Portaria STF nº 69 de 29/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2012
Dispõe sobre os valores de venda das publicações editadas pelo Supremo Tribunal Federal e das reproduções dos programas exibidos pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.
O Diretor-Geral da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, no uso de sua atribuição, prevista no art. 65, IX, 'b', do Regulamento da Secretaria, tendo em vista o art. 3º da Resolução nº 421, de 14 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 330.606,
Resolve:
Art. 1º Os valores de venda das publicações editadas pelo Supremo Tribunal Federal e das reproduções dos programas exibidos pela TV Justiça e pela Rádio Justiça são os constantes da tabela abaixo:
PUBLICAÇÕES | VALOR UNITÁRIO (R$) |
Revista Trimestral de Jurisprudência - RTJ (Até a RTJ 201 - Tomo III) | 13,00 |
Revista Trimestral de Jurisprudência - RTJ (A partir da RTJ 202 - Tomo I) | 14,00 |
Revista Trimestral de Jurisprudência - RTJ 202 - Tomo III - contém Acórdãos e Súmulas | 28,00 |
Livro Memória Jurisprudencial | 14,00 |
Supremo Tribunal Federal: Brasil | 16,00 |
Livro Audiência Pública - Saúde + DVD (Evento realizado no STF em Brasília/DF durante os dias 27, 28 e 29/4 e 4, 6 e 7/5/2009) | 33,00 |
Regimento Interno do STF | 20,00 |
Guia do Advogado | 5,00 |
A Constituição e o Supremo - 3ª edição | 29,00 |
Notas sobre o Supremo Tribunal (Império e República) - 3ª edição | 5,00 |
REPRODUÇÕES DOS PROGRAMAS | VALOR UNITÁRIO (R$) |
Saber Direito: - Direito do Consumidor (Fabrício Bolzan)- Responsabilidade Civil (Nelson Rosenvold) | 15,00 |
Saber Direito: - Competência da Justiça do Trabalho (Cláudia Pisco)- Direito Internacional Aplicado (Valério Mazzuoli) | 15,00 |
Saber Direito: - Processo Legislativo e Espécies Normativas (Andre Figaro)- Direito Constitucional (Pedro Lenza) | 15,00 |
Seminário Poder Judiciário e Arbitragem: Diálogo Necessário | 15,00 |
Art. 2º No caso de envio da compra pelos Correios, o valor de venda de cada produto varia de acordo com as despesas referentes ao frete e à embalagem.
Art. 3º Os valores dos produtos adquiridos devem ser recolhidos ao Supremo Tribunal Federal mediante pagamento de Guia de Recolhimento da União - GRU Cobrança, gerada a partir do sistema informatizado do Tribunal.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 268, de 19 de outubro de 2011.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALCIDES DINIZ DA SILVA