Portaria INMETRO nº 84 de 03/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 2006

Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Estabilizadores de Tensão Monofásicos.

Notas:

1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 258, de 24.10.2006, DOU 26.10.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 3º, inciso I da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no art. 16 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 4.630, de 21 de março de 2003 e na Resolução CONMETRO nº 4, de 2 de dezembro de 2002;

Considerando a necessidade de zelar pela eficiência energética dos dispositivos elétricos, de modo a minimizar os desperdícios de energia, por conta da deficiência de materiais e de contatos elétricos, dentre outros;

Considerando a necessidade de serem estabelecidos os requisitos mínimos de segurança para os estabilizadores de tensão monofásicos, com saída de tensão alternada, com tensão nominal de até 250 V em potências de até 3 kVA;

Considerando os resultados obtidos através do Programa de Verificação da Conformidade, desenvolvido por esta Autarquia, que evidenciou divergências quanto ao cumprimento das regras estabelecidas no Regulamento de Avaliação da Conformidade, anexo à Portaria INMETRO nº 163, de 19 de dezembro de 2001;

Considerando a necessidade de aprimorar os requisitos técnicos, decorrentes da evolução do processo de certificação para os estabilizadores de tensão monofásicos, com saída de tensão alternada, com tensão nominal de até 250 V em potências de até 3 kVA; resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Estabilizadores de Tensão Monofásicos, com saída de tensão alternada, com tensão nominal de até 250 V em potências de até 3 kVA, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo descrito:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido 20261-232 Rio de Janeiro/RJ

Art. 2º Fica mantida, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação compulsória dos estabilizadores de tensão monofásicos, com saída de tensão alternada, com tensão nominal de até 250 V em potências de até 3 kVA.

Art. 3º A comercialização do produto pelos fabricantes e importadores, em desconformidade com o disposto no Regulamento de Avaliação da Conformidade, com exceção dos itens D.1, D.2.2.1, D.4, D.11 e D.14, do Anexo D, será admitida até 31 de agosto de 2006.

Parágrafo único. A comercialização do produto pelos fabricantes e importadores, em desconformidade com o disposto nos itens D.1, D.2.2.1, D.4, D.11 e D.14, do Anexo D do Regulamento de Avaliação da Conformidade, será admitida até 31 de julho de 2007.

Art. 4º O Selo de Identificação da Conformidade descrito no Regulamento de Avaliação da Conformidade, anexo à Portaria INMETRO nº 163, de 19 de dezembro de 2001, será admitido até 31 de agosto de 2006, quando passará a vigorar o novo Selo de Identificação da Conformidade, no âmbito do SBAC, conforme Portaria INMETRO nº 62, de 5 de abril de 2005, e descrito no Anexo C do Regulamento de Avaliação da Conformidade para Estabilizadores de Tensão Monofásicos, com saída de tensão alternada, com tensão nominal de até 250 V em potências de até 3 kVA, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br.

Art. 5º A fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, ficará a cargo do INMETRO e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.

Art. 6º Ficam mantidos os prazos estabelecidos na Portaria INMETRO nº 163, de 19 de dezembro de 2001, até 31 de agosto de 2006, data em que a mesma será revogada.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA"