Portaria STF nº 268 de 19/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2011

Dispõe sobre os valores de venda das publicações editadas pelo Supremo Tribunal Federal e das reproduções dos programas exibidos pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.

Nota:
1) Revogada pela Portaria STF nº 69, de 29.02.2012, DOU 02.03.2012 .

2) Redação Anterior:

O Diretor-Geral da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, no uso de sua atribuição, prevista no art. 65, IX, 'b', do Regulamento da Secretaria, tendo em vista o art. 3º da Resolução nº 421, de 14 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 330.606,

Resolve:

Art. 1º Os valores de venda das publicações editadas pelo Supremo Tribunal Federal e das reproduções dos programas exibidos pela TV Justiça e pela Rádio Justiça são os constantes da tabela abaixo:

PUBLICAÇÕES  VALOR UNITÁRIO (R$) 
Revista Trimestral de Jurisprudência -RTJ (Até a RTJ 201 - Tomo III)  13,00 
Revista Trimestral de Jurisprudência -RTJ (A partir da RTJ 202 - Tomo I)   14,00 
Revista Trimestral de Jurisprudência -RTJ 202 - Tomo III - contém Acórdãos e Súmulas  28,00 
Livro Memória Jurisprudencial   14,00 
Supremo Tribunal Federal: Brasil   16,00 
Livro Audiência Pública - Saúde + DVD (Evento realizado no STF em Brasília/DF durante os dias 27, 28 e 29.04 e 4,6 e 07.05.2009)  33,00 
Regimento Interno do STF   20,00 
Guia do Advogado   5,00 
A Constituição e o Supremo - 3ª edição  29,00  
REPRODUÇÕES DOS PROGRAMAS  VALOR UNITÁRIO (R$) 
Saber Direito:  - Direito do Consumidor (Fabrício Bolzan)- Responsabilidade Civil (Nelson Rosenvold) 15,00 
Saber Direito:  - Competência da Justiça do Trabalho (Cláudia Pisco)- Direito Internacional Aplicado (Valério Mazzuoli) 15,00 
Direto do Plenário:  Sessão Plenária STF - Julgamento da Lei de Biossegurança (Células-tronco) 15,00 
Saber Direito:  - Processo Legislativo e Espécies Normativas (Andre Figaro)- Direito Constitucional (Pedro Lenza) 15,00 
Saber Direito:  - Habeas Corpus (Alberto Zacharias Toron)- Código de Trânsito: Lei Seca (Luiz Flávio Gomes) 15,00 
Seminário Poder Judiciário e Arbitragem: Diálogo Necessário  15,00 

Art. 2º No caso de envio da compra pelos Correios, o valor de venda de cada produto varia de acordo com as despesas referentes ao frete e à embalagem.

Art. 3º Os valores dos produtos adquiridos devem ser recolhidos ao Supremo Tribunal Federal mediante pagamento de Guia de Recolhimento da União - GRU Cobrança, gerada a partir do sistema informatizado do Tribunal.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 160, de 30 de junho de 2011 .

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALCIDES DINIZ DA SILVA