Portaria INMETRO nº 443 de 18/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2007
Altera a Portaria INMETRO nº 262, de 12.06.2007.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a necessidade de adequar alguns prazos que deverão ser atendidos pelos fabricantes e importadores de Estabilizadores de Tensão Monofásicos, com saída de tensão alternada, com tensão nominal de até 250 V em potências de até 3kVA/3kW, estabelecidos pela Portaria Inmetro nº 262, de 12 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Estabelecer que o art. 4º da Portaria Inmetro nº 262, de 12 de julho de 2007, passe a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Determinar que, após 31 de dezembro de 2007, somente será admitida a comercialização de estabilizadores, pelos fabricantes e importadores, em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado.
§ 1º Os fabricantes e importadores terão o prazo de até 6 de agosto de 2008 para atender ao especificado no item D.1.1 do Anexo D do Regulamento ora aprovado.
§ 2º Os fabricantes e importadores terão o prazo de até 6 de fevereiro de 2009 para atender ao especificado no item D.1.3 do Regulamento ora aprovado.
§ 3º Os fabricantes e importadores deverão obedecer aos prazos estabelecidos na Resolução Conmetro nº 2, de 6 de setembro de 2007, para atender ao disposto no item D.1.2 do Anexo D do Regulamento."
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA