Portaria MJ nº 1.238 de 24/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2011
Revisa os limites previstos nos Anexos I e II da Portaria MJ/GM nº 259, de 16 de março de 2011 , que passam a vigorar conforme os Anexos I e II desta Portaria.
O Ministro de Estado da Justiça, Interino, no uso da atribuição conferida no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 3º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 , e no art. 2º da Portaria MJ/GM nº 259, de 16 de março de 2011 , e
Considerando a ampliação dos limites de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.446, de 2011 , na forma do Anexo I da Portaria MP/GM nº 67, de 3 de maio de 2011 , bem como a antecipação dos limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção de que tratam os Anexos I e II do citado Decreto, na forma dos Anexos I e II da Portaria MP/GM nº 161, de 16 de junho de 2011 ,
Resolve:
Art. 1º Revisar os limites previstos nos Anexos I e II da Portaria MJ/GM nº 259, de 16 de março de 2011 , que passam a vigorar conforme os Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2011.
LUIZ PAULO BARRETO
ANEXO IFISCALIZAÇÃO E PODER DE POLICIA
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCAÇÃO EM 2011.
R$ Mil
UNIDADES | ATÉ JUNHO | ATÉ DEZEMBRO |
FUNAPOL | 39.114 | 60.000 |
FNSP | 18.000 | 25.227 |
DPRF | 6.000 | 10.000 |
PRONASCI | 600 | 1.200 |
FUNPEN | 50 | 100 |
SNJ | 50 | 100 |
TOTAL | 63.814 | 96.627 |
DEMAIS DESPESAS
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011.
R$ Mil
UNIDADES | ATÉ JUNHO | ATÉ DEZEMBRO |
PRONASCI | 25.570 | 31.000 |
DPF | 10.000 | 12.000 |
FUNAI | 9.000 | 13.000 |
SENASP | 4.000 | 6.000 |
DPRF | 3.700 | 6.000 |
FUNPEN | 3.500 | 5.500 |
FNSP | 1.000 | 2.000 |
DPU | 1.000 | 1.900 |
SNJ | 650 | 1.250 |
SPOA | 500 | 800 |
SDE | 370 | 470 |
SENAD | 330 | 550 |
CNPI | 300 | 600 |
CONASP | 300 | 600 |
ANISTIA | 250 | 500 |
GM | 170 | 300 |
CNPCP | 170 | 300 |
CADE | 150 | 250 |
ARQUIVO NACIONAL | 130 | 220 |
SRJ | 70 | 120 |
SAL | 50 | 100 |
FDDD | 30 | 40 |
DPROG | 25 | 40 |
CNCP | 20 | 30 |
CJ | 10 | 20 |
30.101 | 4.000 | 4.000 |
TOTAL | 65.295 | 87.590 |