Portaria MF nº 261 de 24/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2007

Remaneja os valores de que tratam os anexos VII e IX da Portaria Interministerial MF/MP nº 45, de 22.02.2007.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.076, de 10 de abril de 2007, resolve:

Art. 1º Remanejar os valores de que tratam os anexos VII e IX da Portaria Interministerial MF/MP nº 45, de 22 de fevereiro de 2007, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

ANEXO I
REDUÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2007 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2006, DE QUE TRATA O ANEXO VII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 45, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007
REDUÇÃO

R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE 1.500.000 1.500.000 1.500.000 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2007 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2006, DE QUE TRATA O ANEXO IX DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 45, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007
ACRÉSCIMO

R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE 1.500.000 1.500.000 1.500.000 

Fontes: 179, 182, 282 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.