Portaria MP nº 259 de 28/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2011

Autoriza o provimento de quatrocentos e quarenta e sete cargos do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, do Quadro de Pessoal da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 64 de 2010.

A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o provimento de quatrocentos e quarenta e sete cargos do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, do Quadro de Pessoal da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 64, de 18 de fevereiro de 2010, discriminado no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O provimento dos cargos obedecerá ao escalonamento previsto no Anexo a esta Portaria e está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;

III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais da FIOCRUZ; e

IV - à extinção de quinhentos e dez postos de trabalho terceirizados da FIOCRUZ, na forma do Anexo a esta Portaria, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto no Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.

Art. 2º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados nos concursos públicos referido no art. 1º será do Presidente da FIOCRUZ, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

ANEXO

Cargos Provimento de cargos - Jul/2011  Provimento de cargos -Out/2011  Terceirizados a substituir Jul/2011 Terceirizados a substituir - Out/2011  
Técnico em Saúde Pública 149  242  
Assistente Técnico de Gestão em Saúde 63    
Subtotal  212  242  
Analista de Gestão em Saúde 60  60  194  74  
Tecnologista em Saúde Pública  110  
Pesquisador em Saúde Pública  5  
Subtotal  170  65  194  74  
Total  447  510