art. 45. Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de advertência por escrito:

I - deixar de atender ao pedido de informação formulado pelo DETRAN, no qual esteja previsto prazo para atendimento;

II - cumprir qualquer determinação emanada da Diretoria do DETRAN ou da Comissão, desde que não se caracterize como irregularidade sujeita à aplicação da penalidade de suspensão e cassação do credenciamento;

III - descumprir as obrigações descritas nos incisos I, II, IV, VI, X e XI do art. 39, e incidir no inciso X do art. 40 desta Portaria;

IV - deixar, no curso de suas atividades, de cumprir os requisitos de habilitação, de certificação/homologação ou de regularidade de funcionamento.

V - deixar de armazenar os registros dos relatórios de avaliação.

Art. 46. Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de suspensão por até 90 (noventa) dias:

I - reincidência de infração punida com aplicação de advertência por escrito;

II - deixar de exigir do cliente a apresentação de documentos obrigatórios previstos na legislação de trânsito;

III - for reincidente em infração a que se comine a penalidade de advertência, independentemente do dispositivo violado;

IV - descumprir o disposto nos incisos III, V, VII, VIII, IX, XII e XIII do art. 39 deste Regulamento e incidir no disposto dos incisos I, II, III, IV, IX, XVIII, XIX, XXI e XXII do art. 40;

V - apresentar informações não verdadeiras às autoridades de trânsito.

§ 1º A suspensão não surtirá efeitos para fins de reincidência decorridos 05 (cinco) anos do efetivo cumprimento da penalidade.

§ 2º Na aplicação da penalidade de suspensão serão levados em consideração os antecedentes, a gravidade dos fatos e o reparo do dano.

Art. 47. Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de cassação do credenciamento:

I - a inadequação dos serviços prestados, sob qualquer aspecto técnico, moral, ético ou legal, da empresa credenciada ou do profissional envolvido no fato;

II - reincidência na prática de infração sujeita à aplicação da penalidade de suspensão;

III - incidir no disposto dos incisos V, VI, VII, VIII, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XX, XXIII, XXIV e XXV do art. 40 desta Portaria;

IV - praticar infração penal ou conduta moralmente reprovável atribuíveis aos seus proprietários ou diretores decorra, de alguma forma, incompatibilidade para o exercício da atividade ora disciplinada.

§ 1º Além das infrações e penalidades previstas nos artigos anteriores, será considerada infração administrativa passível de cassação do credenciamento qualquer ato que configure crime contra a fé pública, a administração pública e a administração da justiça devidamente tipificado em Lei.

§ 2º A pessoa jurídica que tiver o credenciamento cassado poderá requerer reabilitação para o exercício da atividade de monitoramento depois de decorridos 2 (dois) anos da aplicação da penalidade, sujeitando-se às regras para o credenciamento vigentes à época do pedido de reabilitação.

§ 3º As sanções aplicadas às pessoas jurídicas credenciadas são extensíveis aos sócios, sendo vedada a participação destes, na composição societária de outra pessoa jurídica credenciada para realizar as atividades objeto de deste Regulamento.

Art. 48. A aplicação das penalidades previstas neste Regulamento será precedida de apuração em processo administrativo regular, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do quanto previsto neste Regulamento, observado o disposto na Lei Estadual nº 9.433/2005 e na Lei estadual nº 12./209/2011.

Art. 49. A aplicação das penalidades e das medidas de cautelares decorrentes da legislação de trânsito, das Resoluções do CONTRAN e deste Regulamento é de competência exclusiva do Diretor-Geral do DETRAN.

§ 1º Independentemente das penalidades previstas na legislação de trânsito e neste Regulamento, a credenciada se sujeitará às penalidades previstas na Lei Estadual nº 9.443/2005, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal dos seus agentes pelos atos praticados.

§ 2º A responsabilidade administrativa, civil e criminal das Credenciadas, por seus proprietários ou representantes legais, não prejudica a apuração da responsabilidade dos seus agentes no exercício de suas funções.

Art. 50. O pedido de suspensão ou cancelamento do credenciamento, por interesse do Credenciado, deverá ser formalmente encaminhado ao Diretor-Geral do DETRAN, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, pelo administrador do Credenciado, ou por seu representante legal, apontado em contrato social ou ainda por intermédio de procurador legalmente constituído.

Art. 51. A Credenciada deverá manter conduta pautada nas normas expedidas pelo CONTRAN, SENATRAN e DETRAN, durante todo o período de vigência do credenciamento, sob pena de imputação de penalidades, sem prejuízo de responsabilização nas esferas cível e criminal.

Art. 52. Os usuários dos serviços prestados pelas credenciadas poderão denunciar qualquer irregularidade praticada na prestação dos serviços ao Diretor-Geral do DETRAN.

Art. 53. As pessoas jurídicas credenciadas que permanecerem inativas por período superior a 90 (noventa dias) poderão ter o credenciamento cancelado pelo DETRAN.

Art. 54. As pessoas jurídicas já credenciadas no âmbito do DETRAN terão prazo indicado no art. 12 da Portaria nº 265, publicada em 20 de agosto de 2022 para adequação às disposições contidas neste Regulamento.

Art. 55. O enquadramento das condutas infracionais está compilado no Anexo I deste Regulamento.

ANEXO I Do Enquadramento de Infrações:

PENALIDADES Art. 39 Art. 40 Artigos
ADVERTÊNCIA I, II, IV, VI, X e XI X Art. 45
SUSPENSÃO POR ATÉ 90 DIAS III, V, VII, VIII, IX, XII e XIII I, II, III, IV, IX, XVIII, XIX, XXI e XXII Art. 46
CASSAÇÃO - V, VI, VII, VIII, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XX, XXIII, XXIV e XXV Art. 47

ANEXO II Da Prova de Conceito aulas teóricas presenciais: Dos Itens de Avaliação para a Prova de Conceito para Aula Teórica Presencial

REQUISITOS A SEREM ANALISADOS Foi feita a Simulação Aprovado
Sim Não Sim Não
01 MÓDULO ADMINISTRAÇÃO WEB
MATRÍCULA DE ALUNO E VERIFICAÇÃO BIOMÉTRICA
Simular a matrícula de um Candidato/Condutor com a coleta da biometria datiloscópica.
Verificar se nesta hora existe a possibilidade de o sistema consultar os dados do aluno/candidato, assim como a verificação biométrica dactiloscópica da sua identidade.
Deve possuir ferramenta de matrícula do aluno integrada ao sistema do DETRAN/BA, não permitindo que seja realizada matrícula sem que o aluno possua biometria dactiloscópica validada.
       
02 ABERTURA DA AULA
SIMULAR AULA PARA UM ALUNO
Depois da matrícula, com a biometria cadastrada, simular a abertura de aula com a biometria dactiloscópica, para aulas presenciais, de um aluno não matriculado, e depois com o aluno matriculado, para verificar se na abertura de aula constarão informações de AULAS COM ALERTA do aluno que não estava matriculado e, depois da correta verificação biométrica dactiloscópica para a aula presencial, para o aluno/candidato corretamente matriculado.
Verificar se a aula será aberta com indicação ALERTA de irregularidade a ser averiguada.
       
03 ABERTURA DA AULA VERIFICAR A SALA
Verificar se a quantidade de alunos na sala presencial está sendo respeitada.
       
04 FECHAMENTO DE AULA
ENCERRAMENTO DA AULA DO CANDIDATO
Posteriormente, ao fazer o encerramento da aula com verificação biométrica do Aluno e Instrutor, com a biometria dactiloscópica, para aulas presenciais, simular o fechamento da aula com a biometria de outro Instrutor diferente do que abriu a aula e, depois, com o Instrutor correto que abriu a aula, para verificar se haverá indicação de AULAS COM ALERTA, com as informações do Instrutor diferente do que abriu a aula, e as informações corretas do Instrutor que fechou a aula.
Verificar se a aula será fechada com indicação ALERTA de irregularidade a ser averiguada.
       
05 COLETA DE DADOS VIA INSTRUTOR FECHAMENTO DA AULA
Tentar fechar a aula antes do tempo regulamentar para verificar se o sistema solicita o motivo do encerramento precoce da aula (ou seja, a aula será cancelada).
       
06 COLETA DE DADOS VIA INSTRUTOR FECHAMENTO DA AULA
Verificar se o sistema emite alerta sobre o término do tempo regulamentar da aula seja presencial.
       
07 COLETA AUTOMÁTICA DE DADOS VIA DISPOSITIVO NAS AULAS        
  Verificar na aula ministrada se o sistema opera de forma independente sem intervenção humana, tendo ao menos um hardware para coleta de fotos e um outro hardware para abertura e fechamento da aula, para que não ocorra interferência no momento das fotos aleatórias.
Deve ser registrado um mínimo de 10 (dez) imagens da sala de aula com os alunos/candidatos, e o sistema deve verificar eletronicamente a presença dos alunos em sala de aula.
Caso o sistema não detecte na média de todas as imagens coletadas, a presença numérica, da quantidade de Alunos que abriram a aula, a aula deverá ser incluída no relatório de AULAS COM ALERTA.
       
08 COLETA AUTOMÁTICA DE DADOS VIA DISPOSITIVO NAS AULAS
Forçar no equipamento onde se abrem e fecham as aulas, uma alteração de data/hora e verificar se o sistema suspende a operação ou emite uma indicação de AULAS COM ALERTA.
       
09 O Sistema permite a identificação do Candidato e do Instrutor através do CPF ou RENACH, bem como reconhecimento biométrico dactiloscópico, para as aulas presenciais.        
10 MÓDULO ADMINISTRAÇÃO WEB
O sistema deve ter intranet que para cada aula em andamento ou registrada, o sistema deverá agrupar os dados de forma que seja possível visualizar as seguintes informações:
a) Identificação do instrutor;
b) Identificação do candidato;
c) Identificação da sala de aula;
d) Identificação do Centro de Formação de Condutores;
e)Data e hora de início e término da aula;
f) Deve exibir no relatório de aulas o momento em que houve alertas durante a aula. Este campo deverá fazer parte do relatório AULAS COM ALERTA;
As informações coletadas durante as aulas não poderão ser manipuladas em hipótese alguma, sendo permitida apenas sua visualização
       
11 MÓDULO ADMINISTRAÇÃO WEB
Verificar se a aula está sendo considerada AULA COM ALERTA, nas seguintes situações:
- alunos/instrutor cuja biometria não conferiu na abertura, intervalo e fechamento das aulas;
- quantidade média arredondada para cima, de alunos presentes em aula, inferior a quantidade alunos que abriram/fecharam a aula.
       
12 Ao final da Aula o Sistema permitir a "geração de relatórios gerenciais com pelo menos: Lista de Centros de Formação de Condutores, Lista de Candidatos, Lista de Instrutores, Lista de Salas, Lista Geral de Aulas Teóricas Realizadas e Relatório Detalhado de Aula Teórica", com geração destes relatórios no formato PDF, podendo ser exportado para TXT ou XLS.        
13 MÓDULO ADMINISTRAÇÃO WEB
O sistema deve possibilitar a criação de perfis de Usuário personalizados que delimitem o acesso apenas a determinadas funções.
Por padrão, deve possuir os perfis para Instrutor (podendo visualizar os dados referentes a seus alunos), Aluno (podendo visualizar seu histórico de aulas e desempenho), Diretor de Ensino do Centro de Formação de Condutores (podendo visualizar todos os dados referentes ao seu CFC) e Administrador do DETRAN/BA (podendo visualizar todos os dados referentes a todos os Centros de Formação de Condutores). Apenas o Administrador do DETRAN/BA poderá gerenciar os perfis de Usuário e suas permissões.
       
14 MÓDULO ADMINISTRAÇÃO WEB
O sistema deve possuir módulo de acesso ao site para os diferentes perfis (Aluno, Instrutor, Diretor de Ensino do CFC e Administrador do DETRAN/BA), por meio de usuário e senha, para que possam acompanhar as informações pertinentes de acordo com seu perfil.
       
15 MÓDULO ADMINISTRAÇÃO WEB
O sistema deve possuir ferramenta de auditoria do acesso e das ações de cada usuário no sistema, incluindo endereço IP utilizado pelo usuário.
       
16 MÓDULO ADMINISTRAÇÃO WEB
O sistema deve possuir documentação técnica descrevendo a metodologia de acesso, funções, retornos e exemplos de uso.
       

ANEXO III Da Prova de Conceito Aulas Práticas: Dos Itens de Avaliação para a Prova de Conceito para Aula Prática

REQUISITOS A SEREM ANALISADOS Foi feita a Simulação Aprovado
Sim Não Sim Não
01 MATRÍCULA DE ALUNO E VERIFICAÇÃO BIOMÉTRICA
Simular a matrícula de um Aluno com a biometria datiloscópica. Verificar se nesta hora existe a possibilidade de o sistema consultar os dados do Candidato ou Condutor, assim como a verificação biométrica dactiloscópica da sua identidade.
Deve possuir ferramenta de matrícula do Aluno integrada ao sistema do DETRAN-BA, permitindo que a matrícula seja realizada se o Aluno possuir foto coletada, se confirmada a identidade através da verificação biométrica dactiloscópica, bem como se a LADV (Licença para Aprendizagem de Direção Veicular) tenha sido emitida.
       
02 ABERTURA DA AULA
SIMULAR AULA PARA UM ALUNO
Depois da matrícula, com a biometria cadastrada, simular a abertura de aula com a biometria dactiloscópica, de um Aluno não matriculado, e depois com o Aluno matriculado, para verificar se na abertura de aula constarão informações de AULAS COM ALERTA do Aluno que não estava matriculado e, depois, a correta verificação biométrica dactiloscópica, do Aluno corretamente matriculado. Verificar se a aula será aberta com indicação ALERTA de irregularidade a ser averiguada. Repetir procedimento, com a biometria dactiloscópica não conferindo, a fim de testar a coleta da biometria facial e o envio para backoffice, para análise posterior.
       
03 COLETA AUTOMÁTICA DE DADOS VIA DISPOSITIVO DADOS DO VEÍCULO
Verificar se é solicitado a quilometragem inicial do veículo.
       
04 COLETA AUTOMÁTICA DE DADOS VIA DISPOSITIVO FECHAMENTO DE AULA
ENCERRAMENTO DA AULA DO CANDIDATO:
Posteriormente, ao fazer o encerramento da aula com verificação biométrica dactiloscópica do Aluno e Instrutor, simular o fechamento da aula com a biometria de outro Instrutor diferente do que abriu a aula e, depois, com o Instrutor correto que abriu a aula, para verificar se haverá indicação de AULAS COM ALERTA, com as informações do Instrutor diferente do que abriu a aula, e as informações corretas do Instrutor que fechou a aula. Verificar se a aula será fechada com indicação ALERTA de irregularidade a ser averiguada. Repetir procedimento, com a biometria dactiloscópica não conferindo, a fim de testar a coleta da biometria facial e o envio para backoffice, para análise posterior.
       
05 COLETA DE DADOS VIA DISPOSITIVO INFORMAÇÕES DO VEÍCULO
O Sistema deve capturar a quantidade definida de fotos aleatórias do Aluno dentro do veículo de quatro e sobre o de duas rodas, (mostrando a placa de tal forma a identificar o veículo duas rodas). Para o veículo duas rodas, deve ser demonstrado que o sistema informa aleatoriamente e automaticamente, o momento em que o instrutor deve realizar a sua foto e a foto do aluno em aula, utilizando o veículo duas rodas.
       
06 COLETA DE DADOS VIA INSTRUTOR FECHAMENTO DA AULA        
  Tentar fechar a aula antes do tempo regulamentar para verificar se o sistema solicita o motivo do encerramento precoce da aula (ou seja a aula será cancelada).        
07 COLETA DE DADOS VIA INSTRUTOR FECHAMENTO DA AULA
Verificar se o sistema emite alerta sobre o término do tempo regulamentar da aula.
       
08 MÓDULO ADMINISTRAÇÃO WEB
Verificar se possui ferramenta de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos Instrutores nas aulas que estão em andamento.
       
09 CAMADA CLIENTE
COLETA DE DADOS VIA INSTRUTOR
O Sistema permite a identificação do Candidato e do Instrutor através do CPF ou RENACH, bem como reconhecimento facial ou datiloscópico de cada um deles.
       
10 CAMADA CLIENTE
COLETA DE DADOS VIA INSTRUTOR
O sistema deve registrar os procedimentos do candidato, incluindo ações referentes ao seu comportamento, conhecimento das normas de conduta e circulação estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e eventuais faltas cometidas.
       
11 CAMADA CLIENTE
COLETA DE DADOS VIA INSTRUTOR
O Sistema pode sugerir a Instrutor conteúdo programático com possibilidade de cadastrar novos planos de aula "através do Módulo Administração Web da Camada SERVIDOR".
       
12 COLETA DAS INFORMAÇÕES COLETA DE DADOS VIA INSTRUTOR
De forma contingencial, deverá receber o relatório preenchido pelo Instrutor durante a aula de prática de direção veicular contendo, obrigatoriamente, a justificativa da não utilização on-line dos sistemas definidos na Camada CLIENTE;
       
13 CAMADA SERVIDOR
MÓDULO ADMINISTRAÇÃO WEB
O sistema deve ter intranet que para cada aula em andamento ou registrada, o sistema deverá agrupar os dados de forma que seja possível visualizar as seguintes informações:
a) Identificação do Instrutor;
b) Identificação do candidato;
c) Identificação do veículo, contendo placa, modelo e ano de Fabricação/Modelo;
d) Identificação do Centro de Formação de Condutores;
e) Data e hora de início e término da aula;
f) Distância percorrida em quilômetros;
g) Lista com data e hora e de cada evento. Para cada evento registrado, deve ser possível visualizar através do mapa, o local onde o mesmo foi registrado, bem como o cruzamento com os demais dados coletados naquele instante;
h) Mapa contendo informação da localização, data e hora das fotos realizadas, e os apontamentos registrados pelo Instrutor referente a determinado procedimento, ação ou falta do candidato. Para cada evento registrado, deve ser possível visualizar por meio do mapa o local onde o mesmo foi registrado, bem como o cruzamento com os demais dados coletados naquele instante;
i) Deve exibir no relatório de aulas o momento em que houve alertas durante a aula, bem como o local e horário do mesmo. Este campo deverá fazer parte do relatório AULAS COM ALERTA;
As informações coletadas durante as aulas não poderão ser manipuladas em hipótese alguma, sendo permitida apenas sua visualização.
       
14 CAMADA SERVIDOR
MÓDULO ADMINISTRAÇÃO WEB
Verificar se a aula está sendo considerada AULA COM ALERTA, nas seguintes situações:
- aulas encerradas antes do tempo mínimo regulamentar, mesmo que seja inserida justificativa;
       
15 CAMADA SERVIDOR
MÓDULO ADMINISTRAÇÃO WEB
Ao final da Aula o Sistema permitir a "geração de relatórios gerenciais com pelo menos: Lista de Centros de Formação de Condutores, Lista de Candidatos, Lista de Instrutores, Lista de Veículos, Lista Geral de Aulas Práticas Realizadas, Lista de Aulas Práticas Realizadas Pendentes e Relatório Detalhado de Aula Prática", com geração destes relatórios no formato PDF, podendo ser exportado para TXT ou XLS.
       
16 CAMADA SERVIDOR
MÓDULO ADMINISTRAÇÃO WEB
O sistema deve possibilitar a criação de perfis de Usuário personalizados que delimitem o acesso apenas a determinadas funções. Por padrão, deve possuir os perfis para Instrutor (podendo visualizar os dados referentes a seus Alunos), Aluno (podendo visualizar seu histórico de aulas e desempenho), Diretor de Ensino do Centro de Formação de Condutores (podendo visualizar todos os dados referentes ao seu CFC) e Administrador do DETRAN-BA (podendo visualizar todos os dados referentes a todos os Centros de Formação de Condutores). Apenas o Administrador do DETRAN-BA poderá gerenciar os perfis de Usuário e suas permissões.
Camada SERVIDOR, Módulo Administração Web.
       
17 CAMADA SERVIDOR
MÓDULO ADMINISTRAÇÃO WEB
O sistema deve possuir módulo de acesso ao site para os diferentes perfis (Aluno, Instrutor, Diretor de Ensino do CFC e Administrador do DETRAN-BA), por meio de usuário e senha, para que possam acompanhar as informações pertinentes de acordo com seu perfil.
       
18 CAMADA SERVIDOR
MÓDULO ADMINISTRAÇÃO WEB
O sistema deve possuir documentação técnica descrevendo a metodologia de acesso, funções, retornos e exemplos de uso.
       
19 DO HARDWARE
Demonstrar que o scanner segue as especificações do Regulamento (tipo LFS (live finger scanner ou "dedo vivo"), com as seguintes características mínimas: 500 dpi de resolução e dimensões mínimas compatíveis com a coleta pousada (14 x 14 mm2, mínimo).
       

ANEXO IV Da Prova de Conceito para aulas teóricas remotas: Dos itens de avaliação para a prova de conceito para aula teórica virtual (ou remota):

REQUISITOS A SEREM ANALISADOS Foi feita a Simulação Aprovado
Sim Não Sim Não
01 MÓDULO ADMINISTRAÇÃO WEB
MATRÍCULA DE ALUNO E VERIFICAÇÃO BIOMÉTRICA
Simular a matrícula de um Candidato/Condutor com a coleta da biometria facial.
Verificar se nesta hora existe a possibilidade de o sistema consultar os dados do aluno/candidato, assim como a verificação biométrica facial da sua identidade.
Deve possuir ferramenta de matrícula do aluno integrada ao sistema do DETRAN-BA, não permitindo que seja realizada matrícula sem que o aluno possua biometria facial validada.
       
02 ABERTURA DA AULA
SIMULAR AULA PARA UM ALUNO
Depois da matrícula, com a biometria cadastrada, simular a abertura de aula com a biometria facial para aulas virtuais (remotas), de um aluno não matriculado, e depois com o aluno matriculado, para verificar se na abertura de aula constarão informações de AULAS COM ALERTA do aluno que não estava matriculado e, depois da correta verificação biométrica facial para o aluno de aula virtual (remota), para o aluno/candidato corretamente matriculado. Verificar se a aula será aberta com indicação ALERTA de irregularidade a ser averiguada
       
03 ABERTURA DA AULA VERIFICAR A SALA
Verificar se a quantidade de alunos na sala virtual (remota) está sendo respeitada.
       
04 FECHAMENTO DE AULA
ENCERRAMENTO DA AULA DO CANDIDATO
Posteriormente, ao fazer o encerramento da aula com verificação biométrica do Aluno e Instrutor, com a biometria facial para aulas virtuais (remota), simular o fechamento da aula com a biometria de outro instrutor diferente do que abriu a aula e, depois, com o Instrutor correto que abriu a aula, para verificar se haverá indicação de AULAS COM ALERTA, com as informações do Instrutor diferente do que abriu a aula, e as informações corretas do Instrutor que fechou a aula. Verificar se a aula será fechada com indicação ALERTA de irregularidade a ser averiguada
       
05 COLETA DE DADOS VIA INSTRUTOR FECHAMENTO DA AULA
Tentar fechar a aula antes do tempo regulamentar para verificar se o sistema solicita o motivo do encerramento precoce da aula (ou seja, a aula será cancelada).
       
06 COLETA DE DADOS VIA INSTRUTOR FECHAMENTO DA AULA
Verificar se o sistema emite alerta sobre o término do tempo regulamentar da aula virtual (ou remota).
       
07 COLETA AUTOMÁTICA DE DADOS VIA DISPOSITIVO NAS AULAS
Verificar na aula ministrada se o sistema opera de forma independente sem intervenção humana, coletando as fotos da sala de aula teórica virtual (ou remota), de dentro da sala virtual, ou seja, que a sala de vídeo conferência, seja totalmente integrada com a operação de coleta de fotos para comprovar a presença do aluno/candidato, sem ter que sair da sala de aula virtual (ou remota).
Deve ser registrado um mínimo de 10 (dez) imagens para que possa ser comprovada a presença dos alunos em sala de aula.
Caso o sistema não detecte a presença de uma pessoa em 70% (setenta por cento), das fotos aleatórias, a aula deverá ser incluída no relatório de AULAS COM ALERTA.
Importante ficar claro que sistemas comerciais para videoconferência, que não permitem integração com um sistema independente de validação da presença do aluno/candidato, utilizado pela empresa que procura seu credenciamento, tipo os relatados no OFÍCIO Nº 99/2021/CGEST-SENATRAN/DSEG- SENATRAN/SENATRAN, de 16 de novembro de 2021, não podem ser utilizados.
       
08 COLETA AUTOMÁTICA DE DADOS VIA DISPOSITIVO NAS AULAS
Forçar no equipamento onde se abrem e fecham as aulas, uma alteração de data/hora e verificar se o sistema suspenda a operação ou emita uma indicação de AULAS COM ALERTA.
       
09 COLETA DE DADOS VIA INSTRUTOR
O Sistema permite a identificação do Candidato e do Instrutor através do CPF ou RENACH, bem como reconhecimento biométrico dactiloscópico, para as aulas presenciais e biométrico facial para as aulas virtuais (ou remotas).
       
10 MÓDULO ADMINISTRAÇÃO WEB
O sistema deve ter intranet que para cada aula em andamento ou registrada, o sistema deverá agrupar os dados de forma que seja possível visualizar as seguintes informações:
a) Identificação do instrutor;
b) Identificação do candidato;
c) Identificação da sala de aula;
d) Identificação do Centro de Formação de Condutores;
e) Data e hora de início e término da aula;
f) Deve exibir no relatório de aulas o momento em que houve alertas durante a aula. Este campo deverá fazer parte do relatório AULAS COM ALERTA;
g) As informações coletadas durante as aulas não poderão ser manipuladas em hipótese alguma, sendo permitida apenas sua visualização
       
11 MÓDULO ADMINISTRAÇÃO WEB
Verificar se a aula está sendo considerada AULA COM ALERTA, nas seguintes situações:
- alunos/instrutor cuja biometria não conferiu na abertura, intervalo e fechamento das aulas;
- quantidade de fotos em que existe uma pessoa presente em aula, inferior a
70% (setenta por cento);
       
12 MÓDULO ADMINISTRAÇÃO WEB
Ao final da Aula o Sistema permitir a "geração de relatórios gerenciais com pelo menos: Lista de Centros de Formação de Condutores, Lista de Candidatos, Lista de Instrutores, Lista de Salas, Lista Geral de Aulas Teóricas Realizadas e Relatório Detalhado de Aula Teórica", com geração destes relatórios no formato PDF, podendo ser exportado para TXT ou XLS.
       
13 MÓDULO ADMINISTRAÇÃO WEB
O sistema deve possibilitar a criação de perfis de Usuário personalizados que delimitem o acesso apenas a determinadas funções. Por padrão, deve possuir os perfis para Instrutor (podendo visualizar os dados referentes a seus alunos), Aluno (podendo visualizar seu histórico de aulas e desempenho), Diretor de Ensino do Centro de Formação de Condutores (podendo visualizar todos os dados referentes ao seu CFC) e Administrador do DETRAN-BA (podendo visualizar todos os dados referentes a todos os Centros de Formação de Condutores). Apenas o Administrador do DETRAN-BA poderá gerenciar os perfis de Usuário e suas permissões.
       
14 MÓDULO ADMINISTRAÇÃO WEB
O sistema deve possuir módulo de acesso ao site para os diferentes perfis (Aluno, Instrutor, Diretor de Ensino do CFC e Administrador do DETRAN-BA), por meio de usuário e senha, para que possam acompanhar as informações pertinentes de acordo com seu perfil.
       
15 MÓDULO ADMINISTRAÇÃO WEB
O sistema deve possuir ferramenta de auditoria do acesso e das ações de cada usuário no sistema, incluindo endereço IP utilizado pelo usuário.
       
16 MÓDULO ADMINISTRAÇÃO WEB
O sistema deve possuir documentação técnica descrevendo a metodologia de acesso, funções, retornos e exemplos de uso.
       
17 MODULO DE AUDITORIA DA PLATAFORMA
Verificar se a Plataforma atende a Resolução CONTRAN 793/2020 e Ofício- Circular nº 99/2021/CGEST-SENATRAN/DESEG-SENATRAN/SENATAN.