Portaria IN nº 190 de 01/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2010

Define procedimentos para comercialização de assinaturas do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça.

O Diretor-Geral da Imprensa Nacional, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 147, de 09 de março de 2006, alterado pela Portaria nº 446, de 26 de junho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e

Considerando que é livre e gratuito, de acordo com o art. 3º do Decreto nº 4.521, de 16 de dezembro de 2002, o acesso para consulta aos Jornais Oficiais editados pela Imprensa Nacional e disponibilizados na rede mundial de computadores pelo endereço http://portal.in.gov.br/in;

Considerando o art. 2º, § 2º, do Decreto nº 4.521, de 16 de dezembro de 2002; e,

Considerando a necessidade de incorporação de novas regras de negócio ao modelo adotado de comercialização de assinaturas do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça,

Resolve:

Art. 1º Definir os seguintes procedimentos para comercialização de assinaturas do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça:

- as assinaturas do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça serão comercializadas por Seção incluindo as versões impressa e eletrônica;

- as assinaturas do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça, com periodicidade mensal e trimestral, poderão ser efetivadas sem o porte de entrega. Na modalidade de assinatura sem porte de entrega o assinante obrigar-se-á a retirar os jornais na sede da Imprensa Nacional, em Brasília-DF, no horário de atendimento ao público;

- serão atribuídos login e senha por CPF/CNPJ às assinaturas válidas, para acesso ao arquivo eletrônico (extensão.pdf) correspondente à Seção adquirida por assinatura;

- os arquivos eletrônicos (extensão.pdf) serão disponibilizados a partir das 8 (oito) horas da data de circulação dos jornais e poderão ser acessados para cópia (download) até o 3º dia subseqüente; e,

- os arquivos eletrônicos (extensão.pdf) correspondentes às assinaturas de que trata esta Portaria conterão a inscrição diagonal em marca d'água "EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL" nas páginas ímpares e "COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA POR TERCEIROS" nas páginas pares.

Art. 2º Não será considerada oficial a disponibilização do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça que não seja efetuada pela Imprensa Nacional.

Art. 3º Os preços das assinaturas do Diário Oficial da União, Seções 1, 2 e 3, com periodicidade mensal, trimestral, semestral e anual; e do Diário da Justiça, Seção Única, com periodicidade mensal e trimestral são os seguintes:

PERIODICIDADE DIÁRIOS OFICIAIS (ENTREGA NO DISTRITO FEDERAL) 
DOU 1 DOU 2 DOU 3 DJ 
MENSAL 40,00 23,00 53,00 22,00 
TRIMESTRAL 120,00 69,00 159,00 66,00 
SEMESTRAL 240,00 138,00 318,00   
ANUAL 480,00 276,00 636,00 
 
PERIODICIDADE DIÁRIOS OFICIAIS (ENTREGA NOS DEMAIS ESTADOS) 
DOU 1 DOU 2 DOU 3 DJ 
MENSAL 63,00 46,00 76,00 45,00 
TRIMESTRAL 189,00 138,00 228,00 135,00 
SEMESTRAL 378,00 276,00 456,00   
ANUAL 756,00 552,00 912,00 

Parágrafo único. Será incorporado ao preço da assinatura para outros países o valor de postagem da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Art. 4º O preço por página de publicação para composição da tabela de preços de assinatura e venda avulsa é de R$ 0,0107.

Art. 5º As assinaturas em vigor, nas modalidades e periodicidades contratadas, não serão alteradas até a expiração das suas vigências.

Art. 6º As regras de comercialização de assinaturas definidas nesta Portaria serão praticadas a partir de 1º de setembro de 2010. (Redação dada ao artigo pela Portaria IN nº 228, de 29.07.2010, DOU 30.07.2010)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 6º As regras de comercialização de assinaturas definidas nesta portaria serão praticadas a partir de 02 de agosto de 2010."

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

FERNANDO TOLENTINO DE SOUSA VIEIRA