Portaria MJ nº 259 de 16/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2011

Dispõe sobre a despesa a ser empenhada com diárias, passagens e locomoções no âmbito do Ministério da Justiça e de suas entidades vinculadas, no exercício de 2011.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso da atribuição conferida no inciso II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 3º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011,

Resolve:

Art. 1º A despesa a ser empenhada com diárias, passagens e locomoções no âmbito do Ministério da Justiça e de suas entidades vinculadas, no exercício de 2011, fica limitada aos valores constantes dos Anexos desta Portaria.

Art. 2º Os limites previstos nos Anexos desta Portaria poderão ser revistos em ato do Ministro de Estado da Justiça, desde que respeitados os limites globais definidos nos Anexos do Decreto nº 7.446, de 2011.

Art. 3º Os dirigentes máximos das unidades diretamente subordinadas ao Ministro da Justiça e das entidades vinculadas ao Ministério da Justiça designarão os responsáveis pelo acompanhamento e controle do cumprimento dos limites de que trata o art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Ficam convalidadas as autorizações para concessão de diárias, passagens e locomoções, feitas aos servidores do Ministério da Justiça e das entidades a ele vinculadas, realizadas com vício de competência no período de 1º de março de 2011 até a data de publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2011.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

ANEXO I

FISCALIZAÇÃO E PODER DE POLICIA

LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCAÇÃO EM 2011.

R$ Mil

UNIDADES  ATÉ JUNHO ATÉ DEZEMBRO 
FUNAPOL  39.114  60.000  
FNSP  18.000  25.227  
DPRF  6.000  10.000  
PRONASCI  600  1.200  
FUNPEN  50  100  
SNJ  50  100  
TOTAL  63.814  
96.627  

(Redação dada ao Anexo pela Portaria MJ nº 1.238, de 24.06.2011, DOU 27.06.2011)

Nota:Redação Anterior:
"ANEXO I
FISCALIZAÇÃO E PODER DE POLÍCIA
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011
R$ Mil

UNIDADES   ATÉ JUN/2011   ATÉ DEZ/2011   
PRONASCI   600   1.200   
FUNAPOL   27.500   55.000   
FNSP   7.000   14.000   
DPRF   4.900   9.800   
   "

ANEXO II

DEMAIS DESPESAS

LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011.

R$ Mil

UNIDADES  ATÉ JUNHO ATÉ DEZEMBRO 
PRONASCI  25.570  31.000  
DPF  10.000  12.000  
FUNAI  9.000  13.000  
SENASP  4.000  6.000  
DPRF  3.700  6.000  
FUNPEN  3.500  5.500  
FNSP  1.000  2.000  
DPU  1.000  1.900  
SNJ  650  1.250  
SPOA  500  800  
SDE  370  470  
SENAD  330  550  
CNPI  300  600  
CONASP  300  600  
ANISTIA  250  500  
GM  170  300  
CNPCP  170  300  
CADE  150  250  
ARQUIVO NACIONAL  130  220  
SRJ  70  120  
SAL  50  100  
FDDD  30  40  
DPROG  25  40  
CNCP  20  30  
CJ  10  20  
30.101  4.000  4.000  
TOTAL  65.295  
87.590  

(Redação dada ao Anexo pela Portaria MIN nº 1.238, de 24.06.2011, DOU 27.06.2011)

Nota:Redação Anterior:
"ANEXO II
DEMAIS DESPESAS
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011
R$ Mil

UNIDADES   ATÉ JUN/2011   ATÉ DEZ/2011   
PRONASCI   14.600   29.200   
ANISTIA   150   300   
CJ   10   20   
CNCP   10   20   
DEPEN   60   120   
DPROG   20   40   
GM   100   200   
SAL   50   100   
SDE   235   470   
SENASP   2.750   5.500   
SNJ   700   1.400   
SPOA   180   360   
SRJ   60   120   
DPF   7.000   10.500   
FUNAPOL   1.500   3.000   
FNSP   1.000   2.000   
DPRF   2.650   5.300   
DPU   950   1.900   
FUNAI   6.000   12.000   
CADE   125   250   
FDDD   11   22   
FUNPEN   2.000   4.000   
FUNAD   340   680   
ARQ. NACIONAL   110   220   
   "