Portaria INMETRO nº 262 de 12/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2007
Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Estabilizadores de Tensão Monofásicos, com saída de tensão alternada, com tensão nominal de até 250 V em potências de até 3 kVA/3Kw.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando as ações de acompanhamento no mercado, conduzidas pelo Inmetro, que identificaram oportunidades de aperfeiçoamento no Programa de Avaliação da Conformidade de Estabilizadores de Tensão Monofásicos, com saída de tensão alternada, com tensão nominal de até 250 V em potências de até 3 kVA/3kW;
Considerando a publicação da nova versão da norma NBR 14373:2006, que estabeleceu novos requisitos para os Estabilizadores de Tensão Monofásicos, com saída de tensão alternada, com tensão nominal de até 250 V em potências de até 3 kVA/3kW, além daqueles previstos no Regulamento de Avaliação da Conformidade anexo à Portaria Inmetro nº 258, de 24 de outubro de 2006;
Considerando a necessidade de adequar alguns prazos e requisitos técnicos que deverão ser atendidos pelos fabricantes e importadores de Estabilizadores de Tensão Monofásicos, com saída de tensão alternada, com tensão nominal de até 250 V em potências de até 3 kVA/3kW, dispostos no Regulamento de Avaliação da Conformidade aprovado pela Portaria Inmetro nº 258, de 24 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Estabilizadores de Tensão Monofásicos, com saída de tensão alternada, com tensão nominal de até 250 V em potências de até 3 kVA/3kW, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido
20261-232 Rio de Janeiro/RJ
Art. 2º Manter, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação compulsória dos estabilizadores de tensão monofásicos, com saída de tensão alternada, com tensão nominal de até 250 V em potências de até 3 kVA/3kW.
Parágrafo único. Será passível de certificação compulsória, conforme Regulamento ora aprovado, qualquer equipamento que desempenhe a função de um estabilizador de tensão, descrita na NBR 14373:2006, podendo o equipamento possuir as seguintes denominações comerciais: estabilizador, condicionador, regulador, entre outros.
Art. 3º Determinar que a certificação será concedida por Organismo de Certificação de Produtos Acreditado pelo Inmetro e deverá basear-se nos requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado.
Art. 4º Determinar que, após 31 de dezembro de 2007, somente será admitida a comercialização de estabilizadores, pelos fabricantes e importadores, em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado.
§ 1º Os fabricantes e importadores terão o prazo de até 6 de agosto de 2008 para atender ao especificado no item D.1.1 do Anexo D do Regulamento ora aprovado.
§ 2º Os fabricantes e importadores terão o prazo de até 6 de fevereiro de 2009 para atender ao especificado no item D.1.3 do Regulamento ora aprovado.
§ 3º Os fabricantes e importadores deverão obedecer aos prazos estabelecidos na Resolução Conmetro nº 2, de 6 de setembro de 2007, para atender ao disposto no item D.1.2 do Anexo D do Regulamento. (Redação dada ao artigo pela Portaria INMETRO nº 443, de 18.12.2007, DOU 20.12.2007)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 4º Definir que, até 31 de dezembro de 2007, será admitida a comercialização de estabilizadores, pelos fabricantes e importadores, em desconformidade com o disposto no Regulamento de Avaliação da Conformidade, ora aprovado."
Art. 5º Determinar que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, ficará a cargo do INMETRO e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.
Art. 6º Revogar, a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o art. 3º da Portaria Inmetro nº 258, de 24 de outubro de 2006.
Art. 7º Revogar integralmente, em 1º de janeiro de 2008, a Portaria Inmetro nº 258, de 24 de outubro de 2006.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA