Portaria IN nº 228 de 29/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2010

Altera a Portaria IN nº 190, de 1º de julho de 2010.

O Diretor-Geral da Imprensa Nacional, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 147, de 9 de março de 2006, alterado pela Portaria nº 446, de 26 de junho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República,

Resolve:

Art. 1º O art. 6º da Portaria nº 190, de 1º de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 2 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º As regras de comercialização de assinaturas definidas nesta Portaria serão praticadas a partir de 1º de setembro de 2010.".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO TOLENTINO DE SOUSA VIEIRA