Portaria SARP/SEFAZ nº 262 de 18/11/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 nov 2010

Institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN, e

Considerando o que dispõe o art. 41 do Regulamento do ICMS e 435-O-20 acrescentado pelo Decreto nº 512, de 17.07.2007, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a lista de preços mínimos para os produtos que especifica no anexo I desta portaria, para efeito de obtenção da base de cálculo e recolhimento do imposto.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 01.12.2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 61/2010, de 19.03.2010

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 18 de novembro de 2010.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO I - APROVADO PELA PORTARIA Nº 262/2010 - SEFAZ (Com as alterações da Portaria SARP/SEFAZ nº 276, de 17.12.2010, DOE MT de 17.12.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011, Portaria SARP/SEFAZ nº 23, de 21.01.2011, DOE MT de 21.01.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011 e da Portaria SEFAZ nº 90, de 23.03.2011, DOE MT de 25.03.2011, com efeitos a partir de 01.04.2011)

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
 
 
 
 
HORTIFRUTÍCOLAS
 
 
 
Ameixa Nacional
KG
080940000015
4,00
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 17.06.2011, DOE MT de 20.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Ameixa Nacional KG 080940000015 4,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 135, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011, com efeitos a partir de 01.06.2011)"
  "Ameixa Nacional KG 080940000015 4,20 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, de 23.03.2011, DOE MT de 25.03.2011, com efeitos a partir de 01.04.2011)"
  "Ameixa Nacional     KG     080940000015      4,12 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 23, de 21.01.2011, DOE MT de 21.01.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)"
  "Ameixa Nacional     KG     080940000015      4,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 276, de 17.12.2010, DOE MT de 17.12.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)"
  "Ameixa Nacional     KG     080940000015      4,00"
Ameixa Importada
KG
080940000016
7,10
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 252, de 22.09.2011, DOE MT de 23.09.2011, com efeitos a partir de 01.10.2011)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  Ameixa Importada     KG       080940000016 6,25 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 17.06.2011, DOE MT de 20.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)
  "Ameixa Importada      KG      080940000016 5,70 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 135, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011, com efeitos a partir de 01.06.2011)"
  "Ameixa Importada      KG      080940000016     5,60 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, de 23.03.2011, DOE MT de 25.03.2011, com efeitos a partir de 01.04.2011)"
  "Ameixa Importada      KG      080940000016     5,86 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 23, de 21.01.2011, DOE MT de 21.01.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)"
  "Ameixa Importada    KG       080940000016     5,90"
Banana Maça
KG
080300000005
2,40
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 252, de 22.09.2011, DOE MT de 23.09.2011, com efeitos a partir de 01.10.2011)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Banana Maça   KG    080300000005 2,72 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 17.06.2011, DOE MT de 20.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)
  "Banana Maça   KG    080300000005 2,68 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 135, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011, com efeitos a partir de 01.06.2011)"
  "Banana Maça   KG     080300000005    2,60 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, de 23.03.2011, DOE MT de 25.03.2011, com efeitos a partir de 01.04.2011)"
  "Banana Maça   KG     080300000005     2,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 23, de 21.01.2011, DOE MT de 21.01.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)"
  "Banana Maça   KG     080300000005     2,45 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 276, de 17.12.2010, DOE MT de 17.12.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)
  "Banana Maça   KG     080300000005     2,40"
Banana Nanica
KG
080300000006
0,98
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 252, de 22.09.2011, DOE MT de 23.09.2011, com efeitos a partir de 01.10.2011)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Banana Nanica    KG     080300000006 0,94 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 17.06.2011, DOE MT de 20.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)"
  "Banana Nanica     KG     080300000006 0,90 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 135, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011, com efeitos a partir de 01.06.2011)"
  "Banana Nanica    KG      080300000006   0,96 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 276, de 17.12.2010, DOE MT de 17.12.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)"
  "Banana Nanica     KG     080300000006   0,98"
Banana Ouro
KG
080300000007
2,50
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 252, de 22.09.2011, DOE MT de 23.09.2011, com efeitos a partir de 01.10.2011)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Banana Ouro      KG       080300000007 2,48 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 17.06.2011, DOE MT de 20.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)
  "Banana Ouro     KG       080300000007 2,50 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 135, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011, com efeitos a partir de 01.06.2011)"
  "Banana Ouro     KG       080300000007       2,55 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, de 23.03.2011, DOE MT de 25.03.2011, com efeitos a partir de 01.04.2011)"
  "Banana Ouro     KG       080300000007       2,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 276, de 17.12.2010, DOE MT de 17.12.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)"
  "Banana Ouro     KG       080300000007       2,30"
Banana Prata
KG
080300000008
1,90
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 252, de 22.09.2011, DOE MT de 23.09.2011, com efeitos a partir de 01.10.2011)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Banana Prata    KG     080300000008 1,85 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, de 23.03.2011, DOE MT de 25.03.2011, com efeitos a partir de 01.04.2011)"
  "Banana Prata     KG     080300000008 1,82 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 135, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011, com efeitos a partir de 01.06.2011)"
  "Banana Prata    KG      080300000008     1,80 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 23, de 21.01.2011, DOE MT de 21.01.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)"
  "Banana Prata    KG      080300000008     1,85 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 276, de 17.12.2010, DOE MT de 17.12.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)"
  "Banana Prata     KG     080300000008     1,90"
Banana Terra
KG
080300000009
1,95
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 252, de 22.09.2011, DOE MT de 23.09.2011, com efeitos a partir de 01.10.2011)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Banana Terra    KG      080300000009 1,96 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 17.06.2011, DOE MT de 20.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)"
  "Banana Terra     KG      080300000009 1,93 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 135, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011, com efeitos a partir de 01.06.2011)"
  "Banana Terra    KG       080300000009      1,92 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, de 23.03.2011, DOE MT de 25.03.2011, com efeitos a partir de 01.04.2011)"
  "Banana Terra     KG      080300000009      1,84 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 23, de 21.01.2011, DOE MT de 21.01.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)"
  "Banana Terra     KG      080300000009      1,92 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 276, de 17.12.2010, DOE MT de 17.12.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)"
  "Banana Terra    KG       080300000009      1,89"
Figo Nacional
KG
080420100011
7,00
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 252, de 22.09.2011, DOE MT de 23.09.2011, com efeitos a partir de 01.10.2011)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Figo Nacional        KG      080420100011 6,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 17.06.2011, DOE MT de 20.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)"
  "Figo Nacional         KG    080420100011 6,90 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 135, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011, com efeitos a partir de 01.06.2011)"
  "Figo Nacional        KG      080420100011     7,80 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, de 23.03.2011, DOE MT de 25.03.2011, com efeitos a partir de 01.04.2011)"
  "Figo Nacional        KG      080420100011     8,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 23, de 21.01.2011, DOE MT de 21.01.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)"
  "Figo Nacional         KG      080420100011     8,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 276, de 17.12.2010, DOE MT de 17.12.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)"
  "Figo Nacional         KG      080420100011     8,00"
Figo Importado
KG
080420100012
11,40
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 252, de 22.09.2011, DOE MT de 23.09.2011, com efeitos a partir de 01.10.2011)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Figo Importado      KG     080420100012 10,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 17.06.2011, DOE MT de 20.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)"
  "Figo Importado       KG     080420100012   10,50 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 135, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011, com efeitos a partir de 01.06.2011)"
  "Figo Importado      KG      080420100012     10,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, de 23.03.2011, DOE MT de 25.03.2011, com efeitos a partir de 01.04.2011)"
  "Figo Importado       KG     080420100012     11,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 23, de 21.01.2011, DOE MT de 21.01.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)"
  "Figo Importado      KG      080420100012     12,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 276, de 17.12.2010, DOE MT de 17.12.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)"
  "Figo Importado       KG     080420100012     11,00"
Maça Nacional
KG
080810000017
3,70
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 252, de 22.09.2011, DOE MT de 23.09.2011, com efeitos a partir de 01.10.2011)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Maça Nacional     KG     080810000017   3,66 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 17.06.2011, DOE MT de 20.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)"
  "Maça Nacional     KG      080810000017   3,72 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 135, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011, com efeitos a partir de 01.06.2011)"
  "Maça Nacional      KG     080810000017   3,80 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 23, de 21.01.2011, DOE MT de 21.01.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)"
  "Maça Nacional     KG      080810000017   4,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 276, de 17.12.2010, DOE MT de 17.12.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)"
  "Maça Nacional     KG      080810000017   3,80"
Maça Importada
KG
080810000018
4,88
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 252, de 22.09.2011, DOE MT de 23.09.2011, com efeitos a partir de 01.10.2011)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Maça Importada     KG   080810000018 3,70(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 17.06.2011, DOE MT de 20.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)"
  "Maça Importada      KG   080810000018 4,90 ((Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, de 23.03.2011, DOE MT de 25.03.2011, com efeitos a partir de 01.04.2011)"
  "Maça Importada      KG   080810000018 4,85 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 135, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011, com efeitos a partir de 01.06.2011)"
  "Maça Importada     KG    080810000018    4,84 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 23, de 21.01.2011, DOE MT de 21.01.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)"
  "Maça Importada      KG   080810000018    4,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 276, de 17.12.2010, DOE MT de 17.12.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)"
  "Maça Importada      KG   080810000018    4,70"
Melão Nacional
KG
080719000009
1,90
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 252, de 22.09.2011, DOE MT de 23.09.2011, com efeitos a partir de 01.10.2011)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Melão Nacional   KG      080719000009 2,10 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 17.06.2011, DOE MT de 20.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)"
  "Melão Nacional    KG      080719000009 2,15 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 135, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011, com efeitos a partir de 01.06.2011)"
  "Melão Nacional     KG     080719000009    2,28 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, de 23.03.2011, DOE MT de 25.03.2011, com efeitos a partir de 01.04.2011)"
  "Melão Nacional    KG      080719000009   1,85 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 23, de 21.01.2011, DOE MT de 21.01.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)"
  "Melão Nacional     KG     080719000009    1,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 276, de 17.12.2010, DOE MT de 17.12.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)"
  "Melão Nacional     KG     080719000009    1,80"
Melão Importado
KG
080719000010
2,70
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 252, de 22.09.2011, DOE MT de 23.09.2011, com efeitos a partir de 01.10.2011)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Melão Importado     KG     080719000010   2,90 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 17.06.2011, DOE MT de 20.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)"
  "Melão Importado     KG      080719000010   2,90 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 135, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011, com efeitos a partir de 01.06.2011)"
  "Melão Importado      KG     080719000010    3,00   (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, de 23.03.2011, DOE MT de 25.03.2011, com efeitos a partir de 01.04.2011)"
  "Melão Importado     KG      080719000010    2,80"
Morango Nacional
KG
081010000021
7,60
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 252, de 22.09.2011, DOE MT de 23.09.2011, com efeitos a partir de 01.10.2011)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Morango Nacional      KG      081010000021    8,50 ((Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 17.06.2011, DOE MT de 20.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)"
  "Morango Nacional     KG       081010000021    12,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 135, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011, com efeitos a partir de 01.06.2011)"
  "Morango Nacional      KG      081010000021     9,80 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, de 23.03.2011, DOE MT de 25.03.2011, com efeitos a partir de 01.04.2011)"
  "Morango Nacional    KG        081010000021     6,80 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 23, de 21.01.2011, DOE MT de 21.01.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)"
  "Morango Nacional    KG        081010000021     8,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 276, de 17.12.2010, DOE MT de 17.12.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)"
  "Morango Nacional    KG        081010000021     7,20"
Morango Importado
KG
081010000022
9,60
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 252, de 22.09.2011, DOE MT de 23.09.2011, com efeitos a partir de 01.10.2011)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Morango Importado    KG     081010000022   11,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 17.06.2011, DOE MT de 20.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)"
  "Morango Importado     KG     081010000022   16,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 135, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011, com efeitos a partir de 01.06.2011)"
  "Morango Importado    KG      081010000022   12,50 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, de 23.03.2011, DOE MT de 25.03.2011, com efeitos a partir de 01.04.2011)"
  "Morango Importado    KG     081010000022   9,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 23, de 21.01.2011, DOE MT de 21.01.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)"
  "Morango Importado    KG     081010000022   9,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 276, de 17.12.2010, DOE MT de 17.12.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)"
  "Morango Importado    KG      081010000022   9,10"
Nectarina Nacional
KG
080930200024
                4,55
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 252, de 22.09.2011, DOE MT de 23.09.2011, com efeitos a partir de 01.10.2011)
  Nota: Assim dispunha à alínea alterada:
  "Nectarina Nacional KG 080930200024 4,50"
Nectarina Importada
KG
080930200025
7,88
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 252, de 22.09.2011, DOE MT de 23.09.2011, com efeitos a partir de 01.10.2011)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Nectarina Importada    KG    080930200025   6,90 ((Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 17.06.2011, DOE MT de 20.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)"
  "Nectarina Importada    KG     080930200025   6,60 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 135, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011, com efeitos a partir de 01.06.2011)"
  "Nectarina Importada     KG    080930200025    7,00"
Nozes
KG
080290000026
17,00
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 17.06.2011, DOE MT de 20.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Nozes    KG    080290000026       16,80 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 135, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011, com efeitos a partir de 01.06.2011)"
  "Nozes    KG     080290000026     17,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 23, de 21.01.2011, DOE MT de 21.01.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)"
  "Nozes    KG    080290000026     18,00   (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 276, de 17.12.2010, DOE MT de 17.12.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)"
  "Nozes    KG     080290000026     17,50"
Pera Nacional
KG
080820100027
3,90
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 252, de 22.09.2011, DOE MT de 23.09.2011, com efeitos a partir de 01.10.2011)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Pera Nacional     KG       080820100027    3,80 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 17.06.2011, DOE MT de 20.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)"
  "Pera Nacional      KG       080820100027    3,95   (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 135, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011, com efeitos a partir de 01.06.2011)"
  "Pera Nacional     KG       080820100027      4,00   (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 23, de 21.01.2011, DOE MT de 21.01.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)"
  "Pera Nacional     KG       080820100027      4,50   (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 276, de 17.12.2010, DOE MT de 17.12.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)"
  "Pera Nacional     KG       080820100027      4,00"
Pera Importada
KG
080820100028
4,97
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 252, de 22.09.2011, DOE MT de 23.09.2011, com efeitos a partir de 01.10.2011)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Pera Importada     KG       080820100028    4,95 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 17.06.2011, DOE MT de 20.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)"
  "Pera Importada      KG      080820100028    5,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 23, de 21.01.2011, DOE MT de 21.01.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)"
  "Pera Importada     KG       080820100028    5,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 276, de 17.12.2010, DOE MT de 17.12.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)"
  "Pera Importada      KG      080820100028    5,00"
Pêssego Nacional
KG
080930100029
3,50
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 252, de 22.09.2011, DOE MT de 23.09.2011, com efeitos a partir de 01.10.2011)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Pêssego Nacional      KG       080930100029       4,97 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 17.06.2011, DOE MT de 20.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)"
  "Pêssego Nacional       KG       080930100029       3,50   (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 135, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011, com efeitos a partir de 01.06.2011)"
  "Pêssego Nacional      KG       080930100029       3,62   (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 23, de 21.01.2011, DOE MT de 21.01.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)"
  "Pêssego Nacional      KG       080930100029       4,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 276, de 17.12.2010, DOE MT de 17.12.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)"
  "Pêssego Nacional      KG       080930100029       3,50"
Pêssego Importado
KG
080930100030
7,00
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 252, de 22.09.2011, DOE MT de 23.09.2011, com efeitos a partir de 01.10.2011)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Pêssego Importado     KG     080930100030      9,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 17.06.2011, DOE MT de 20.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)"
  "Pêssego Importado      KG     080930100030      8,90 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 135, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011, com efeitos a partir de 01.06.2011)"
  "Pêssego Importado     KG      080930100030     6,70 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, de 23.03.2011, DOE MT de 25.03.2011, com efeitos a partir de 01.04.2011)"
  "Pêssego Importado      KG     080930100030     7,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 276, de 17.12.2010, DOE MT de 17.12.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)"
  "Pêssego Importado      KG     080930100030     6,20"
Uva Nacional
KG
080610000031
3,75
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 17.06.2011, DOE MT de 20.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Uva Nacional      KG       080610000031    3,85   (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 135, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011, com efeitos a partir de 01.06.2011)"
  "Uva Nacional      KG       080610000031      4,20   (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, de 23.03.2011, DOE MT de 25.03.2011, com efeitos a partir de 01.04.2011)"
  "Uva Nacional      KG       080610000031      4,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 23, de 21.01.2011, DOE MT de 21.01.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)"
  "Uva Nacional      KG       080610000031      4,70   (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 276, de 17.12.2010, DOE MT de 17.12.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)"
  "Uva Nacional     KG        080610000031      4,50"
Uva Importada
KG
080610000032
6,50
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 252, de 22.09.2011, DOE MT de 23.09.2011, com efeitos a partir de 01.10.2011)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Uva Importada      KG       080610000032     6,15 ((Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 17.06.2011, DOE MT de 20.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)"
  "Uva Importada       KG       080610000032      6,45 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 135, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011, com efeitos a partir de 01.06.2011)"
  "Uva Importada      KG       080610000032       7,00   (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, de 23.03.2011, DOE MT de 25.03.2011, com efeitos a partir de 01.04.2011)"
  "Uva Importada      KG       080610000032       7,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 276, de 17.12.2010, DOE MT de 17.12.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)"
  "Uva Importada      KG       080610000032       7,10"
Alho Nacional Embalado
KG
070320900033
13,50
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 252, de 22.09.2011, DOE MT de 23.09.2011, com efeitos a partir de 01.10.2011)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Alho Nacional Embalado        KG      070320900033      16,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 17.06.2011, DOE MT de 20.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)"
  "Alho Nacional Embalado        KG      070320900033      15,00   (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 135, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011, com efeitos a partir de 01.06.2011)"
  "Alho Nacional Embalado        KG      070320900033       13,50 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, de 23.03.2011, DOE MT de 25.03.2011, com efeitos a partir de 01.04.2011)"
  "Alho Nacional Embalado        KG      070320900033       13,45 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 23, de 21.01.2011, DOE MT de 21.01.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)"
  "Alho Nacional Embalado       KG       070320900033       14,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 276, de 17.12.2010, DOE MT de 17.12.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)"
  "Alho Nacional Embalado        KG     070320900033       13,10"
Alho Nacional em Cabeça
KG
070320900034
8,20
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 252, de 22.09.2011, DOE MT de 23.09.2011, com efeitos a partir de 01.10.2011)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Alho Nacional em Cabeça      KG       070320900034   9,32 ((Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 17.06.2011, DOE MT de 20.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)"
  "Alho Nacional em Cabeça      KG       070320900034    9,20 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 135, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011, com efeitos a partir de 01.06.2011)"
  "Alho Nacional em Cabeça      KG       070320900034       9,10   (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, de 23.03.2011, DOE MT de 25.03.2011, com efeitos a partir de 01.04.2011)"
  "Alho Nacional em Cabeça      KG       070320900034       9,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 276, de 17.12.2010, DOE MT de 17.12.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)"
  "Alho Nacional em Cabeça      KG       070320900034       8,00"
Alho Nacional em Réstia
KG
070320900035
6,90
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 252, de 22.09.2011, DOE MT de 23.09.2011, com efeitos a partir de 01.10.2011)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Alho Nacional em Réstia    KG     070320900035     8,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 17.06.2011, DOE MT de 20.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)
  "Alho Nacional em Réstia    KG     070320900035     7,20 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 135, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011, com efeitos a partir de 01.06.2011)"
  "Alho Nacional em Réstia    KG     070320900035    6,10 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, de 23.03.2011, DOE MT de 25.03.2011, com efeitos a partir de 01.04.2011)"
  "Alho Nacional em Réstia    KG     070320900035    6,00"
Alho Importado
KG
070320900036
9,00
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 252, de 22.09.2011, DOE MT de 23.09.2011, com efeitos a partir de 01.10.2011)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Alho Importado     KG      070320900036    11,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 135, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011, com efeitos a partir de 01.06.2011)"
  "Alho Importado     KG       070320900036     10,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, de 23.03.2011, DOE MT de 25.03.2011, com efeitos a partir de 01.04.2011)"
  "Alho Importado      KG      070320900036     10,00   (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, de 23.03.2011, DOE MT de 25.03.2011, com efeitos a partir de 01.04.2011)"
  "Alho Importado     KG       070320900036     10,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, de 23.03.2011, DOE MT de 25.03.2011, com efeitos a partir de 01.04.2011)"
  "Alho Importado      KG      070320900036     10,00   (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, de 23.03.2011, DOE MT de 25.03.2011, com efeitos a partir de 01.04.2011)"
  "Alho Importado     KG       070320900036     11,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 276, de 17.12.2010, DOE MT de 17.12.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)"
  "Alho Importado      KG      070320900036     10,00"
Batata de Primeira Qualidade
KG
071010000037
1,10
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 252, de 22.09.2011, DOE MT de 23.09.2011, com efeitos a partir de 01.10.2011)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Batata de Primeira Qualidade     KG       071010000037    1,34 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 17.06.2011, DOE MT de 20.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)
  "Batata de Primeira Qualidade     KG       071010000037    1,45 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 135, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011, com efeitos a partir de 01.06.2011)"
  "Batata de Primeira Qualidade     KG       071010000037   1,30 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 23, de 21.01.2011, DOE MT de 21.01.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)
  "Batata de Primeira Qualidade     KG       071010000037   1,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 276, de 17.12.2010, DOE MT de 17.12.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)"
  "Batata de Primeira Qualidade     KG       071010000037   1,20"
Batata de Segunda Qualidade
KG
071010000038
0,50
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 252, de 22.09.2011, DOE MT de 23.09.2011, com efeitos a partir de 01.10.2011)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Batata de Segunda Qualidade    KG       071010000038    0,68 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 17.06.2011, DOE MT de 20.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)"
  "Batata de Segunda Qualidade    KG        071010000038    0,74 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 135, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011, com efeitos a partir de 01.06.2011)"
  "Batata de Segunda Qualidade    KG        071010000038      0,65 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, de 23.03.2011, DOE MT de 25.03.2011, com efeitos a partir de 01.04.2011)"
  "Batata de Segunda Qualidade    KG        071010000038      0,55 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 23, de 21.01.2011, DOE MT de 21.01.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)"
  "Batata de Segunda Qualidade    KG       071010000038      0,60 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 276, de 17.12.2010, DOE MT de 17.12.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)"
  "Batata de Segunda Qualidade    KG       071010000038      0,55"
Cebola Graúda
KG
070310190004
1,20
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 252, de 22.09.2011, DOE MT de 23.09.2011, com efeitos a partir de 01.10.2011)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Cebola Graúda     KG     070310190004     1,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 17.06.2011, DOE MT de 20.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)
  "Cebola Graúda     KG      070310190004     1,40 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 135, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011, com efeitos a partir de 01.06.2011)"
  "Cebola Graúda      KG     070310190004     1,30 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 23, de 21.01.2011, DOE MT de 21.01.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)"
  "Cebola Graúda     KG      070310190004     1,20"
Cebola Media
KG
070310190005
1,20
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 252, de 22.09.2011, DOE MT de 23.09.2011, com efeitos a partir de 01.10.2011)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Cebola Media     KG      070310190005   1,50 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 17.06.2011, DOE MT de 20.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)"
  "Cebola Media      KG      070310190005     1,40   (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 135, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011, com efeitos a partir de 01.06.2011)"
  "Cebola Media     KG       070310190005      1,30 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 23, de 21.01.2011, DOE MT de 21.01.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)"
  "Cebola Media      KG      070310190005      1,20"
Cebola Miúda
KG
070310190006
0,95
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 252, de 22.09.2011, DOE MT de 23.09.2011, com efeitos a partir de 01.10.2011)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Cebola Miúda     KG      070310190006    1,05 ((Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 17.06.2011, DOE MT de 20.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)"
  "Cebola Miúda     KG       070310190006    1,00 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 135, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011, com efeitos a partir de 01.06.2011)"
  "Cebola Miúda      KG      070310190006    1,00   (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 23, de 21.01.2011, DOE MT de 21.01.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)"
  "Cebola Miúda     KG       070310190006    0,85 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 276, de 17.12.2010, DOE MT de 17.12.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011)"
  "Cebola Miúda     KG       070310190006    0,90"
Cebola Roxa Graúda
KG
070310190007
2,15
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 252, de 22.09.2011, DOE MT de 23.09.2011, com efeitos a partir de 01.10.2011)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Cebola Roxa Graúda    KG      070310190007     2,55 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 17.06.2011, DOE MT de 20.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011) "
  "Cebola Roxa Graúda     KG      070310190007     2,40 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 135, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011, com efeitos a partir de 01.06.2011)"
  "Cebola Roxa Graúda    KG       070310190007      1,95 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, de 23.03.2011, DOE MT de 25.03.2011, com efeitos a partir de 01.04.2011)"
  "Cebola Roxa Graúda     KG      070310190007     1,70 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 23, de 21.01.2011, DOE MT de 21.01.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)"
  "Cebola Roxa Graúda     KG      070310190007     1,60"
Cebola Roxa Media
KG
070310190008
2,15
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 252, de 22.09.2011, DOE MT de 23.09.2011, com efeitos a partir de 01.10.2011)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Cebola Roxa Media    KG    070310190008     2,55 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 17.06.2011, DOE MT de 20.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)"
  "Cebola Roxa Media     KG    070310190008     2,40 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 135, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011, com efeitos a partir de 01.06.2011)"
  "Cebola Roxa Media    KG     070310190008     1,95 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, de 23.03.2011, DOE MT de 25.03.2011, com efeitos a partir de 01.04.2011)"
  "Cebola Roxa Media    KG    070310190008     1,70 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 23, de 21.01.2011, DOE MT de 21.01.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)"
  "Cebola Roxa Media     KG    070310190008     1,60"
Cebola Roxa Miúda
KG
070310190009
1,60
(Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 252, de 22.09.2011, DOE MT de 23.09.2011, com efeitos a partir de 01.10.2011)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Cebola Roxa Miúda    KG     070310190009    1,70   (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 163, de 17.06.2011, DOE MT de 20.06.2011, com efeitos a partir de 01.07.2011)"
  "Cebola Roxa Miúda    KG      070310190009    1,55 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 135, de 19.05.2011, DOE MT de 19.05.2011, com efeitos a partir de 01.06.2011)"
  "Cebola Roxa Miúda     KG     070310190009     1,38 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 90, de 23.03.2011, DOE MT de 25.03.2011, com efeitos a partir de 01.04.2011)"
  "Cebola Roxa Miúda    KG      070310190009   1,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 23, de 21.01.2011, DOE MT de 21.01.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011)"
  "Cebola Roxa Miúda    KG      070310190009     1,10"
LEITE UHT INTEGRAL
 
 
 
Leite Longa Vida, produção estadual
LT
040120100005
1,70
Leite Longa Vida, oriundo de GO, MS, RO
LT
040120100006
2,39
Leite Longa Vida, outros estados
LT
040120100007
2,48
 
 
 
 
CREME DE LEITE
 
 
 
Creme de Leite UHT / TP 200 gr
UN
040130210020
1,76
 
 
 
 
LEITE CONDENSADO
 
 
 
Leite Condensado UHT / TP 200 gr
UN
040120100025
1,30
Leite Condensado UHT / TP 395 gr
UN
040120100026
2,45
 
 
 
 
BEBIDA LÁCTEA
 
 
 
Bebida Láctea UHT / TP - Chocolate / Morango 200 gr
UN
040310000031
0,99
Bebida Láctea UHT / TP - Chocolate / Morango 1 Litro
UN
040310000032
1,89

(Com as alterações da Portaria SARP/SEFAZ nº 276, de 17.12.2010, DOE MT de 17.12.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011, Portaria SARP/SEFAZ nº 23, de 21.01.2011, DOE MT de 21.01.2011, com efeitos a partir de 01.02.2011 e da Portaria SEFAZ nº 90, de 23.03.2011, DOE MT de 25.03.2011, com efeitos a partir de 01.04.2011)