Portaria SEFAZ nº 258 de 23/12/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 dez 2009

Enquadra estabelecimentos atacadistas e distribuidores de produtos alimentícios e mercadorias em geral, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4639-7/01, 4639-7/02, 4691-5/00, 4693-1/00, 4637-1/07 ou 4729-6/99, para o exercício de 2010, no regime de estimativa de que tratam os arts. 87-A a 87-I do RICMS.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 45 DE 19/02/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos arts. 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de outubro de 1989;

Resolve:

Art. 1º Ficam enquadrados no regime de estimativa de que tratam os arts. 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, os contribuintes arrolados no Anexo Único desta Portaria, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, com atividade de comércio atacadista de produtos alimentícios e mercadorias em geral, correspondentes às CNAE 4639-7/01, 4639-7/02, 4691-5/00, 4693-1/00, 4637-1/07 ou 4729-6/99, os quais, em relação ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010, deverão recolher os valores, mensais e anual, assinalados.

§ 1º Para fins do disposto nesta Portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, para o exercício de 2010, relativamente às operações de aquisições interestaduais de mercadorias para revenda, totalizará R$ 46.353.986,91 (quarenta e seis milhões, trezentos e cinqüenta e três mil, novecentos e oitenta e seis reais e noventa e um centavos). (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SEFAZ nº 268, de 24.11.2010, DOE MT de 26.11.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010)

Nota: Redação Anterior:
  "§ 1º Para fins do disposto nesta portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, para o exercício de 2010, relativamente às operações de aquisições interestaduais de mercadorias para revenda, totalizará R$ 46.579.828,93 (quarenta e seis milhões, quinhentos e setenta e nove mil, oitocentos e vinte e oito reais e noventa e três centavos). (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SEFAZ nº 187, de 24.08.2010, DOE MT de 25.08.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)"
  "§ 1º Para fins do disposto nesta portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, para o exercício de 2010, relativamente às operações de aquisições interestaduais de mercadorias para revenda, totalizará R$ 46.592.269,09 (quarenta e seis milhões, quinhentos e noventa e dois mil, duzentos e sessenta e nove Reais e nove centavos). (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SEFAZ nº 178, de 13.08.2010, DOE MT de 13.08.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)"
  "§ 1º Para fins do disposto nesta portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, para o exercício de 2010, relativamente às operações de aquisições interestaduais de mercadorias para revenda, totalizará R$ 46.579.829,10 (Quarenta e seis milhões, quinhentos e setenta e nove mil, oitocentos e vinte e nove Reais e dez Centavos). (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SEFAZ nº 148, de 14.07.2010, DOE MT de 16.07.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)"
  "§ 1º Para fins do disposto nesta portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, para o exercício de 2010, relativamente às operações de aquisições interestaduais de mercadorias para revenda, totalizará R$ 45.866.847,93 (quarenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e três centavos). (efeitos a partir de 1º de maio de 2010) (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SEFAZ nº 146, de 05.07.2010, DOE MT de 05.07.2010, com efeitos a partir de 01.05.2010)"
  "§ 1º Para fins do disposto nesta Portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, para o exercício de 2010, relativamente às operações de aquisições interestaduais de mercadorias para revenda, totalizará R$ 45.775.851,93 (quarenta e cinco milhões, setecentos e setenta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e um reais e noventa e três centavos). (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SEFAZ nº 126, de 11.06.2010, DOE MT de 14.06.2010, com efeitos a partir de 01.05.2010)
  "§ 1º Para fins do disposto nesta portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, para o exercício de 2010, relativamente às operações de aquisições interestaduais de mercadorias para revenda, totalizará R$ 45.802.706,61 (Quarenta e cinco milhões, oitocentos e dois mil, setecentos Reais e sessenta e um centavos). (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SEFAZ nº 98, de 10.05.2010, DOE MT de 12.05.2010, com efeitos a partir de 01.04.2010)"
  "§ 1º Para fins do disposto nesta Portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, para o exercício de 2010, relativamente às operações de aquisições interestaduais de mercadorias para revenda, totalizará R$ 45.592.025,01 (quarenta e cinco milhões, quinhentos e noventa e dois mil e vinte e cinco reais e um centavo). (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SEFAZ nº 53, de 12.03.2010, DOE MT de 12.03.2010, com efeitos a partir de 01.01.2010)"
  "§ 1º Para fins do disposto nesta Portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, para o exercício de 2010, relativamente às operações de aquisições interestaduais de mercadorias para revenda, totalizará R$ 45.711.710,83 (quarenta e cinco milhões, setecentos e onze mil e setecentos e dez reais e oitenta e três centavos). (Redação dada ao parágrafo pelo Portaria SEFAZ nº 34, de 11.02.2010, DOE MT de 12.02.2010, com efeitos a partir de 01.01.2010)"
  "§ 1º Para fins do disposto nesta Portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, para o exercício de 2010, relativamente às operações de aquisições interestaduais de mercadorias para revenda, totalizará R$ 46.242.281,24 (quarenta e seis milhões, duzentos e quarenta e dois mil e duzentos e oitenta e um reais e vinte e quatro centavos)."

§ 1º-A Em caráter excepcional, no período de 1º a 30 de abril de 2010, a totalização do valor fixado no parágrafo anterior corresponde a R$ 45.802.706,81 (quarenta e cinco milhões, oitocentos e dois mil, setecentos e seis reais e oitenta e um centavos). (efeitos a partir de 1º de abril de 2010) (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 146, de 05.07.2010, DOE MT de 05.07.2010, com efeitos a partir de 01.04.2010)

§ 2º Os valores fixados no Anexo Único, em conformidade com o disposto neste artigo, referem-se, exclusivamente, ao imposto devido pelas operações mencionadas no § 1º deste artigo. (efeitos a partir de 1º de abril de 2010) (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SEFAZ nº 146, de 05.07.2010, DOE MT de 05.07.2010, com efeitos a partir de 01.04.2010)

Nota: Redação Anterior:
  "§ 2º Os valores fixados no Anexo Único, em conformidade com o disposto neste artigo, referem-se, exclusivamente, ao imposto devido pelas operações mencionadas no parágrafo anterior."

§ 3º Quando a diferença entre do valor global anual estimado e o valor do imposto apurado registrado nos sistemas de controle da Secretaria de Estado de Fazenda exceder, em percentual superior a 23% (vinte e três por cento) do valor global anual indicado no § 1º, as operações subsequentes ficam automaticamente submetidas ao regime de tributação normal, inclusive restabelecendo o regime de substituição tributária pertinente; (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SEFAZ nº 148, de 14.07.2010, DOE MT de 16.07.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)

Nota: Redação Anterior:
  "§ 3º Quando a diferença entre o valor fixado anualmente para o contribuinte e o valor do imposto apurado registrado nos sistemas de controle da Secretaria de Estado de Fazenda exceder, em percentual superior a 23% (vinte e três por cento), as operações subsequentes ficam automaticamente submetidas ao regime de tributação normal, inclusive restabelecendo o regime de substituição tributária pertinente;"

§ 4º (Revogado pela Portaria SEFAZ nº 148, de 14.07.2010, DOE MT de 16.07.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)

Nota: Redação Anterior:
  "§ 4º Aplica-se a regra prevista no parágrafo anterior ao valor global fixado no § 1º."

Art. 2º O recolhimento do imposto em consonância com o estatuído nesta Portaria implica, em relação às operações aludidas no § 1º do art. 1º:

I - a substituição, pelo regime de estimativa, do valor devido a título do ICMS Garantido Integral, bem como do valor do ICMS devido por substituição tributária exclusivamente referente a operações interestaduais de aquisição de mercadorias, efetivamente recolhido, mediante DAR-1/AUT, em nome do contribuinte arrolado no Anexo desta Portaria; (Redação dada ao inciso pela Portaria SEFAZ nº 53, de 12.03.2010, DOE MT de 12.03.2010, com efeitos a partir de 01.01.2010)

Nota: Redação Anterior:
  "I - a substituição, pelo regime de estimativa, do valor devido a título do ICMS Garantido Integral, bem como do valor do ICMS devido por substituição tributária, efetivamente recolhido, mediante DAR-1/AUT, em nome do contribuinte arrolado no Anexo desta Portaria;"

II - o encerramento da cadeia tributária pertinente às respectivas operações internas;

§ 1º Para efeitos do preconizado no inciso II do caput, considera-se que:

I - as operações internas são realizadas com preço CIF;

II - no montante da estimativa fixado, está incluído o valor do imposto devido pela correspondente prestação de serviço de transporte intermunicipal.

§ 2º O montante estimado não alcança o valor do ICMS incidente na prestação de serviço de transporte interestadual das operações mencionadas no § 1º do art. 1º.

§ 3º Ficam, também, excluídas das disposições desta Portaria as saídas das mercadorias arroladas no § 1º do art. 1º, nas seguintes hipóteses:

I - remessa para exportação ou em operação equiparada à exportação;

II - remessa para município integrante da Zona Franca de Manaus ou localizado em Área de Livre Comércio.

§ 4º Fica vedado ao contribuinte enquadrado no regime de estimativa previsto nesta Portaria, acumular qualquer outro benefício fiscal previsto na legislação estadual incidente sobre operações de atacado e distribuição de mercadorias.

§ 5º Incluem-se, na totalização do montante estimado, as importâncias recolhidas pelos contribuintes arrolados no Anexo Único a título de:

I - substituição tributária, cujo recolhimento seja de sua responsabilidade;

II - importação do exterior de mercadoria ou bem;

III - ação fiscal, cujo fato gerador tenha ocorrido no ano de 2010, desde que decorrentes de antecipação de pagamento.

§ 6º Para fins do disposto no inciso I do parágrafo anterior, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

I - o contribuinte estimado informará ao fornecedor que este não deverá proceder à retenção do ICMS devido por substituição tributária, ficando a cargo do estabelecimento mato-grossense a obrigação de efetuar o respectivo recolhimento em seu próprio nome, hipótese em que o remetente deverá consignar no campo "informações complementares" da respectiva Nota Fiscal: "ICMS-substituição tributária devido e recolhido pelo destinatário - estimativa segmentada - Portaria nº 258/2009-SEFAZ";

II - a inobservância do disposto no inciso anterior implicará ao estabelecimento estimado a desconsideração do valor do ICMS devido por substituição tributária destacado na Nota Fiscal e recolhido pelo remetente da mercadoria, o qual não será computado para fins de comprovação do recolhimento do valor do ICMS estimado para o estabelecimento.

Art. 3º Os estabelecimentos enquadrados no regime de estimativa de que trata esta Portaria, serão responsáveis em relação às operações subseqüentes a serem promovidas no território mato-grossense, com as mercadorias mencionadas no § 1º do art. 1º.

Art. 4º Os recolhimentos das parcelas mensais estimadas, referentes ao exercício de 2010, deverão ser efetuados até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao de referência.

§ 1º Ocorrendo a suspensão ou cassação do regime de estimativa nas hipóteses previstas nesta Portaria, o estabelecimento ficará obrigado a partir de sua efetivação, a promover o recolhimento do imposto de acordo com a legislação específica aplicável á respectiva atividade econômica, sem prejuízo das parcelas referentes ao regime de que trata esta Portaria.

§ 2º A Gerência de Informações Econômico-Fiscais (GIEF) da Superintendência de Informações do ICMS (SUIC) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste ato, notificará os contribuintes arrolados no Anexo Único desta Portaria, para que efetuem no mesmo prazo, o recolhimento de eventuais diferenças havidas em relação aos valores estimados mensalmente e os valores efetivamente recolhidos, constantes do sistema de arrecadação da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ).

Art. 5º Do total do valor estimado a cada mês, a importância equivalente a 5% (cinco por cento) deverá ser recolhida pelo contribuinte enquadrado no regime de estimativa segmentada de que trata esta portaria, ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso - FUNDEIC, no mesmo prazo fixado para o recolhimento do valor mensal estimado. (efeitos a partir de 1º de abril de 2010) (Redação dada ao caput pela Portaria SEFAZ nº 146, de 05.07.2010, DOE MT de 05.07.2010, com efeitos a partir de 01.04.2010)

Nota: Redação Anterior:
  "Art. 5º Do total do valor estimado para cada mês, a importância equivalente a 5% (cinco por cento) deverá ser recolhida pelo contribuinte enquadrado no regime de estimativa segmentada de que trata esta Portaria, ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso (FUNDEIC), no mesmo prazo fixado para o recolhimento do valor mensal estimado. (Redação dada ao caput pela Portaria SEFAZ nº 98, de 10.05.2010, DOE MT de 12.05.2010, com efeitos a partir de 01.04.2010)
  "Art. 5º Do total do valor estimado para cada mês, a importância equivalente a 3% (três por cento) deverá ser recolhida pelo contribuinte enquadrado no regime de estimativa segmentada de que trata esta Portaria, ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso (FUNDEIC), no mesmo prazo fixado para o recolhimento do valor mensal estimado."

§ 1º O valor efetivamente recolhido em consonância com o disposto no caput será deduzido do montante do imposto a recolher, no período, pelo contribuinte.

§ 2º No Anexo Único desta Portaria são fixados, por contribuinte e por mês, os montantes do ICMS e da contribuição ao FUNDEIC a recolher, bem como o total da estimativa do período, correspondente a soma daqueles valores.

Art. 6º Fica vedado ao estabelecimento enquadrado nas disposições desta Portaria o aproveitamento, como crédito, de eventual excesso de recolhimento, resultante do confronto entre a soma dos valores mensais estimados, efetivamente recolhidos, e do imposto decorrente do movimento real, pertinentes às operações mencionadas no § 1º do art. 1º.

§ 1º Exclusivamente pelas operações e prestações mencionadas no § 2º do art. 1º, os recolhimentos efetuados nos termos desta Portaria não ensejarão débito adicional ao contribuinte.

§ 2º O disposto no parágrafo anterior fica condicionado à publicação da resolução de que trata o art. 87-D do Regulamento do ICMS, pela Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia (SICME).

Art. 7º Observado o disposto no art. 87-H do RICMS, incumbe à Gerência de Informações Econômico-Fiscais (GIEF) da Superintendência de Informações do ICMS (SUIC), acompanhar a regularidade do recolhimento das importâncias devidas pelo contribuinte, a título de ICMS e FUNDEIC, bem como adotar as providências necessárias para a respectiva cobrança e, se for o caso, efetivação da suspensão ou cassação do estabelecimento do regime de estimativa segmentada.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, a aplicação da suspensão ou cassação do enquadramento de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte estende-se aos demais, seja matriz e/ou filiais, ainda que estejam em situação regular.

Art. 8º A Associação Matogrossense de Atacadistas e Distribuidores (AMAD), bem como cada estabelecimento arrolado no Anexo Único desta Portaria responde, solidariamente, com os demais, mencionados no mesmo ato, pelo valor do imposto estimado e respectivos acréscimos legais, inclusive multas, eventualmente não recolhidos.

Parágrafo único. Fica assegurada a prerrogativa de se determinar o rateio proporcional, entre os demais, do valor correspondente a parcela eventualmente não recolhida por qualquer dos contribuintes.

Art. 9º O estabelecimento enquadrado no regime de estimativa de que trata esta Portaria fica, também, obrigado a promover, até 20 de abril de 2010, a regularização dos respectivos créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, inclusive daqueles espontaneamente confessados, mediante pagamento ou, quando admitido, celebração de acordo de parcelamento.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, inclusive, em relação aos débitos fiscais constantes no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 9º-A. A Assessoria de Política Tributária (APTR), poderá incorporar e/ou ratear eventuais débitos pendentes do ano de referência 2009 no cálculo dos valores do regime de estimativa estabelecido nesta Portaria.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, caberá à Gerência de Informações Econômico-Fiscais (GIEF) promover o cancelamento no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda dos valores incorporados e/ou rateados. (Artigo acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 53, de 12.03.2010, DOE MT de 12.03.2010, com efeitos a partir de 01.01.2010)

Art. 10. A avaliação para dimensionamento das diferenças havidas na comercialização e estimativa mensal fixada para eventuais ajustes, ocorrerá a cada trimestre.

Parágrafo único. Para fins da avaliação prevista neste artigo, a Gerência de Fiscalização do Atacado que integra a estrutura da Superintendência de Fiscalização avaliará as diferenças havidas na comercialização, encaminhando, se for o caso, às Assessorias de Política e Tributação (APTR) e de Pesquisa Econômica e Aplicada (APEA), ambas da Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda (SARP), proposta com os ajustes necessários no valor da parcela mensal estimada.

Art. 11. O enquadramento no regime de estimativa segmentada de que trata esta Portaria não dispensa o contribuinte do cumprimento das demais obrigações acessórias previstas na legislação tributária, inclusive emissão de documentos fiscais e escrituração fiscal, nem do recolhimento do imposto devido pelas demais operações do período.

§ 1º Os contribuintes enquadrados no regime de estimativa segmentada de que trata esta Portaria deverão:

I - emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para acobertar suas operações, conforme disposto no art. 198-A, § 3º, VI, do RICMS;

II - apresentar GIA-ICMS Eletrônica mensalmente, nos prazos fixados em Portaria específica;

III - prestar as informações de que trata a Seção III do Capítulo I da Portaria nº 80/1999-SEFAZ, de 21.09.1999, observados os prazos e formas estabelecidos no referido Ato.

§ 2º Para fins do disposto no caput e no § 1º do art. 6º, o estabelecimento lançará no livro Registro de Apuração do ICMS, a cada mês, conforme o caso:

I - como outros débitos, o valor do ICMS Garantido Integral lançado no período de referência e, caso constatada a diferença negativa entre o valor do imposto a recolher, lançado a título de ICMS Garantido Integral, e o valor da estimativa devido no mês correspondente, anotando como origem "ajuste de estimativa - art. 87-C, § 3º, II, do RICMS c/c Portaria nº 258/2009-SEFAZ";

II - como outros créditos, a diferença positiva entre o valor do imposto a recolher, lançado a título de ICMS Garantido Integral, e o valor da estimativa devido no mês correspondente, anotando como origem "crédito presumido - diferença de estimativa - art. 87-C, § 3º, I, do RICMS c/c Portaria nº 258/2009-SEFAZ".

Art. 12. O valor da estimativa pertinente a cada contribuinte arrolado no Anexo Único será redimensionado, de ofício, caso sejam detectadas operações com estabelecimento atacadista não enquadrado, suspenso ou cassado do regime de estimativa de que trata esta portaria. (efeitos a partir de 1º de abril de 2010) (Redação dada ao artigo pela Portaria SEFAZ nº 146, de 05.07.2010, DOE MT de 05.07.2010, com efeitos a partir de 01.04.2010)

Nota: Redação Anterior:
  "Art. 12 O valor da estimativa pertinente a cada contribuinte arrolado no Anexo Único será redimensionado de ofício, caso sejam detectadas operações com estabelecimento atacadista não enquadrado, suspenso ou cassado do regime de estimativa de que trata esta Portaria. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEFAZ nº 98, de 10.05.2010, DOE MT de 12.05.2010, com efeitos a partir de 01.04.2010)"
  "Art. 12. O valor da estimativa pertinente a cada contribuinte arrolado no Anexo Único será redimensionado de ofício, caso seja detectada a aquisição ou a transferência de mercadorias, oriundas de estabelecimento não enquadrado, suspenso ou cassado do regime de estimativa de que trata esta Portaria."

Art. 12-A. A Associação Matogrossense de Atacadistas e Distribuidores - AMAD encaminhará à Assessoria de Política e Tributação - APTR/SARP/SEFAZ-MT, em até 10 (dez) dias contados da data de recebimento da notificação, o rateio dos valores referentes ao disposto nos arts. 8º e 10.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ poderá determinar de ofício a forma de rateio dos valores caso não seja observado o disposto no caput. (Artigo acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 148, de 14.07.2010, DOE MT de 16.07.2010, com efeitos a partir de 01.07.2010)

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário. (Antigo Art. 13 renumerado pela Portaria SEFAZ nº 10, de 20.01.2010, DOE MT de 22.01.2010, com efeitos a partir de 30.12.2009)

Nota: Redação Anterior:
  "Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário."

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 23 de dezembro de 2009.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 258/2009-SEFAZ - ESTIMATIVA SEGMENTADA - 2010 (cf. Portaria nº 268/2010-SEFAZ) (Redação dada ao Anexo pela Portaria SEFAZ nº 268, de 24.11.2010, DOE MT de 26.11.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010)

TABELA I - VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA/DISTRIBUIDOR

  Contribuinte ICMS + FUNDEIC
  Razão Social Inscrição Estadual Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL
1 ABS Distribuição de Alimentos Ltda 13.315191-3 176.916,65 176.916,65 176.916,65 171.096,43 171.096,43 171.096,43 169.492,69 169.492,69 169.492,69 161.170,30 161.170,30 161.170,30 2.036.028,20
2 ABS Distribuição de Alimentos Ltda 13.307109-0 163.753,18 163.753,18 163.753,18 147.946,75 147.946,75 147.946,75 136.312,89 136.312,89 136.312,89 175.641,69 175.641,69 175.641,69 1.870.963,54
3 Ágape Distribuidora de Alimentos Ltda 13.228252-6 48.504,90 48.504,90 48.504,90 51.144,60 51.144,60 51.144,60 64.505,06 64.505,06 64.505,06 77.620,01 77.620,01 77.620,01 725.323,72
4 Bom Dia Comércio Imp e Exportação Ltda 13.210651-5 114.610,44 114.610,44 114.610,44 127.320,73 127.320,73 127.320,73 88.692,60 88.692,60 88.692,60 100.177,63 100.177,63 100.177,63 1.292.404,21
5 Casa do Padeiro de Mato Grosso Ltda 13.193995-5 63.419,02 63.419,02 63.419,02 68.333,01 68.333,01 68.333,01 66.965,59 66.965,59 66.965,59 64.415,13 64.415,13 64.415,13 789.398,24
6 Claumar Alimentos Ltda 13.176531-0 67.641,45 67.641,45 67.641,45 70.974,17 70.974,17 70.974,17 77.867,73 77.867,73 77.867,73 81.487,34 81.487,34 81.487,34 893.912,08
7 Comércio Atacadista de Alim Várzea Grande Ltda (excluído pela Portaria nº 268/2010-SEFAZ, efeitos a partir de 1º de agosto de 2010) 13.259025-5 86.083,25 86.083,25 86.083,25 48.180,71 48.180,71 48.180,71 45.167,81 - - - - - 447.959,69
8 Comercial de Gêneros Alimentícios Bom Senhor Ltda 13.338290-7 48.252,94 48.252,94 48.252,94 49.817,40 49.817,40 49.817,40 51.312,49 51.312,49 51.312,49 48.616,11 48.616,11 48.616,11 593.996,82
9 Comercial de Alimentos JPM Ltda 13.282411-6 152.874,48 152.874,48 152.874,48 146.775,56 146.775,56 146.775,56 134.045,90 134.045,90 134.045,90 144.106,01 144.106,01 144.106,01 1.733.405,85
10 Comércio Regional de Alimentos Ltda 13.200880-7 4.146,66 4.146,66 4.146,66 4.146,66 4.146,66 4.146,66 4.146,66 4.146,66 4.146,66 4.169,66 4.169,66 4.169,66 49.828,92
11 Confrigo Comércio de Alimentos Ltda 13.208252-7 22.645,91 22.645,91 22.645,91 20.292,67 20.292,67 20.292,67 19.267,22 19.267,22 19.267,22 17.297,66 17.297,66 17.297,66 238.510,38
12 Dibox - Distrib. Produtos Alimentícios Broker Ltda 13.265814-3 351.035,73 351.035,73 351.035,73 367.107,37 367.107,37 367.107,37 387.541,95 387.541,95 387.541,95 396.458,38 396.458,38 396.458,38 4.506.430,30
13 Dipalma Com. Distr. Log. Prod. Alimentícios Ltda 13.318691-1 272.473,41 272.473,41 272.473,41 345.278,99 345.278,99 345.278,99 357.938,06 357.938,06 357.938,06 337.574,69 337.574,69 337.574,69 3.939.795,44
14 Excluído - - - - - - - - - - - - - -
15 Distribuidora Marla de Alimentos Ltda 13.245569-2 28.423,86 28.423,86 28.423,86 29.278,23 29.278,23 29.278,23 29.019,96 29.019,96 29.019,96 25.654,19 25.654,19 25.654,19 337.128,72
16 Distribuidora de Verduras Goiano Ltda 13.301165-8 57.029,54 57.029,54 57.029,54 68.477,46 68.477,46 68.477,46 71.686,00 71.686,00 71.686,00 92.151,72 92.151,72 92.151,72 868.034,17
17 Distribuidora Prod Alimentícios Sto André Ltda 13.206548-7 112.875,72 112.875,72 112.875,72 116.819,75 116.819,75 116.819,75 114.028,67 114.028,67 114.028,67 117.383,70 117.383,70 117.383,70 1.383.323,51
18 Forte Comercial Ltda 13.200172-1 50.924,43 50.924,43 50.924,43 56.127,94 56.127,94 56.127,94 56.261,94 56.261,94 56.261,94 73.508,24 73.508,24 73.508,24 710.467,65
19 Ideal Distribuidora de Alimentos Ltda 13.313319-2 28.806,61 28.806,61 28.806,61 34.367,13 34.367,13 34.367,13 35.704,99 35.704,99 35.704,99 30.193,38 30.193,38 30.193,38 387.216,34
20 Industrial e Comercial Almeida Ltda 13.182433-3 256.162,76 256.162,76 256.162,76 261.802,23 261.802,23 261.802,23 265.000,51 265.000,51 265.000,51 253.650,72 253.650,72 253.650,72 3.109.848,66
21 Irmãos Domingos Ltda 13.000158-9 270.971,14 270.971,14 270.971,14 272.034,05 272.034,05 272.034,05 266.582,91 266.582,91 266.582,91 264.621,20 264.621,20 264.621,20 3.222.627,89
22 JP Distribuidora de Alimentos Ltda 13.212338-0 168.629,43 168.629,43 168.629,43 90.904,11 90.904,11 90.904,11 90.904,11 90.904,11 90.904,11 55.815,58 55.815,58 55.815,58 1.218.759,68
23 Lopes e Vieira Ltda (excluído pela Portaria nº 253/2010-SEFAZ, efeitos a partir de 1º de outubro de 2010) 13.313770-8 54.111,13 54.111,13 54.111,13 53.351,51 53.351,51 53.351,51 54.670,30 54.670,30 54.670,30 - - - 486.398,82
24 Milênio Comércio de Alimentos Ltda 13.190726-3 72.668,67 72.668,67 72.668,67 72.014,99 72.014,99 72.014,99 68.466,21 68.466,21 68.466,21 67.281,18 67.281,18 67.281,18 841.293,14
25 Neva Comércio e Representações Ltda 13.163517-4 112.886,25 112.886,25 112.886,25 123.641,01 123.641,01 123.641,01 139.918,36 139.918,36 139.918,36 143.454,15 143.454,15 143.454,15 1.559.699,32
26 Norte e Sul Real Distribuidora e Logística Ltda 13.380273-6 453.516,09 453.516,09 453.516,09 461.557,72 461.557,72 461.557,72 454.565,25 454.565,25 454.565,25 423.496,99 423.496,99 423.496,99 5.379.408,15
27 SE - Distribuidora de Alimentos Ltda 13.253084-8 66.108,39 66.108,39 66.108,39 48.226,28 48.226,28 48.226,28 53.348,71 53.348,71 53.348,71 90.866,99 90.866,99 90.866,99 775.651,10
28 Suprilev - Comércio e Distribuição Ltda 13.187213-3 13.624,58 13.624,58 13.624,58 17.672,29 17.672,29 17.672,29 20.167,06 20.167,06 20.167,06 23.016,71 23.016,71 23.016,71 223.441,92
29 Triunfante Matogrossense Alimentos Ltda 13.180386-7 159.023,60 159.023,60 159.023,60 150.564,49 150.564,49 150.564,49 146.482,93 146.482,93 146.482,93 156.066,60 156.066,60 156.066,60 1.836.412,85
30 A Lugli Representação 13.160927-0 16.316,19 16.316,19 16.316,19 21.395,26 21.395,26 21.395,26 25.041,31 25.041,31 25.041,31 23.326,16 23.326,16 23.326,16 258.236,75
31 Comercial Rio Cuiabá Ltda 13.193264-0 27.138,51 27.138,51 27.138,51 30.371,79 30.371,79 30.371,79 29.867,84 29.867,84 29.867,84 30.832,26 30.832,26 30.832,26 354.631,20
32 Excluído - - - - - - - - - - - - - -
33 Sucesso Distribuidora de Embalagens Ltda 13.341916-9 116.049,05 116.049,05 116.049,05 117.609,85 117.609,85 117.609,85 127.320,66 127.320,66 127.320,66 125.111,77 125.111,77 125.111,77 1.458.274,00
34 Vale Formoso Distribuição Ltda 13.351968-6 161.711,46 161.711,46 161.711,46 154.704,28 154.704,28 154.704,28 147.040,05 147.040,05 147.040,05 149.001,47 149.001,47 149.001,47 1.837.371,79
35 Fujiyama Com de Gen Alimentícios Ltda 13.137290-4 - - - 11.504,95 11.504,95 11.504,95 11.504,95 11.504,95 11.504,95 11.504,95 11.504,95 11.504,95 103.544,55
36 JNB Distribuidora de Bebidas e Alimentos Ltda 13.351563-0 - - - 11.904,11 11.904,11 11.904,11 11.904,11 11.904,11 11.904,11 11.904,11 11.904,11 11.904,11 107.136,99
37 Plena Comercial Ltda 13.197882-9 - - - - 8.017,64 8.017,64 8.017,64 8.017,64 8.017,64 8.017,64 8.017,64 8.017,64 64.141,12
38 Deycon Comércio e Representações LTDA 13.292189-8 - - - - - - 118.830,20 118.830,20 118.830,20 118.830,20 118.830,20 118.830,20 712.981,20
    TOTAL 3.799.335,42 3.799.335,42 3.799.335,42 3.822.744,51 3.830.762,15 3.830.762,15 3.949.591,32 3.904.423,51 3.904.423,51 3.904.424,52 3.904.424,52 3.904.424,52 46.353.986,91

(1) itens 1 a 34: efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010;

(2) itens 35 e 36: efeitos a partir de 1º de abril de 2010;

(3) item 37: efeitos a partir de 1º de maio de 2010;

(4) item 38: efeitos a partir de 1º de julho de 2010.

TABELA II - VALORES A RECOLHER A TÍTULO DE ICMS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA/DISTRIBUIDOR

  Contribuinte ICMS
  Razão Social Inscrição Estadual Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL
1 ABS Distribuição de Alimentos Ltda 13.315191-3 171.609,15 171.609,15 171.609,15 162.541,61 162.541,61 162.541,61 161.018,05 161.018,05 161.018,05 153.111,78 153.111,78 153.111,78 1.944.841,77
2 ABS Distribuição de Alimentos Ltda 13.307109-0 158.840,59 158.840,59 158.840,59 140.549,41 140.549,41 140.549,41 129.497,25 129.497,25 129.497,25 166.859,61 166.859,61 166.859,61 1.787.240,58
3 Ágape Distribuidora de Alimentos Ltda 13.228252-6 47.049,75 47.049,75 47.049,75 48.587,37 48.587,37 48.587,37 61.279,81 61.279,81 61.279,81 73.739,01 73.739,01 73.739,01 691.967,82
4 Bom Dia Comércio Imp e Exportação Ltda 13.210651-5 111.172,13 111.172,13 111.172,13 120.954,69 120.954,69 120.954,69 84.257,97 84.257,97 84.257,97 95.168,75 95.168,75 95.168,75 1.234.660,62
5 Casa do Padeiro de Mato Grosso Ltda 13.193995-5 61.516,45 61.516,45 61.516,45 64.916,36 64.916,36 64.916,36 63.617,31 63.617,31 63.617,31 61.194,37 61.194,37 61.194,37 753.733,47
6 Claumar Alimentos Ltda 13.176531-0 65.612,21 65.612,21 65.612,21 67.425,46 67.425,46 67.425,46 73.974,35 73.974,35 73.974,35 77.412,98 77.412,98 77.412,98 853.275,00
7 Comércio Atacadista de Alim Várzea Grande Ltda (excluído pela Portaria nº 268/2010-SEFAZ, efeitos a partir de 1º de agosto de 2010) 13.259025-5 83.500,75 83.500,75 83.500,75 45.771,68 45.771,68 45.771,68 42.909,42 - - - - - 430.726,71
8 Comercial de Gêneros Alimentícios Bom Senhor Ltda 13.338290-7 46.805,35 46.805,35 46.805,35 47.326,53 47.326,53 47.326,53 48.747,82 48.747,82 48.747,82 46.185,30 46.185,30 46.185,30 567.195,00
9 Comercial de Alimentos JPM Ltda 13.282411-6 148.288,24 148.288,24 148.288,24 139.436,78 139.436,78 139.436,78 127.343,61 127.343,61 127.343,61 136.900,71 136.900,71 136.900,71 1.655.908,02
10 Comércio Regional de Alimentos Ltda 13.200880-7 4.022,26 4.022,26 4.022,26 3.939,33 3.939,33 3.939,33 3.939,33 3.939,33 3.939,33 3.961,18 3.961,18 3.961,18 47.586,30
11 Confrigo Comércio de Alimentos Ltda 13.208252-7 21.966,53 21.966,53 21.966,53 19.278,04 19.278,04 19.278,04 18.303,86 18.303,86 18.303,86 16.432,78 16.432,78 16.432,78 227.943,63
12 Dibox - Distrib. Produtos Alimentícios Broker Ltda 13.265814-3 340.504,65 340.504,65 340.504,65 348.752,00 348.752,00 348.752,00 368.164,85 368.164,85 368.164,85 376.635,46 376.635,46 376.635,46 4.302.170,88
13 Dipalma Com. Distr. Log. Prod. Alimentícios Ltda 13.318691-1 264.299,21 264.299,21 264.299,21 328.015,04 328.015,04 328.015,04 340.041,16 340.041,16 340.041,16 320.695,95 320.695,95 320.695,95 3.759.154,08
14 Excluído - - - - - - - - - - - - - -
15 Distribuidora Marla de Alimentos Ltda 13.245569-2 27.571,15 27.571,15 27.571,15 27.814,32 27.814,32 27.814,32 27.568,97 27.568,97 27.568,97 24.371,48 24.371,48 24.371,48 321.977,76
16 Distribuidora de Verduras Goiano Ltda 13.301165-8 55.318,66 55.318,66 55.318,66 65.053,58 65.053,58 65.053,58 68.101,70 68.101,70 68.101,70 87.544,14 87.544,14 87.544,14 828.054,24
17 Distribuidora Prod Alimentícios Sto André Ltda 13.206548-7 109.489,44 109.489,44 109.489,44 110.978,76 110.978,76 110.978,76 108.327,24 108.327,24 108.327,24 111.514,51 111.514,51 111.514,51 1.320.929,85
18 Forte Comercial Ltda 13.200172-1 49.396,70 49.396,70 49.396,70 53.321,54 53.321,54 53.321,54 53.448,84 53.448,84 53.448,84 69.832,83 69.832,83 69.832,83 677.999,73
19 Ideal Distribuidora de Alimentos Ltda 13.313319-2 27.942,41 27.942,41 27.942,41 32.648,78 32.648,78 32.648,78 33.919,74 33.919,74 33.919,74 28.683,72 28.683,72 28.683,72 369.583,95
20 Industrial e Comercial Almeida Ltda 13.182433-3 248.477,87 248.477,87 248.477,87 248.712,12 248.712,12 248.712,12 251.750,48 251.750,48 251.750,48 240.968,19 240.968,19 240.968,19 2.969.725,98
21 Irmãos Domingos Ltda 13.000158-9 262.842,01 262.842,01 262.842,01 258.432,35 258.432,35 258.432,35 253.253,77 253.253,77 253.253,77 251.390,14 251.390,14 251.390,14 3.077.754,81
22 JP Distribuidora de Alimentos Ltda 13.212338-0 163.570,55 163.570,55 163.570,55 86.358,91 86.358,91 86.358,91 86.358,90 86.358,90 86.358,90 53.024,80 53.024,80 53.024,80 1.167.939,48
23 Lopes e Vieira Ltda (excluído pela Portaria nº 253/2010-SEFAZ, efeitos a partir de 1º de outubro de 2010) 13.313770-8 52.487,79 52.487,79 52.487,79 50.683,94 50.683,94 50.683,94 51.936,78 51.936,78 51.936,78 - - - 465.325,53
24 Milênio Comércio de Alimentos Ltda 13.190726-3 70.488,61 70.488,61 70.488,61 68.414,24 68.414,24 68.414,24 65.042,90 65.042,90 65.042,90 63.917,12 63.917,12 63.917,12 803.588,61
25 Neva Comércio e Representações Ltda 13.163517-4 109.499,66 109.499,66 109.499,66 117.458,96 117.458,96 117.458,96 132.922,44 132.922,44 132.922,44 136.281,44 136.281,44 136.281,44 1.488.487,50
26 Norte e Sul Real Distribuidora e Logística Ltda 13.380273-6 439.910,60 439.910,60 439.910,60 438.479,83 438.479,83 438.479,83 431.836,99 431.836,99 431.836,99 402.322,14 402.322,14 402.322,14 5.137.648,68
27 SE - Distribuidora de Alimentos Ltda 13.253084-8 64.125,14 64.125,14 64.125,14 45.814,96 45.814,96 45.814,96 50.681,28 50.681,28 50.681,28 86.323,64 86.323,64 86.323,64 740.835,06
28 Suprilev - Comércio e Distribuição Ltda 13.187213-3 13.215,85 13.215,85 13.215,85 16.788,68 16.788,68 16.788,68 19.158,71 19.158,71 19.158,71 21.865,88 21.865,88 21.865,88 213.087,36
29 Triunfante Matogrossense Alimentos Ltda 13.180386-7 154.252,89 154.252,89 154.252,89 143.036,26 143.036,26 143.036,26 139.158,78 139.158,78 139.158,78 148.263,27 148.263,27 148.263,27 1.754.133,60
30 A Lugli Representação 13.160927-0 15.826,71 15.826,71 15.826,71 20.325,50 20.325,50 20.325,50 23.789,25 23.789,25 23.789,25 22.159,85 22.159,85 22.159,85 246.303,93
31 Comercial Rio Cuiabá Ltda 13.193264-0 26.324,35 26.324,35 26.324,35 28.853,20 28.853,20 28.853,20 28.374,45 28.374,45 28.374,45 29.290,65 29.290,65 29.290,65 338.527,95
32 Excluído - - - - - - - - - - - - - -
33 Sucesso Distribuidora de Embalagens Ltda 13.341916-9 112.567,58 112.567,58 112.567,58 111.729,36 111.729,36 111.729,36 120.954,62 120.954,62 120.954,62 118.856,19 118.856,19 118.856,19 1.392.323,25
34 Vale Formoso Distribuição Ltda 13.351968-6 156.860,12 156.860,12 156.860,12 146.969,07 146.969,07 146.969,07 139.688,05 139.688,05 139.688,05 141.551,40 141.551,40 141.551,40 1.777.048,98
35 Fujiyama Com de Gen Alimentícios Ltda 13.137290-4 - - - 10.929,70 10.929,70 10.929,70 10.929,70 10.929,70 10.929,70 10.929,70 10.929,70 10.929,70 98.367,30
36 JNB Distribuidora de Bebidas e Alimentos Ltda 13.351563-0 - - - 11.308,91 11.308,91 11.308,91 11.308,91 11.308,91 11.308,91 11.308,91 11.308,91 11.308,91 101.780,19
37 Plena Comercial Ltda 13.197882-9 - - - - 7.616,76 7.616,76 7.616,76 7.616,76 7.616,76 7.616,76 7.616,76 7.616,76 60.934,08
38 Deycon Comércio e Representações LTDA 13.292189-8 - - - - - - 112.888,69 112.888,69 112.888,69 112.888,69 112.888,69 112.888,69 677.332,14
    TOTAL 3.685.355,35 3.685.355,35 3.685.355,35 3.631.607,28 3.639.224,04 3.639.224,04 3.752.112,74 3.709.203,32 3.709.203,32 3.709.203,33 3.709.203,33 3.709.203,33 44.264.250,66

(1) itens 1 a 34: efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010;

(2) itens 35 e 36: efeitos a partir de 1º de abril de 2010;

(3) item 37: efeitos a partir de 1º de maio de 2010;

(4) item 38: efeitos a partir de 1º de julho de 2010.

TABELA III - VALORES A RECOLHER AO FUNDEIC POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA/DISTRIBUIDOR

  Contribuinte FUNDEIC
  Razão Social Inscrição Estadual Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL
1 ABS Distribuição de Alimentos Ltda 13.315191-3 5.307,50 5.307,50 5.307,50 8.554,82 8.554,82 8.554,82 8.474,63 8.474,63 8.474,63 8.058,51 8.058,51 8.058,51 91.186,38
2 ABS Distribuição de Alimentos Ltda 13.307109-0 4.912,60 4.912,60 4.912,60 7.397,34 7.397,34 7.397,34 6.815,64 6.815,64 6.815,64 8.782,08 8.782,08 8.782,08 83.722,98
3 Ágape Distribuidora de Alimentos Ltda 13.228252-6 1.455,15 1.455,15 1.455,15 2.557,23 2.557,23 2.557,23 3.225,25 3.225,25 3.225,25 3.881,00 3.881,00 3.881,00 33.355,89
4 Bom Dia Comércio Imp e Exportação Ltda 13.210651-5 3.438,31 3.438,31 3.438,31 6.366,04 6.366,04 6.366,04 4.434,63 4.434,63 4.434,63 5.008,88 5.008,88 5.008,88 57.743,58
5 Casa do Padeiro de Mato Grosso Ltda 13.193995-5 1.902,57 1.902,57 1.902,57 3.416,65 3.416,65 3.416,65 3.348,28 3.348,28 3.348,28 3.220,76 3.220,76 3.220,76 35.664,78
6 Claumar Alimentos Ltda 13.176531-0 2.029,24 2.029,24 2.029,24 3.548,71 3.548,71 3.548,71 3.893,39 3.893,39 3.893,39 4.074,37 4.074,37 4.074,37 40.637,13
7 Comércio Atacadista de Alim Várzea Grande Ltda (excluído pela Portaria nº 268/2010-SEFAZ, efeitos a partir de 1º de agosto de 2010) 13.259025-5 2.582,50 2.582,50 2.582,50 2.409,04 2.409,04 2.409,04 2.258,39 - - - - - 17.233,01
8 Comercial de Gêneros Alimentícios Bom Senhor Ltda 13.338290-7 1.447,59 1.447,59 1.447,59 2.490,87 2.490,87 2.490,87 2.565,67 2.565,67 2.565,67 2.430,81 2.430,81 2.430,81 26.804,82
9 Comercial de Alimentos JPM Ltda 13.282411-6 4.586,23 4.586,23 4.586,23 7.338,78 7.338,78 7.338,78 6.702,30 6.702,30 6.702,30 7.205,30 7.205,30 7.205,30 77.497,83
10 Comércio Regional de Alimentos Ltda 13.200880-7 124,40 124,40 124,40 207,33 207,33 207,33 207,33 207,33 207,33 208,48 208,48 208,48 2.242,62
11 Confrigo Comércio de Alimentos Ltda 13.208252-7 679,38 679,38 679,38 1.014,63 1.014,63 1.014,63 963,36 963,36 963,36 864,88 864,88 864,88 10.566,75
12 Dibox - Distrib. Produtos Alimentícios Broker Ltda 13.265814-3 10.531,07 10.531,07 10.531,07 18.355,37 18.355,37 18.355,37 19.377,10 19.377,10 19.377,10 19.822,92 19.822,92 19.822,92 204.259,38
13 Dipalma Com. Distr. Log. Prod. Alimentícios Ltda 13.318691-1 8.174,20 8.174,20 8.174,20 17.263,95 17.263,95 17.263,95 17.896,90 17.896,90 17.896,90 16.878,73 16.878,73 16.878,73 180.641,34
14 Excluído - - - - - - - - - - - - - -
15 Distribuidora Marla de Alimentos Ltda 13.245569-2 852,72 852,72 852,72 1.463,91 1.463,91 1.463,91 1.451,00 1.451,00 1.451,00 1.282,71 1.282,71 1.282,71 15.151,02
16 Distribuidora de Verduras Goiano Ltda 13.301165-8 1.710,89 1.710,89 1.710,89 3.423,87 3.423,87 3.423,87 3.584,30 3.584,30 3.584,30 4.607,59 4.607,59 4.607,59 39.979,95
17 Distribuidora Prod Alimentícios Sto André Ltda 13.206548-7 3.386,27 3.386,27 3.386,27 5.840,99 5.840,99 5.840,99 5.701,43 5.701,43 5.701,43 5.869,18 5.869,18 5.869,18 62.393,61
18 Forte Comercial Ltda 13.200172-1 1.527,73 1.527,73 1.527,73 2.806,40 2.806,40 2.806,40 2.813,10 2.813,10 2.813,10 3.675,41 3.675,41 3.675,41 32.467,92
19 Ideal Distribuidora de Alimentos Ltda 13.313319-2 864,20 864,20 864,20 1.718,36 1.718,36 1.718,36 1.785,25 1.785,25 1.785,25 1.509,67 1.509,67 1.509,67 17.632,44
20 Industrial e Comercial Almeida Ltda 13.182433-3 7.684,88 7.684,88 7.684,88 13.090,11 13.090,11 13.090,11 13.250,03 13.250,03 13.250,03 12.682,54 12.682,54 12.682,54 140.122,68
21 Irmãos Domingos Ltda 13.000158-9 8.129,13 8.129,13 8.129,13 13.601,70 13.601,70 13.601,70 13.329,15 13.329,15 13.329,15 13.231,06 13.231,06 13.231,06 144.873,12
22 JP Distribuidora de Alimentos Ltda 13.212338-0 5.058,88 5.058,88 5.058,88 4.545,21 4.545,21 4.545,21 4.545,21 4.545,21 4.545,21 2.790,78 2.790,78 2.790,78 50.820,24
23 Lopes e Vieira Ltda (excluído pela Portaria nº 253/2010-SEFAZ, efeitos a partir de 1º de outubro de 2010) 13.313770-8 1.623,33 1.623,33 1.623,33 2.667,58 2.667,58 2.667,58 2.733,51 2.733,51 2.733,51 - - - 21.073,27
24 Milênio Comércio de Alimentos Ltda 13.190726-3 2.180,06 2.180,06 2.180,06 3.600,75 3.600,75 3.600,75 3.423,31 3.423,31 3.423,31 3.364,06 3.364,06 3.364,06 37.704,54
25 Neva Comércio e Representações Ltda 13.163517-4 3.386,59 3.386,59 3.386,59 6.182,05 6.182,05 6.182,05 6.995,92 6.995,92 6.995,92 7.172,71 7.172,71 7.172,71 71.211,81
26 Norte e Sul Real Distribuidora e Logística Ltda 13.380273-6 13.605,48 13.605,48 13.605,48 23.077,89 23.077,89 23.077,89 22.728,26 22.728,26 22.728,26 21.174,85 21.174,85 21.174,85 241.759,44
27 SE - Distribuidora de Alimentos Ltda 13.253084-8 1.983,25 1.983,25 1.983,25 2.411,31 2.411,31 2.411,31 2.667,44 2.667,44 2.667,44 4.543,35 4.543,35 4.543,35 34.816,05
28 Suprilev - Comércio e Distribuição Ltda 13.187213-3 408,74 408,74 408,74 883,61 883,61 883,61 1.008,35 1.008,35 1.008,35 1.150,84 1.150,84 1.150,84 10.354,62
29 Triunfante Matogrossense Alimentos Ltda 13.180386-7 4.770,71 4.770,71 4.770,71 7.528,22 7.528,22 7.528,22 7.324,15 7.324,15 7.324,15 7.803,33 7.803,33 7.803,33 82.279,23
30 A Lugli Representação 13.160927-0 489,49 489,49 489,49 1.069,76 1.069,76 1.069,76 1.252,07 1.252,07 1.252,07 1.166,31 1.166,31 1.166,31 11.932,89
31 Comercial Rio Cuiabá Ltda 13.193264-0 814,16 814,16 814,16 1.518,59 1.518,59 1.518,59 1.493,39 1.493,39 1.493,39 1.541,61 1.541,61 1.541,61 16.103,25
32 Excluído - - - - - - - - - - - - - -
33 Sucesso Distribuidora de Embalagens Ltda 13.341916-9 3.481,47 3.481,47 3.481,47 5.880,49 5.880,49 5.880,49 6.366,03 6.366,03 6.366,03 6.255,59 6.255,59 6.255,59 65.950,74
34 Vale Formoso Distribuição Ltda 13.351968-6 4.851,34 4.851,34 4.851,34 7.735,21 7.735,21 7.735,21 7.352,00 7.352,00 7.352,00 7.450,07 7.450,07 7.450,07 82.165,86
35 Fujiyama Com de Gen Alimentícios Ltda 13.137290-4 - - - 575,25 575,25 575,25 575,25 575,25 575,25 575,25 575,25 575,25 5.177,25
36 JNB Distribuidora de Bebidas e Alimentos Ltda 13.351563-0 - - - 595,21 595,21 595,21 595,21 595,21 595,21 595,21 595,21 595,21 5.356,89
37 Plena Comercial Ltda 13.197882-9 - - - - 400,88 400,88 400,88 400,88 400,88 400,88 400,88 400,88 3.207,04
38 Deycon Comércio e Representações LTDA 13.292189-8 - - - - - - 5.941,51 5.941,51 5.941,51 5.941,51 5.941,51 5.941,51 35.649,06
    TOTAL 113.980,06 113.980,06 113.980,06 191.137,23 191.538,11 191.538,11 197.479,62 195.221,23 195.221,23 195.221,23 195.221,23 195.221,23 2.089.739,40

(1) itens 1 a 34: efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010;

(2) itens 35 e 36: efeitos a partir de 1º de abril de 2010;

(3) item 37: efeitos a partir de 1º de maio de 2010;

(4) item 38: efeitos a partir de 1º de julho de 2010. (Redação dada ao Anexo pela Portaria SEFAZ nº 268, de 24.11.2010, DOE MT de 26.11.2010, com efeitos a partir de 01.10.2010)

Nota:
  1) Ver Portaria SEFAZ nº 187, de 24.08.2010, DOE MT de 25.08.2010, que alterou este Anexo, com efeitos a partir de 01.07.2010;
  2) Ver Portaria SEFAZ nº 178, de 13.08.2010, DOE MT de 13.08.2010, que alterou este Anexo, com efeitos a partir de 01.07.2010;
  3) Ver Portaria SEFAZ nº 148, de 14.07.2010, DOE MT de 16.07.2010, que alterou este Anexo, com efeitos a partir de 01.07.2010;
  4) Ver Portaria SEFAZ nº 146, de 05.07.2010, DOE MT de 05.07.2010, que alterou este Anexo;
  5) Ver Portaria SEFAZ nº 126, de 11.06.2010, DOE MT de 14.06.2010, que alterou este Anexo, com efeitos a partir de 01.05.2010;
  6) Ver Portaria SEFAZ nº 98, de 10.05.2010, DOE MT de 12.05.2010, que alterou este Anexo, com efeitos a partir de 01.04.2010;
  7) Ver Portaria SEFAZ nº 53, de 12.03.2010, DOE MT de 12.03.2010, que alterou este Anexo, com efeitos a partir de 01.01.2010;
  8) Ver Portaria SEFAZ nº 34, de 11.02.2010, DOE MT de 12.02.2010, que alterou este Anexo, com efeitos a partir de 01.01.2010;
  9) Redação Anterior:
  "ANEXO ÚNICO
  DA PORTARIA Nº 258/2009-SEFAZ - ESTIMATIVA 2010
  TABELA I - VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA E DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Ord Razão Social Inscrição Estadual ICMS + FUNDEIC
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
1 ABS LOG.E DISTR LTDA-ALLIANCE 13.315191-3 207.959,46 207.959,46 207.959,46 207.959,46 207.959,46 207.959,46 207.959,46 207.959,46 207.959,46 207.959,46 207.959,46 207.959,46 2.495.513,57
2 ABS LOG.E DISTR LTDA-SOMA 13.307109-0 208.535,48 208.535,48 208.535,48 208.535,48 208.535,48 208.535,48 208.535,48 208.535,48 208.535,48 208.535,48 208.535,48 208.535,48 2.502.425,76
3 AGAPE DISR. DE ALIMENTOS LTDA 13.228252-6 41.511,37 41.511,37 41.511,37 41.511,37 41.511,37 41.511,37 41.511,37 41.511,37 41.511,37 41.511,37 41.511,37 41.511,37 498.136,41
4 BOM DIA COM IMP EXP LTDA 13.210651-5 87.432,61 87.432,61 87.432,61 87.432,61 87.432,61 87.432,61 87.432,61 87.432,61 87.432,61 87.432,61 87.432,61 87.432,61 1.049.191,27
5 CASA DO PADEIRO MATO GROSSO LTDA 13.193995-5 81.294,84 81.294,84 81.294,84 81.294,84 81.294,84 81.294,84 81.294,84 81.294,84 81.294,84 81.294,84 81.294,84 81.294,84 975.538,05
6 CLAUMAR ALIMENTOS LTDA 13.176531-0 76.064,95 76.064,95 76.064,95 76.064,95 76.064,95 76.064,95 76.064,95 76.064,95 76.064,95 76.064,95 76.064,95 76.064,95 912.779,35
7 COM.ATAC.ALIM. VÁRZEA GRANDE LTDA 13.259025-5 116.447,76 116.447,76 116.447,76 116.447,76 116.447,76 116.447,76 116.447,76 116.447,76 116.447,76 116.447,76 116.447,76 116.447,76 1.397.373,10
8 COM.GEN.ALIM.BOM SENHOR LTDA 13.338290-7 60.531,84 60.531,84 60.531,84 60.531,84 60.531,84 60.531,84 60.531,84 60.531,84 60.531,84 60.531,84 60.531,84 60.531,84 726.382,14
9 COMERCIO DE ALIMENTOS JPM LTDA 13.282411-6 128.809,10 128.809,10 128.809,10 128.809,10 128.809,10 128.809,10 128.809,10 128.809,10 128.809,10 128.809,10 128.809,10 128.809,10 1.545.709,24
10 COMERCIO REGIONAL ALIM. LTDA 13.200880-7 141.293,27 141.293,27 141.293,27 141.293,27 141.293,27 141.293,27 141.293,27 141.293,27 141.293,27 141.293,27 141.293,27 141.293,27 1.695.519,24
11 CONFRIGO COM.REPR. ALIMENTOS LTDA 13.208252-7 10.926,38 10.926,38 10.926,38 10.926,38 10.926,38 10.926,38 10.926,38 10.926,38 10.926,38 10.926,38 10.926,38 10.926,38 131.116,61
12 DIBOX DISTR.ALIM. BROKER LTDA 13.265814-3 311.577,93 311.577,93 311.577,93 311.577,93 311.577,93 311.577,93 311.577,93 311.577,93 311.577,93 311.577,93 311.577,93 311.577,93 3.738.935,21
13 DIPALMA C.DISTR. LOG. PROD.ALIM. LTDA 13.318691-1 264.970,18 264.970,18 264.970,18 264.970,18 264.970,18 264.970,18 264.970,18 264.970,18 264.970,18 264.970,18 264.970,18 264.970,18 3.179.642,11
14 DISBRÁS DISTR. ALIMENTOS LTDA 13.327306-7 34.460,55 34.460,55 34.460,55 34.460,55 34.460,55 34.460,55 34.460,55 34.460,55 34.460,55 34.460,55 34.460,55 34.460,55 413.526,58
15 DISTR.MARLA DE ALIMENTOS LTDA 13.245569-2 24.291,12 24.291,12 24.291,12 24.291,12 24.291,12 24.291,12 24.291,12 24.291,12 24.291,12 24.291,12 24.291,12 24.291,12 291.493,49
16 DISTR.VERDURAS GOIANO LTDA 13.301165-8 43.980,73 43.980,73 43.980,73 43.980,73 43.980,73 43.980,73 43.980,73 43.980,73 43.980,73 43.980,73 43.980,73 43.980,73 527.768,79
17 DISTR. PROD.ALIM.SANTO ANDRE LTDA 13.206548-7 101.945,71 101.945,71 101.945,71 101.945,71 101.945,71 101.945,71 101.945,71 101.945,71 101.945,71 101.945,71 101.945,71 101.945,71 1.223.348,58
18 FORTE COMERCIAL LTDA 13200172-1 44.322,32 44.322,32 44.322,32 44.322,32 44.322,32 44.322,32 44.322,32 44.322,32 44.322,32 44.322,32 44.322,32 44.322,32 531.867,82
19 IDEAL DISTR. ALIMENTOS LTDA 13.313319-2 16.729,82 16.729,82 16.729,82 16.729,82 16.729,82 16.729,82 16.729,82 16.729,82 16.729,82 16.729,82 16.729,82 16.729,82 200.757,86
20 INDL. E COML ALMEIDA LTDA 13.182433-3 235.333,79 235.333,79 235.333,79 235.333,79 235.333,79 235.333,79 235.333,79 235.333,79 235.333,79 235.333,79 235.333,79 235.333,79 2.824.005,43
21 IRMÃOS DOMINGOS LTDA 13.000158-9 264.240,69 264.240,69 264.240,69 264.240,69 264.240,69 264.240,69 264.240,69 264.240,69 264.240,69 264.240,69 264.240,69 264.240,69 3.170.888,28
22 JP DISTR. DE ALIMENTOS LTDA 13.212338-0 149.170,09 149.170,09 149.170,09 149.170,09 149.170,09 149.170,09 149.170,09 149.170,09 149.170,09 149.170,09 149.170,09 149.170,09 1.790.041,05
23 LOPES E VIEIRA LTDA 13.313770-8 54.555,42 54.555,42 54.555,42 54.555,42 54.555,42 54.555,42 54.555,42 54.555,42 54.555,42 54.555,42 54.555,42 54.555,42 654.665,01
24 MILÊNIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 13.190726-3 85.787,54 85.787,54 85.787,54 85.787,54 85.787,54 85.787,54 85.787,54 85.787,54 85.787,54 85.787,54 85.787,54 85.787,54 1.029.450,45
25 NEVA COM E REPR. LTDA 13.163517-4 105.404,96 105.404,96 105.404,96 105.404,96 105.404,96 105.404,96 105.404,96 105.404,96 105.404,96 105.404,96 105.404,96 105.404,96 1.264.859,58
26 NORTE E SUL REAL DISTRIBUIDORA E LOGÍSTICA LTDA 13.380273-6 535.247,36 535.247,36 535.247,36 535.247,36 535.247,36 535.247,36 535.247,36 535.247,36 535.247,36 535.247,36 535.247,36 535.247,36 6.422.968,28
27 SE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 13.253084-8 40.021,27 40.021,27 40.021,27 40.021,27 40.021,27 40.021,27 40.021,27 40.021,27 40.021,27 40.021,27 40.021,27 40.021,27 480.255,23
28 SUPRILEV COM & DISTRIBUIÇÃO LTDA 13.187213-3 11.829,60 11.829,60 11.829,60 11.829,60 11.829,60 11.829,60 11.829,60 11.829,60 11.829,60 11.829,60 11.829,60 11.829,60 141.955,19
29 TRIUNFANTE MATOGROSSENSE LTDA 13.180386-7 213.230,41 213.230,41 213.230,41 213.230,41 213.230,41 213.230,41 213.230,41 213.230,41 213.230,41 213.230,41 213.230,41 213.230,41 2.558.764,93
30 A LUGLI REPRESENTAÇÃO 13.160927-0 7.785,95 7.785,95 7.785,95 7.785,95 7.785,95 7.785,95 7.785,95 7.785,95 7.785,95 7.785,95 7.785,95 7.785,95 93.431,43
31 COMERCIAL RIO CUIABÁ LTDA 13.193264-0 27.994,77 27.994,77 27.994,77 27.994,77 27.994,77 27.994,77 27.994,77 27.994,77 27.994,77 27.994,77 27.994,77 27.994,77 335.937,22
32 MARSHALL & SILVANO LTDA EPP 13.210324-9 6.591,23 6.591,23 6.591,23 6.591,23 6.591,23 6.591,23 6.591,23 6.591,23 6.591,23 6.591,23 6.591,23 6.591,23 79.094,80
33 SUCESSO DIST DE EMBALAGENS LTDA 13341916-9 54.680,05 54.680,05 54.680,05 54.680,05 54.680,05 54.680,05 54.680,05 54.680,05 54.680,05 54.680,05 54.680,05 54.680,05 656.160,61
34 VALE FORMOSO DISTRIBUIÇÃO S/A 13.351968-6 58.564,88 58.564,88 58.564,88 58.564,88 58.564,88 58.564,88 58.564,88 58.564,88 58.564,88 58.564,88 58.564,88 58.564,88 702.778,57
TOTAL   3.853.523,44 3.853.523,44 3.853.523,44 3.853.523,44 3.853.523,44 3.853.523,44 3.853.523,44 3.853.523,44 3.853.523,44 3.853.523,44 3.853.523,44 3.853.523,44 46.242.281,24

TABELA II - VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA E DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

Ord Razão Social Inscrição Estadual FUNDEIC
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
1 ABS LOG.E DISTR LTDA-ALLIANCE 13.315191-3 6.238,78 6.238,78 6.238,78 6.238,78 6.238,78 6.238,78 6.238,78 6.238,78 6.238,78 6.238,78 6.238,78 6.238,78 72.408,22
2 ABS LOG.E DISTR LTDA-SOMA 13.307109-0 6.256,06 6.256,06 6.256,06 6.256,06 6.256,06 6.256,06 6.256,06 6.256,06 6.256,06 6.256,06 6.256,06 6.256,06 66.734,98
3 AGAPE DISR. DE ALIMENTOS LTDA 13.228252-6 1.245,34 1.245,34 1.245,34 1.245,34 1.245,34 1.245,34 1.245,34 1.245,34 1.245,34 1.245,34 1.245,34 1.245,34 20.217,20
4 BOM DIA COM IMP EXP LTDA 13.210651-5 2.622,98 2.622,98 2.622,98 2.622,98 2.622,98 2.622,98 2.622,98 2.622,98 2.622,98 2.622,98 2.622,98 2.622,98 41.357,36
5 CASA DO PADEIRO MATO GROSSO LTDA 13.193995-5 2.438,85 2.438,85 2.438,85 2.438,85 2.438,85 2.438,85 2.438,85 2.438,85 2.438,85 2.438,85 2.438,85 2.438,85 28.219,53
6 CLAUMAR ALIMENTOS LTDA 13.176531-0 2.281,95 2.281,95 2.281,95 2.281,95 2.281,95 2.281,95 2.281,95 2.281,95 2.281,95 2.281,95 2.281,95 2.281,95 25.944,03
7 COM.ATAC.ALIM. VÁRZEA GRANDE LTDA 13.259025-5 3.493,43 3.493,43 3.493,43 3.493,43 3.493,43 3.493,43 3.493,43 3.493,43 3.493,43 3.493,43 3.493,43 3.493,43 33.837,29
8 COM.GEN.ALIM.BOM SENHOR LTDA 13.338290-7 1.815,96 1.815,96 1.815,96 1.815,96 1.815,96 1.815,96 1.815,96 1.815,96 1.815,96 1.815,96 1.815,96 1.815,96 23.177,01
9 COMERCIO DE ALIMENTOS JPM LTDA 13.282411-6 3.864,27 3.864,27 3.864,27 3.864,27 3.864,27 3.864,27 3.864,27 3.864,27 3.864,27 3.864,27 3.864,27 3.864,27 43.555,49
10 COMERCIO REGIONAL ALIM. LTDA 13.200880-7 4.238,80 4.238,80 4.238,80 4.238,80 4.238,80 4.238,80 4.238,80 4.238,80 4.238,80 4.238,80 4.238,80 4.238,80 68.717,02
11 CONFRIGO COM.REPR. ALIMENTOS LTDA 13.208252-7 327,79 327,79 327,79 327,79 327,79 327,79 327,79 327,79 327,79 327,79 327,79 327,79 9.899,42
12 DIBOX DISTR.ALIM. BROKER LTDA 13.265814-3 9.347,34 9.347,34 9.347,34 9.347,34 9.347,34 9.347,34 9.347,34 9.347,34 9.347,34 9.347,34 9.347,34 9.347,34 134.130,22
13 DIPALMA C.DISTR. LOG. PROD.ALIM. LTDA 13.318691-1 7.949,11 7.949,11 7.949,11 7.949,11 7.949,11 7.949,11 7.949,11 7.949,11 7.949,11 7.949,11 7.949,11 7.949,11 72.953,97
14 DISBRÁS DISTR. ALIMENTOS LTDA 13.327306-7 1.033,82 1.033,82 1.033,82 1.033,82 1.033,82 1.033,82 1.033,82 1.033,82 1.033,82 1.033,82 1.033,82 1.033,82 13.812,87
15 DISTR.MARLA DE ALIMENTOS LTDA 13.245569-2 728,73 728,73 728,73 728,73 728,73 728,73 728,73 728,73 728,73 728,73 728,73 728,73 7.439,22
16 DISTR.VERDURAS GOIANO LTDA 13.301165-8 1.319,42 1.319,42 1.319,42 1.319,42 1.319,42 1.319,42 1.319,42 1.319,42 1.319,42 1.319,42 1.319,42 1.319,42 15.120,70
17 DISTR. PROD.ALIM.SANTO ANDRE LTDA 13.206548-7 3.058,37 3.058,37 3.058,37 3.058,37 3.058,37 3.058,37 3.058,37 3.058,37 3.058,37 3.058,37 3.058,37 3.058,37 48.561,27
18 FORTE COMERCIAL LTDA 13200172-1 1.329,67 1.329,67 1.329,67 1.329,67 1.329,67 1.329,67 1.329,67 1.329,67 1.329,67 1.329,67 1.329,67 1.329,67 26.739,23
19 IDEAL DISTR. ALIMENTOS LTDA 13.313319-2 501,89 501,89 501,89 501,89 501,89 501,89 501,89 501,89 501,89 501,89 501,89 501,89 10.105,32
20 INDL. E COML ALMEIDA LTDA 13.182433-3 7.060,01 7.060,01 7.060,01 7.060,01 7.060,01 7.060,01 7.060,01 7.060,01 7.060,01 7.060,01 7.060,01 7.060,01 86.064,54
21 IRMÃOS DOMINGOS LTDA 13.000158-9 7.927,22 7.927,22 7.927,22 7.927,22 7.927,22 7.927,22 7.927,22 7.927,22 7.927,22 7.927,22 7.927,22 7.927,22 99.043,87
22 JP DISTR. DE ALIMENTOS LTDA 13.212338-0 4.475,10 4.475,10 4.475,10 4.475,10 4.475,10 4.475,10 4.475,10 4.475,10 4.475,10 4.475,10 4.475,10 4.475,10 51.964,48
23 LOPES E VIEIRA LTDA 13.313770-8 1.636,66 1.636,66 1.636,66 1.636,66 1.636,66 1.636,66 1.636,66 1.636,66 1.636,66 1.636,66 1.636,66 1.636,66 19.881,66
24 MILÊNIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 13.190726-3 2.573,63 2.573,63 2.573,63 2.573,63 2.573,63 2.573,63 2.573,63 2.573,63 2.573,63 2.573,63 2.573,63 2.573,63 25.107,25
25 NEVA COM E REPR. LTDA 13.163517-4 3.162,15 3.162,15 3.162,15 3.162,15 3.162,15 3.162,15 3.162,15 3.162,15 3.162,15 3.162,15 3.162,15 3.162,15 30.175,24
26 NORTE E SUL REAL DISTRIBUIDORA E LOGÍSTICA LTDA 13.380273-6 16.057,42 16.057,42 16.057,42 16.057,42 16.057,42 16.057,42 16.057,42 16.057,42 16.057,42 16.057,42 16.057,42 16.057,42 191.962,16
27 SE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 13.253084-8 1.200,64 1.200,64 1.200,64 1.200,64 1.200,64 1.200,64 1.200,64 1.200,64 1.200,64 1.200,64 1.200,64 1.200,64 25.235,31
28 SUPRILEV COM & DISTRIBUIÇÃO LTDA 13.187213-3 354,89 354,89 354,89 354,89 354,89 354,89 354,89 354,89 354,89 354,89 354,89 354,89 3.984,13
29 TRIUNFANTE MATOGROSSENSE LTDA 13.180386-7 6.396,91 6.396,91 6.396,91 6.396,91 6.396,91 6.396,91 6.396,91 6.396,91 6.396,91 6.396,91 6.396,91 6.396,91 60.239,62
30 A LUGLI REPRESENTAÇÃO 13.160927-0 233,58 233,58 233,58 233,58 233,58 233,58 233,58 233,58 233,58 233,58 233,58 233,58 1.810,88
31 COMERCIAL RIO CUIABÁ LTDA 13.193264-0 839,84 839,84 839,84 839,84 839,84 839,84 839,84 839,84 839,84 839,84 839,84 839,84 5.428,51
32 MARSHALL & SILVANO LTDA EPP 13.210324-9 197,74 197,74 197,74 197,74 197,74 197,74 197,74 197,74 197,74 197,74 197,74 197,74 1.701,48
33 SUCESSO DIST DE EMBALAGENS LTDA 13341916-9 1.640,40 1.640,40 1.640,40 1.640,40 1.640,40 1.640,40 1.640,40 1.640,40 1.640,40 1.640,40 1.640,40 1.640,40 11.345,99
34 VALE FORMOSO DISTRIBUIÇÃO S/A 13.351968-6 1.756,95 1.756,95 1.756,95 1.756,95 1.756,95 1.756,95 1.756,95 1.756,95 1.756,95 1.756,95 1.756,95 1.756,95 10.392,95
TOTAL   115.605,70 115.605,70 115.605,70 115.605,70 115.605,70 115.605,70 115.605,70 115.605,70 115.605,70 115.605,70 115.605,70 115.605,70 1.387.268,44

TABELA III - VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA E DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

Ord Razão Social Inscrição Estadual ICMS
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
1 ABS LOG.E DISTR LTDA-ALLIANCE 13.315191-3 201.720,68 201.720,68 201.720,68 201.720,68 201.720,68 201.720,68 201.720,68 201.720,68 201.720,68 201.720,68 201.720,68 201.720,68 2.420.648,16
2 ABS LOG.E DISTR LTDA-SOMA 13.307109-0 202.279,42 202.279,42 202.279,42 202.279,42 202.279,42 202.279,42 202.279,42 202.279,42 202.279,42 202.279,42 202.279,42 202.279,42 2.427.352,99
3 AGAPE DISR. DE ALIMENTOS LTDA 13.228252-6 40.266,03 40.266,03 40.266,03 40.266,03 40.266,03 40.266,03 40.266,03 40.266,03 40.266,03 40.266,03 40.266,03 40.266,03 483.192,31
4 BOM DIA COM IMP EXP LTDA 13.210651-5 84.809,63 84.809,63 84.809,63 84.809,63 84.809,63 84.809,63 84.809,63 84.809,63 84.809,63 84.809,63 84.809,63 84.809,63 1.017.715,53
5 CASA DO PADEIRO MATO GROSSO LTDA 13.193995-5 78.855,99 78.855,99 78.855,99 78.855,99 78.855,99 78.855,99 78.855,99 78.855,99 78.855,99 78.855,99 78.855,99 78.855,99 946.271,90
6 CLAUMAR ALIMENTOS LTDA 13.176531-0 73.783,00 73.783,00 73.783,00 73.783,00 73.783,00 73.783,00 73.783,00 73.783,00 73.783,00 73.783,00 73.783,00 73.783,00 885.395,97
7 COM.ATAC.ALIM. VÁRZEA GRANDE LTDA 13.259025-5 112.954,33 112.954,33 112.954,33 112.954,33 112.954,33 112.954,33 112.954,33 112.954,33 112.954,33 112.954,33 112.954,33 112.954,33 1.355.451,91
8 COM.GEN.ALIM.BOM SENHOR LTDA 13.338290-7 58.715,89 58.715,89 58.715,89 58.715,89 58.715,89 58.715,89 58.715,89 58.715,89 58.715,89 58.715,89 58.715,89 58.715,89 704.590,67
9 COMERCIO DE ALIMENTOS JPM LTDA 13.282411-6 124.944,83 124.944,83 124.944,83 124.944,83 124.944,83 124.944,83 124.944,83 124.944,83 124.944,83 124.944,83 124.944,83 124.944,83 1.499.337,96
10 COMERCIO REGIONAL ALIM. LTDA 13.200880-7 137.054,47 137.054,47 137.054,47 137.054,47 137.054,47 137.054,47 137.054,47 137.054,47 137.054,47 137.054,47 137.054,47 137.054,47 1.644.653,67
11 CONFRIGO COM.REPR. ALIMENTOS LTDA 13.208252-7 10.598,59 10.598,59 10.598,59 10.598,59 10.598,59 10.598,59 10.598,59 10.598,59 10.598,59 10.598,59 10.598,59 10.598,59 127.183,12
12 DIBOX DISTR.ALIM. BROKER LTDA 13.265814-3 302.230,60 302.230,60 302.230,60 302.230,60 302.230,60 302.230,60 302.230,60 302.230,60 302.230,60 302.230,60 302.230,60 302.230,60 3.626.767,16
13 DIPALMA C.DISTR. LOG. PROD.ALIM. LTDA 13.318691-1 257.021,07 257.021,07 257.021,07 257.021,07 257.021,07 257.021,07 257.021,07 257.021,07 257.021,07 257.021,07 257.021,07 257.021,07 3.084.252,85
14 DISBRÁS DISTR. ALIMENTOS LTDA 13.327306-7 33.426,73 33.426,73 33.426,73 33.426,73 33.426,73 33.426,73 33.426,73 33.426,73 33.426,73 33.426,73 33.426,73 33.426,73 401.120,78
15 DISTR.MARLA DE ALIMENTOS LTDA 13.245569-2 23.562,39 23.562,39 23.562,39 23.562,39 23.562,39 23.562,39 23.562,39 23.562,39 23.562,39 23.562,39 23.562,39 23.562,39 282.748,69
16 DISTR.VERDURAS GOIANO LTDA 13.301165-8 42.661,31 42.661,31 42.661,31 42.661,31 42.661,31 42.661,31 42.661,31 42.661,31 42.661,31 42.661,31 42.661,31 42.661,31 511.935,73
17 DISTR. PROD.ALIM.SANTO ANDRE LTDA 13.206548-7 98.887,34 98.887,34 98.887,34 98.887,34 98.887,34 98.887,34 98.887,34 98.887,34 98.887,34 98.887,34 98.887,34 98.887,34 1.186.648,12
18 FORTE COMERCIAL LTDA 13200172-1 42.992,65 42.992,65 42.992,65 42.992,65 42.992,65 42.992,65 42.992,65 42.992,65 42.992,65 42.992,65 42.992,65 42.992,65 515.911,78
19 IDEAL DISTR. ALIMENTOS LTDA 13.313319-2 16.227,93 16.227,93 16.227,93 16.227,93 16.227,93 16.227,93 16.227,93 16.227,93 16.227,93 16.227,93 16.227,93 16.227,93 194.735,12
20 INDL. E COML ALMEIDA LTDA 13.182433-3 228.273,77 228.273,77 228.273,77 228.273,77 228.273,77 228.273,77 228.273,77 228.273,77 228.273,77 228.273,77 228.273,77 228.273,77 2.739.285,27
21 IRMÃOS DOMINGOS LTDA 13.000158-9 256.313,47 256.313,47 256.313,47 256.313,47 256.313,47 256.313,47 256.313,47 256.313,47 256.313,47 256.313,47 256.313,47 256.313,47 3.075.761,63
22 JP DISTR. DE ALIMENTOS LTDA 13.212338-0 144.694,98 144.694,98 144.694,98 144.694,98 144.694,98 144.694,98 144.694,98 144.694,98 144.694,98 144.694,98 144.694,98 144.694,98 1.736.339,82
23 LOPES E VIEIRA LTDA 13.313770-8 52.918,76 52.918,76 52.918,76 52.918,76 52.918,76 52.918,76 52.918,76 52.918,76 52.918,76 52.918,76 52.918,76 52.918,76 635.025,06
24 MILÊNIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 13.190726-3 83.213,91 83.213,91 83.213,91 83.213,91 83.213,91 83.213,91 83.213,91 83.213,91 83.213,91 83.213,91 83.213,91 83.213,91 998.566,94
25 NEVA COM E REPR. LTDA 13.163517-4 102.242,82 102.242,82 102.242,82 102.242,82 102.242,82 102.242,82 102.242,82 102.242,82 102.242,82 102.242,82 102.242,82 102.242,82 1.226.913,79
26 NORTE E SUL REAL DISTRIBUIDORA E LOGÍSTICA LTDA 13.380273-6 519.189,94 519.189,94 519.189,94 519.189,94 519.189,94 519.189,94 519.189,94 519.189,94 519.189,94 519.189,94 519.189,94 519.189,94 6.230.279,23
27 SE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 13.253084-8 38.820,63 38.820,63 38.820,63 38.820,63 38.820,63 38.820,63 38.820,63 38.820,63 38.820,63 38.820,63 38.820,63 38.820,63 465.847,57
28 SUPRILEV COM & DISTRIBUIÇÃO LTDA 13.187213-3 11.474,71 11.474,71 11.474,71 11.474,71 11.474,71 11.474,71 11.474,71 11.474,71 11.474,71 11.474,71 11.474,71 11.474,71 137.696,53
29 TRIUNFANTE MATOGROSSENSE LTDA 13.180386-7 206.833,50 206.833,50 206.833,50 206.833,50 206.833,50 206.833,50 206.833,50 206.833,50 206.833,50 206.833,50 206.833,50 206.833,50 2.482.001,99
30 A LUGLI REPRESENTAÇÃO 13.160927-0 7.552,37 7.552,37 7.552,37 7.552,37 7.552,37 7.552,37 7.552,37 7.552,37 7.552,37 7.552,37 7.552,37 7.552,37 90.628,49
31 COMERCIAL RIO CUIABÁ LTDA 13.193264-0 27.154,93 27.154,93 27.154,93 27.154,93 27.154,93 27.154,93 27.154,93 27.154,93 27.154,93 27.154,93 27.154,93 27.154,93 325.859,11
32 MARSHALL & SILVANO LTDA EPP 13.210324-9 6.393,50 6.393,50 6.393,50 6.393,50 6.393,50 6.393,50 6.393,50 6.393,50 6.393,50 6.393,50 6.393,50 6.393,50 76.721,96
33 SUCESSO DIST DE EMBALAGENS LTDA 13341916-9 53.039,65 53.039,65 53.039,65 53.039,65 53.039,65 53.039,65 53.039,65 53.039,65 53.039,65 53.039,65 53.039,65 53.039,65 636.475,80
34 VALE FORMOSO DISTRIBUIÇÃO S/A 13.351968-6 56.807,93 56.807,93 56.807,93 56.807,93 56.807,93 56.807,93 56.807,93 56.807,93 56.807,93 56.807,93 56.807,93 56.807,93 681.695,21
TOTAL   3.737.917,73 3.737.917,73 3.737.917,73 3.737.917,73 3.737.917,73 3.737.917,73 3.737.917,73 3.737.917,73 3.737.917,73 3.737.917,73 3.737.917,73 3.737.917,74 44.855.012,81