Portaria STF nº 69 de 29/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2012

Dispõe sobre os valores de venda das publicações editadas pelo Supremo Tribunal Federal e das reproduções dos programas exibidos pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.

O Diretor-Geral da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, no uso de sua atribuição, prevista no art. 65, IX, 'b', do Regulamento da Secretaria, tendo em vista o art. 3º da Resolução nº 421, de 14 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 330.606,

Resolve:

Art. 1º Os valores de venda das publicações editadas pelo Supremo Tribunal Federal e das reproduções dos programas exibidos pela TV Justiça e pela Rádio Justiça são os constantes da tabela abaixo:

PUBLICAÇÕES   VALOR UNITÁRIO (R$) 
Revista Trimestral de Jurisprudência - RTJ (Até a RTJ 201 - Tomo III)  13,00  
Revista Trimestral de Jurisprudência - RTJ (A partir da RTJ 202 - Tomo I)  14,00  
Revista Trimestral de Jurisprudência - RTJ 202 - Tomo III - contém Acórdãos e Súmulas  28,00  
Livro Memória Jurisprudencial   14,00  
Supremo Tribunal Federal: Brasil   16,00  
Livro Audiência Pública - Saúde + DVD (Evento realizado no STF em Brasília/DF durante os dias 27, 28 e 29/4 e 4, 6 e 7/5/2009)  33,00  
Regimento Interno do STF   20,00  
Guia do Advogado   5,00  
A Constituição e o Supremo - 3ª edição   29,00  
Notas sobre o Supremo Tribunal (Império e República) - 3ª edição   5,00  
REPRODUÇÕES DOS PROGRAMAS   VALOR UNITÁRIO (R$) 
Saber Direito:  - Direito do Consumidor (Fabrício Bolzan)- Responsabilidade Civil (Nelson Rosenvold) 15,00  
Saber Direito:  - Competência da Justiça do Trabalho (Cláudia Pisco)- Direito Internacional Aplicado (Valério Mazzuoli) 15,00  
Saber Direito:  - Processo Legislativo e Espécies Normativas (Andre Figaro)- Direito Constitucional (Pedro Lenza) 15,00  
Seminário Poder Judiciário e Arbitragem: Diálogo Necessário   15,00  

Art. 2º No caso de envio da compra pelos Correios, o valor de venda de cada produto varia de acordo com as despesas referentes ao frete e à embalagem.

Art. 3º Os valores dos produtos adquiridos devem ser recolhidos ao Supremo Tribunal Federal mediante pagamento de Guia de Recolhimento da União - GRU Cobrança, gerada a partir do sistema informatizado do Tribunal.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 268, de 19 de outubro de 2011.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALCIDES DINIZ DA SILVA