Portaria IBRAM nº 265 de 01/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2010

Estabelece os critérios e procedimentos específicos para o Primeiro Ciclo de Avaliação para efeito de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural - GDAC, no Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM.

O Presidente do Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM), no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 20 do Decreto nº 6.845, de 07 de maio de 2009 , e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005 e no art. 7º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 ,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, na forma da presente portaria, os procedimentos para pagamento da gratificação instituída pelo art. 2º-E da nº Lei nº 11.233, de 22 de Dezembro de 2005 , alterada pela Lei nº 11.784, de 22 de Setembro de 2008 , no âmbito do IBRAM.

Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste artigo somente será devida aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Plano Especial de Cargos da Cultura que estiverem em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo no IBRAM.

Art. 2º A GDAC não poderá ser paga cumulativamente com qualquer outra gratificação de desempenho ou de produtividade, independentemente da sua denominação ou base de cálculo.

Art. 3º O Primeiro Ciclo de Avaliação terá início na data de publicação desta Portaria e se encerrará em 31 de dezembro de 2010.

Art. 4º O Primeiro Ciclo de Avaliação terá efeitos financeiros:

I - A partir do primeiro dia útil do mês subseqüente ao final do período de apuração dos resultados, pelo período de 12 meses; e

II - Retroativos a 1º de janeiro de 2009, em conformidade com o § 6º do art. 10 do Decreto nº 7.133, de 2010 , combinado com § 6º do art. 2º-E da Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005 , com a redação dada pelo art. 8º da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 , devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor.

Art. 5º Compete ao Departamento de Planejamento e Gestão Interna (DPGI), por intermédio da Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP), o planejamento e a coordenação das ações de avaliação de desempenho individual, e a supervisão da aplicação das normas e dos procedimentos para efeito de pagamento da GDAC.

Parágrafo único. Os casos omissos serão decididos pela CGP.

Art. 6º A GDAC corresponderá ao somatório das avaliações de desempenho individual do servidor e institucional do IBRAM, observados o limite máximo de 100 (cem) pontos e o mínimo de 30 (trinta) pontos por servidor, correspondendo cada ponto, em seus respectivos níveis, classes e padrões, ao valor estabelecido na Tabela de Pontos da GDAC, constante do Anexo I deste documento, respeitada a seguinte distribuição:

I - Até 80 (oitenta) pontos em decorrência dos resultados da avaliação de desempenho institucional; e

II - Até 20 (vinte) pontos em decorrência do resultado da avaliação de desempenho individual.

Art. 7º Ficam estabelecidas como metas globais de desempenho institucional do IBRAM, para o primeiro ciclo de avaliação:

I - Execução das ações orçamentárias; e

II - Atualização dos dados do Cadastro Nacional de Museus pelas unidades museológicas do IBRAM.

Art. 8º A apuração do grau de cumprimento das metas institucionais será atribuição da DPGI, obedecidos os procedimentos descritos no Formulário de Avaliação de Desempenho Institucional, constante do Anexo II.

Art. 9º A pontuação da avaliação institucional será obtida pela aplicação do disposto na Tabela de Pontuação para Meta Institucional, constante do Anexo III.

Art. 10. A avaliação de desempenho individual dos servidores será feita apenas pela chefia imediata, conforme § 5º do art. 4º do Decreto nº 7.133 de 19 de março de 2010 .

Art. 11. Para a avaliação individual deverão ser considerados os seguintes fatores:

I - Produtividade no trabalho: executar suas atividades de forma eficiente e com foco nos resultados de sua Unidade, comprometendo-se com a melhoria contínua de sua qualidade;

II - Comprometimento com o trabalho: ser assíduo ao trabalho, cumprir os prazos estabelecidos à execução das atividades a ele demandadas e as cumprir com extrema responsabilidade, bem como com interesse na melhoria contínua dos processos desenvolvidos no âmbito de sua Unidade;

III - Capacidade de Iniciativa: ser seguro e dinâmico na forma como enfrenta e soluciona as situações simples e complexas da sua rotina de trabalho. Sempre apresenta idéias e soluções alternativas aos mais diversos problemas ou situações inesperadas;

IV - Conhecimento de métodos e técnicas: deter o domínio de métodos e técnicas necessários ao desenvolvimento das atividades inerentes ao cargo ocupado, apresentando instrumentos inovadores visando o aumento da eficiência dos processos e eficácias no alcance dos resultados de sua Unidade;

V - Capacidade de autodesenvolvimento: demonstrar interesse pelo seu aperfeiçoamento, por meio da constante busca de aprendizado e da autogerência do seu desenvolvimento trazendo maior satisfação para sua vida profissional;

VI - Trabalho em equipe: conhecer o trabalho de sua equipe, apresentar condições de análise e de crítica sobre o trabalho desenvolvido por sua equipe, com comprometimento com os resultados e ser considerado pessoa agregadora perante o grupo, apresentando habilidade de liderança; e

VII - Cumprimento de normas de procedimento e de conduta no desempenho do cargo: possuir probidade, ser reto, leal e justo na execução das atividades inerentes ao cargo que ocupa, cumprindo integralmente normas e procedimentos de conduta definidos.

Parágrafo único. O desempenho individual do servidor em cada um destes fatores será avaliado pela aplicação de nota, conforme disposto Formulário de Avaliação de Desempenho Individual, constante do Anexo IV.

Art. 12. Para apuração da pontuação, será considerado o valor obtido até a primeira casa decimal, arredondado para cima quando o valor da segunda casa decimal for maior ou igual a 5 (cinco).

Art. 13. Os servidores investidos em cargo de Natureza Especial ou cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS, níveis 6, 5, 4, perceberão a GDAC calculada com base no valor máximo da parcela individual.

Art. 14. A avaliação de desempenho compreenderá as seguintes etapas:

I - Divulgação, pela DPGI aos servidores, do início do ciclo de avaliação e seus procedimentos;

II - Notificação, pela CGP às chefias responsáveis pelas avaliações de desempenho individual, do início dos procedimentos de avaliação de desempenho individual a ser feito por meio do Formulário de Avaliação de Desempenho Individual, constante do Anexo IV;

III - As chefias responsáveis deverão enviar o Formulário de Avaliação de Desempenho Individual, de cada um de seus subordinados abrangidos por esta portaria, preenchido e assinado pela chefia imediata e pelo servidor à CGP, em até 10 dias úteis contados a partir do início dos procedimentos de avaliação;

IV - Apuração e divulgação pela DPGI do grau de cumprimento das metas de desempenho institucional;

V - Divulgação em Boletim Interno das avaliações individuais e institucional;

VI - O servidor poderá solicitar reconsideração e recurso da avaliação individual na forma do disposto nos arts. 15 e 16 da presente portaria; e

VII - Divulgação em Boletim Interno dos resultados das reconsiderações e recursos, na medida em que estiveram disponíveis as decisões finais.

Art. 15. Ao servidor que não concordar com o resultado da avaliação será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, sendo-lhe facultado solicitar reconsideração da avaliação dos fatores de desempenho individual, adotando os seguintes procedimentos:

I - Formalizar o pedido de reconsideração ao titular da Coordenação de Gestão de Pessoas, que encaminha à chefia avaliadora, por meio do Formulário de Solicitação de Reconsideração da Avaliação Individual, constante do Anexo V, devidamente preenchido, no prazo de dez dias, contatos da data de sua assinatura no Formulário de Avaliação do Desempenho Individual;

II - No caso de o servidor se recusar a assinar o Formulário de Avaliação de Desempenho Individual, o fato será devidamente registrado com aposição das assinaturas do avaliador e de pelo menos uma testemunha, sendo esta data considerada para fins do prazo citado no inciso I;

III - O pedido de reconsideração apresentado à CGP será encaminhado à chefia do servidor para apreciação;

III - O pedido de reconsideração será apreciado no prazo máximo de cinco dias, podendo a chefia deferir o pleito total ou parcialmente ou indeferi-lo; e

IV - A decisão da chefia sobre o pedido de reconsideração interposto será encaminhada, no máximo até o dia seguinte ao de encerramento do prazo para apreciação pelo avaliador, à CGP, que dará ciência ao servidor.

Art. 16. Na hipótese de deferimento parcial ou de indeferimento do pedido de reconsideração, o servidor poderá solicitar ao titular da Coordenação de Gestão de Pessoas recurso desta decisão, mediante encaminhamento do Formulário de Solicitação de Recurso, constante do Anexo VI à presente portaria, no prazo de dez dias contados a partir da ciência da decisão sobre o pedido de reconsideração;

§ 1º O recurso apresentado será julgado pelo titular da CGP em última instância, devendo ser dada ciência do resultado ao servidor.

§ 2º Os recursos dos servidores da CGP serão julgados pelo titular da DPGI.

§ 3º Para o acompanhamento das ações relativas ao pedido de reconsideração e ao recurso, é necessária a autuação do requerimento do servidor no sistema de protocolo, com a formação de processo físico, possibilitando-se a formalização do posicionamento do avaliador para providências relativas à eventual apreciação da CGP.

Art. 17. Em posse do recurso interposto pelo servidor, caberá à CGP:

I - Emitir nota técnica contendo a síntese das alegações do servidor;

II - Quando necessário, juntar ao processo informações funcionais do servidor que possam colaborar com a análise do seu desempenho;

III - Encaminhar a documentação para análise do avaliador;

IV - Cientificar o servidor do posicionamento conclusivo do avaliador;

V - Analisar o recurso interposto; e

VI - Publicar os pontos atribuídos, após o posicionamento do titular da CGP, no Boletim de Pessoal e Serviço, encaminhando ao interessado a cópia da decisão.

Art. 18. Até que a decisão final relativa à reconsideração ou ao recurso solicitado pelo servidor esteja disponível, este receberá a GDAC calculada a partir da avaliação institucional e a da chefia imediata, sem prejuízo do estabelecido no art. 4º da presente portaria.

Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE DO NASCIMENTO JUNIOR

ANEXO I
TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE CULTURAL - GDAC

a) Valor do Ponto da GDAC para os Cargos de Nível Superior:

CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO (em R$)  
A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2008  A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2009  A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2010 
ESPECIAL   III   12,41  15,77   22,67  
II   12,34  15,61   22,23  
I   12,27  15,46   21,79  
C   VI   12,03  15,16   21,40  
V   11,96  15,01   20,98  
IV   11,89  14,86   20,57  
III   11,82  14,71   20,17  
II   11,75  14,56   19,77  
I   11,68  14,42   19,38  
B   VI   11,45  14,14   18,91  
V   11,38  14,00   18,54  
IV   11,31  13,86   18,18  
III   11,24  13,72   17,82  
II   11,17  13,58   17,47  
I   11,10  13,45   17,13  
A   V   10,88  13,19   16,71  
IV   10,82  13,06   16,38  
III   10,76  12,93   16,06  
II   10,70  12,80   15,75  
I   10,64  12,67  
15,44  

b) Valor do Ponto da GDAC para os Cargos de Nível Intermediário:

CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO EM R$  
A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2008  A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2009  A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2010 
ESPECIAL   III   6,75   9,82   9,83  
II   6,71   9,66   9,68  
I   6,67   9,50   9,54  
C   VI   6,54   9,31   9,35  
V   6,50   9,15   9,21  
IV   6,46   9,00   9,07  
III   6,42   8,85   8,94  
II   6,38   8,70   8,81  
I   6,34   8,55   8,68  
B   VI   6,22   8,38   8,51  
V   6,18   8,24   8,38  
IV   6,14   8,10   8,26  
III   6,10   7,96   8,14  
II   6,06   7,83   8,02  
I   6,02   7,70   7,90  
A   V   5,90   7,55   7,75  
  IV   5,86   7,42   7,64  
  III   5,83   7,30   7,53  
  II   5,80   7,18   7,42  
  I   5,77   7,06  
7,31  

c) Valor do Ponto da GDAC para os Cargos de Nível Auxiliar:

CLASSE   PADRÃO   VALOR DO PONTO  
A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2008 
ESPECIAL   III   1,92  
II   1,86  
I  
1,81  

ANEXO II
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL

Metas de Desempenho Institucional  
Metas Globais  
Cód.   Nome   Método de Cálculo   Fontes de Informação   Prazo de apuração   Meta   Peso  
1   Execução das ações orçamentárias   Apuração da Meta 1 = [(Enov/Lnov) * 95] + {[Edez/(Ldez - Enov) ] * 5}  Enov = Valor empenhado, exceto pessoal, encargos sociais e benefícios da folha, até 30 de novembro de 2010; Edez = Valor empenhado, exceto pessoal, encargos sociais e benefícios da folha, no mês de dezembro de 2010; Lnov = Limite orçamentário disponibilizado, exceto para despesas obrigatórias, até 30 de novembro de 2010; Ldez = Limite orçamentário disponibilizado, exceto para despesas obrigatórias, até 31 de dezembro de 2010 Informação da DPGI a partir do SIAFI   15 de janeiro de 2011   90%   50%  
2   Atualização dos dados do Cadastro Nacional de Museus pelas unidades museológicas do IBRAM   Apuração da Meta 2 = UMCad/UM * 100UMCad = Número de unidades museológicas vinculadas ao IBRAM com todos os dados do Cadastro Nacional de Museus atualizados para 2010UM = Número de unidades museológicas vinculadas ao IBRAM   Relatório da CGSIM informando a situação da atualização dos dados do CNM, de 2010, para unidades museológicas do IBRAM   20 de janeiro de 2011  100%   50%  

ANEXO III
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA META INSTITUCIONAL

Alcance da Meta   Pontuação  
< 50%   24 * peso da meta  
³ 50% e < 60%   38 * peso da meta  
³ 60% e < 75%   52 * peso da meta  
³ 75% e < 90%   66 * peso da meta  
³ 90%   80 * peso da meta 

ANEXO IV
AFERIÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE CULTURAL - GDAC

A Avaliação Individual, excepcionalmente no primeiro ciclo de avaliação, será realizada pela chefia imediata do servidor. O resultado da Avaliação será a soma da pontuação de todos os quesitos do formulário de avaliação, de acordo com a distribuição de pontos na tabela a seguir:

TABELA nº 1

Especificação   Descrição   Peso   Pontuação mínima   Pontuação máxima  
Produtividade no trabalho   O servidor executa suas atividades de forma eficiente e com foco nos resultados de sua Unidade, comprometendo-se com a melhoria contínua de sua qualidade   15,0%   0,9   3  
Comprometimento com o trabalho   O servidor é assíduo ao trabalho, cumpre os prazos estabelecidos à execução das atividades a ele demandadas e as cumpre com extrema responsabilidade, bem como com interesse na melhoria contínua dos processos desenvolvidos no âmbito de sua Unidade   15,0%   0,9   3  
Capacidade de Iniciativa   O servidor é seguro e dinâmico na forma como enfrenta e soluciona as situações simples e complexas da sua rotina de trabalho. Sempre apresenta idéias e soluções alternativas aos mais diversos problemas ou situações inesperadas.   15,0%   0,9   3  
Conhecimento de métodos e técnicas   O servidor detém o domínio de métodos e técnicas necessários ao desenvolvimento das atividades inerentes ao cargo ocupado, apresentando instrumentos inovadores visando o aumento da eficiência dos processos e eficácias no alcance dos resultados de sua Unidade   10,0%   0,6   2  
Capacidade de auto-desenvolvimento   O servidor demonstra interesse pelo seu aperfeiçoamento, por meio da constante busca de aprendizado e da auto gerência do seu desenvolvimento trazendo maior satisfação para sua vida profissional   15,0%   0,9   3  
Trabalho em equipe   O servidor conhece os processos de sua Unidade, apresenta condições de análise e de crítica sobre os processos desenvolvidos nas Unidades com comprometimento com os resultados, considerado pessoa agregadora perante o grupo, apresentando habilidade de liderança   15,0%   0,9   3  
Cumprimento de normas de procedimento e de conduta no desempenho do cargo  O servidor possui probidade, é reto, leal e justo na execução das atividades inerentes ao cargo que ocupa, cumprindo integralmente normas e procedimentos de conduta definidos   15,0%   0,9   3  
% Total dos Fatores   100%   6,0   20,0 
TOTAL DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL   100%   6,0   20  

O servidor receberá, de acordo com seu desempenho, em cada quesito, uma nota de desempenho - A, B, C ou D - que serão computadas para o cálculo de sua avaliação de desempenho de acordo com seus valores discriminados na tabela abaixo:

TABELA Nº 2

Escala de pontuação no formulário de Avaliação individual  
Desempenho   Nota   Valor no formulário  
Conhecimento mét. e téc.  Outros Fatores 
Desempenho muito abaixo do esperado  0,60  0,90 
Desempenho abaixo do esperado  1,07  1,60 
Desempenho esperado  1,53  2,30 
Desempenho acima do esperado  2,00 
3,00 

Apêndice I - Formulário de Avaliação de Desempenho Individual

Ministério da Cultura  
Instituto Brasileiro de Museus  
Formulário de Avaliação de Desempenho Individual  
Período de avaliação: ___/___/______ a ___/___/______  
Dados do Servidor Avaliado  
Nome completo:   Matrícula SIAPE:  
Cargo/Função  Classe:   Padrão:  
Avaliação Individual  
Nota do quesito   A. Desempenho acima do esperado;  B. Desempenho esperado;C. Desempenho abaixo do esperado;D. Desempenho muito abaixo do esperado. Nota   Peso   Pontos  
Fatores de Avaliação  
Produtividade no trabalho   O servidor executa suas atividades de forma eficiente e com foco nos resultados de sua Unidade, comprometendo-se com a melhoria contínua de sua qualidade     15,0%    
Comprometimento com o trabalho   O servidor é assíduo ao trabalho, cumpre os prazos estabelecidos à execução das atividades a ele demandadas e as cumpre com extrema responsabilidade, bem como com interesse na melhoria contínua dos processos desenvolvidos no âmbito de sua Unidade     15,0%    
Capacidade de Iniciativa   O servidor é seguro e dinâmico na forma como enfrenta e soluciona as situações simples e complexas da sua rotina de trabalho. Sempre apresenta idéias e soluções alternativas aos mais diversos problemas ou situações inesperadas.     15,0%    
Conhecimento de métodos e técnicas   O servidor detém o domínio de métodos e técnicas necessários ao desenvolvimento das atividades inerentes ao cargo ocupado, apresentando instrumentos inovadores visando o aumento da eficiência dos processos e eficácias no alcance dos resultados de sua Unidade     10,0%    
Capacidade de auto-desenvolvimento   O servidor demonstra interesse pelo seu aperfeiçoamento, por meio da constante busca de aprendizado e da auto gerência do seu desenvolvimento trazendo maior satisfação para sua vida profissional     15,0%    
Trabalho em equipe   O servidor conhece os processos de sua Unidade, apresenta condições de análise e de crítica sobre os processos desenvolvidos nas Unidades com comprometimento com os resultados, considerado pessoa agregadora perante o grupo, apresentando habilidade de liderança     15,0%    
Cumprimento de normas de procedimento e de conduta no desempenho do cargo   O servidor possui probidade, é reto, leal e justo na execução das atividades inerentes ao cargo que ocupa, cumprindo integralmente normas e procedimentos de conduta definidos     15,0%    
Total da avaliação dos fatores     100%   
Data:   Matrícula SIAPE:   Data:   Matrícula SIAPE:  
Assinatura da Chefia Imediata:   Ciência do Servidor:  
Servidor: ( ) Concordo ( ) Discordo  

ANEXO V
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL

Ministério da Cultura  
Instituto Brasileiro de Museus  
Formulário de Solicitação de Reconsideração da Avaliação Individual  
Período de avaliação: ___/___/______ a ___/___/______  
Dados do Servidor Avaliado  
Nome completo:   Matrícula SIAPE:  
Cargo/Função:   Classe:   Padrão:  
Quesitos questionados - marque um X  
Quesito  
Fatores de Avaliação  
Produtividade no trabalho  
Comprometimento com o trabalho  
Capacidade de Iniciativa  
Conhecimento de métodos e técnicas  
Capacidade de auto-desenvolvimento  
Trabalho em equipe  
Cumprimento de normas de procedimento e de conduta no desempenho do cargo  
Argumentação do Servidor  
 
Data:   Assinatura do Servidor:  
Considerações da Chefia:  
 
Decisão:   ( ) Deferido totalmente ( ) Deferido parcialmente ( ) Indeferido  
Data:   Assinatura da titular da CGP:  
Data:   Ciência do servidor:  
Em caso de recusa de ciência do servidor, duas testemunhas devem assinar:  
Matrícula Siape:   Matrícula Siape:  
Assinatura:   Assinatura:  

ANEXO VI
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RECURSO DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL

Ministério da Cultura  
Instituto Brasileiro de Museus  
Formulário de Solicitação de Recurso da Avaliação Individual  
Período de avaliação: ___/___/______ a ___/___/______  
Dados do Servidor Avaliado  
Nome completo:   Matrícula SIAPE:  
Cargo/Função:   Classe:   Padrão:  
Quesitos questionados - marque um X  
Quesito  
Fatores de Avaliação  
Produtividade no trabalho  
Comprometimento com o trabalho  
Capacidade de Iniciativa  
Conhecimento de métodos e técnicas  
Capacidade de auto-desenvolvimento  
Trabalho em equipe  
Cumprimento de normas de procedimento e de conduta no desempenho do cargo  
Argumentação do Servidor  
 
Data:   Assinatura do Servidor:  
Considerações da CGP:  
 
Decisão:   ( ) Deferido totalmente ( ) Deferido parcialmente ( ) Indeferido  
Data:   Assinatura da titular da CGP:  
Data:   Ciência do servidor:  
Em caso de recusa de ciência do servidor, duas testemunhas devem assinar:  
Matrícula Siape:   Matrícula Siape:  
Assinatura:   Assinatura: