Portaria MF nº 261 de 24/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2007
Remaneja os valores de que tratam os anexos VII e IX da Portaria Interministerial MF/MP nº 45, de 22.02.2007.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.076, de 10 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º Remanejar os valores de que tratam os anexos VII e IX da Portaria Interministerial MF/MP nº 45, de 22 de fevereiro de 2007, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
ANEXO IREDUÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2007 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2006, DE QUE TRATA O ANEXO VII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 45, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007
REDUÇÃO
R$ MIL
| ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ OUT | ATÉ NOV | ATÉ DEZ |
| 36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE | 1.500.000 | 1.500.000 | 1.500.000 |
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2007 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2006, DE QUE TRATA O ANEXO IX DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 45, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007
ACRÉSCIMO
R$ MIL
| ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ OUT | ATÉ NOV | ATÉ DEZ |
| 36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE | 1.500.000 | 1.500.000 | 1.500.000 |
Fontes: 179, 182, 282 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.