Portaria MP nº 64 de 18/02/2010
Norma Federal
Autoriza a realização de concurso público para o provimento de setecentos cargos do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, do Quadro de Pessoal da Fundação Oswaldo Cruz, vinculada ao Ministério da Saúde.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 ,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de setecentos cargos do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, do Quadro de Pessoal da Fundação Oswaldo Cruz, vinculada ao Ministério da Saúde, conforme discriminado no Anexo.
Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º deverá ocorrer a partir de agosto de 2010, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 , cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009 , o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais da Fundação Oswaldo Cruz.
Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata esta Portaria terá como contrapartida à extinção de setecentos e noventa e nove postos de trabalho terceirizados da Fundação Oswaldo Cruz, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto no Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no Anexo será do Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses, contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto no Decreto nº 6.944, de 2009 .
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXOCargo | Nível de Escolaridade | Quantitativo de Vagas |
Pesquisador em Saúde Pública | NS | 5 |
Tecnologista em Saúde Pública | NS | 239 |
Analista de Gestão em Saúde | NS | 244 |
Técnico em Saúde Pública | NI | 149 |
Assistente Técnico de Gestão | NI | 63 |
Total | 700 |