Portaria IN nº 258 de 27/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2010
Revoga a Portaria IN nº 190 de 2010, que trata de definição dos procedimentos para comercialização de assinaturas do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça.
O Diretor-Geral da Imprensa Nacional, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 147, de 09 de março de 2006, alterado pela Portaria nº 446, de 26 de junho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República,
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 190, de 1º de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 125, de 02 de julho de 2010, Seção 1, pág. 38 e no Boletim de Serviço nº 82, de 2 de julho de 2010, que trata de definição dos procedimentos para comercialização de assinaturas do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 228, de 29 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 145, de 30 de julho de 2010, Seção 1, pág. 1 e no Boletim de Serviço nº 95, de 30 de julho de 2010, a qual deu nova redação ao art. 6º da Portaria nº 190, de 1º de julho de 2010.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO TOLENTINO DE SOUSA VIEIRA