Portaria STF nº 160 de 30/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2011

Dispõe sobre os valores de venda das publicações editadas pelo Supremo Tribunal Federal e das reproduções dos programas exibidos pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.

Notas:

1) Revogada pela Portaria STF nº 268, de 19.10.2011, DOU 20.10.2011 .

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Diretor-Geral da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, no uso de sua atribuição, prevista no art. 65, IX, 'b', do Regulamento da Secretaria, tendo em vista o art. 3º da Resolução nº 421, de 14 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 330.606,

Resolve:

Art. 1º Os valores de venda das publicações editadas pelo Supremo Tribunal Federal e das reproduções dos programas exibidos pela TV Justiça e pela Rádio Justiça são os constantes da tabela abaixo:

PUBLICAÇÕES  VALOR UNITÁRIO (R$) 
Revista Trimestral de Jurisprudência - RTJ (Até a RTJ 201 - Tomo III)  13,00 
Revista Trimestral de Jurisprudência - RTJ (A partir da RTJ 202 - Tomo I)  14,00 
Revista Trimestral de Jurisprudência - RTJ 202 - Tomo III - contém Acórdãos e Súmulas  28,00 
Livro Memória Jurisprudencial  14,00 
Supremo Tribunal Federal: Brasil  16,00 
Livro Audiência Pública - Saúde + DVD (Evento realizado no STF em Brasília/DF durante os dias 27, 28 e 29/4 e 4, 6 e 07.05.2009)  33,00 
REPRODUÇÕES DOS PROGRAMAS  VALOR UNITÁRIO (R$) 
Saber Direito:  - Direito do Consumidor (Fabrício Bolzan) - Responsabilidade Civil (Nelson Rosenvold) 15,00 
Saber Direito:  - Competência da Justiça do Trabalho (Cláudia Pisco) - Direito Internacional Aplicado (Valério Mazzuoli) 15,00 
Direto do Plenário:  Sessão Plenária STF - Julgamento da Lei de Biossegurança (Células-tronco) 15,00 
Saber Direito:  - Processo Legislativo e Espécies Normativas (Andre Figaro) - Direito Constitucional (Pedro Lenza) 15,00 
Saber Direito:  - Habeas Corpus (Alberto Zacharias Toron) - Código de Trânsito: Lei Seca (Luiz Flávio Gomes) 15,00 

Art. 2º No caso de envio da compra pelos Correios, o valor de venda de cada produto varia de acordo com as despesas referentes ao frete e à embalagem.

Art. 3º Os valores dos produtos adquiridos devem ser recolhidos ao Supremo Tribunal Federal mediante pagamento de Guia de Recolhimento da União - GRU Cobrança, gerada a partir do sistema informatizado do Tribunal.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 353, de 09 de novembro de 2010.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALCIDES DINIZ DA SILVA"