Portaria SMF/GS nº 26 de 10/06/2008

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 12 jun 2008

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições expressas nos arts. 78, § 1º, 90 § 1º, 209, incisos I a VII, seu parágrafo único e art. 210, incisos I e III, todos da Lei nº 4.486, de 28 de fevereiro de 1996 e alterações posteriores e, principalmente, considerando a necessidade de disciplinar a operacionalidade das normas contidas no Decreto nº 6.780, de 12 de dezembro de 2007 e alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1º Os seguintes contribuintes estão autorizados a emissão de única Nota Fiscal de Serviços diária ou mensal, compreendendo todos os serviços prestados à pessoa física, no dia ou no mês, e tributados pelo ISSQN:

Os prestadores dos serviços elencados no item 8 e 19 da lista de serviços do anexo I da Lei nº 4.486/96;

Os prestadores de serviços autorizados a emitir cupom fiscal;

§ 1º Para a utilização do disposto no caput deste artigo, os prestadores de serviços deverão estar regularmente cadastrados (possuírem CMC ativo) na Secretaria Municipal de Finanças.

§ 2º Na emissão da única Nota Fiscal de Serviços diária ou mensal, deverá ser aposto no campo para nomear o Tomador dos serviços a inscrição "DIVERSOS TOMADORES PESSOAS FÍSICAS" e no corpo da NFS, informações sobre o período da prestação dos serviços, e quando for o caso, a sala, a classe, a turma ou ainda para o caso de cupom fiscal a(s) redução(ões) do período.

§ 3º Na emissão da única Nota Fiscal de Serviços diária ou mensal, serão abatidos os valores para os quais, eventualmente, já tenham sido emitidas as correspondentes Notas Fiscais de Serviços.

§ 4º Os documentos fiscais e não fiscais (fita/vias de cupom, relatórios, etc) que serviram de base para a emissão das NFS deverão ser mantidos por 5 (cinco) anos contados a partir do fator gerador do ISSQN.

Art. 2º Fica mantido o artigo 4º da Portaria SMF/GS nº 10 de 20 de março de 2008, no que não conflitar com as disposições contidas nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcilene de Oliveira Costa

Secretária Municipal de Finanças