Portaria INMETRO nº 258 de 24/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2006
Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Estabilizadores de Tensão Monofásicos.
Notas:
1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 262, de 12.07.2007, DOU 18.07.2007, com efeitos a partir de 01.01.2008.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a necessidade de adequar alguns prazos e requisitos técnicos que deverão ser atendidos pelos fabricantes e importadores de Estabilizadores de Tensão Monofásicos, com saída de tensão alternada, com tensão nominal de até 250V em potências de até 3kVA, dispostos no Regulamento de Avaliação da Conformidade aprovado pela Portaria Inmetro nº 84, de 3 de abril de 2006;
Considerando a necessidade de esclarecer alguns aspectos relativos ao Selo de Identificação da Conformidade, aprovado pela Portaria Inmetro nº 84, de 3 de abril de 2006;
Considerando os prazos para adequação concedidos pela Portaria Inmetro nº 84, de 3 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Estabilizadores de Tensão Monofásicos, com saída de tensão alternada, com tensão nominal de até 250V em potências de até 3kVA, anexo a esta Portaria, e disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo descrito:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido
20261-232 Rio de Janeiro/RJ
Art. 2º Determinar que continua compulsória, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação dos estabilizadores de tensão monofásicos, com saída de tensão alternada, com tensão nominal de até 250V em potências de até 3kVA.
Art. 3º (Revogado pela Portaria INMETRO nº 262, de 12.07.2007, DOU 18.07.2007)
Nota: Assim dispunha o artigo revogado:
"Art. 3º Estabelecer que, a partir da data de publicação desta Portaria, a comercialização, pelos fabricantes e importadores, dos anteditos estabilizadores, deverá atender ao disposto no Regulamento de Avaliação da Conformidade ora aprovado, com exceção dos itens D.1, D.2.2.1, D.4, D5, D.11 e D.14, do Anexo D.
Parágrafo único. A comercialização dos estabilizadores, pelos fabricantes e importadores, em desconformidade com o disposto nos itens D.1, D.2.2.1, D.4, D5, D.11 e D.14, do Anexo D do Regulamento de Avaliação da Conformidade, será admitida até 31 de julho de 2007."
Art. 4º Determinar que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, ficará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando a Portaria Inmetro nº 84, de 3 de abril de 2006.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA"