Portaria SAT nº 2576 DE 28/07/2017

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 31 jul 2017

Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso da competência que lhe confere o art. 1º do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010,

Considerando o resultado da pesquisa de preço do produto soja a que se refere o Edital de Notificação nº 25/2017, publicado no Diário Oficial do Estado nº 9.451, de 17 de julho de 2017, em conformidade com o disposto no art. 2º do referido Decreto;

Considerando, porém, que, devido a comportamento sazonal de mercado, no intervalo de tempo compreendido entre a realização da pesquisa, a publicação da notificação e o transcurso do prazo nela estabelecido para manifestação das entidades representativas do setor da agricultura do Estado de Mato Grosso do Sul, ocorreram variações de preços do produto, para menos, em relação aos preços obtidos na pesquisa;

Considerando que tal variação recomenda que, observada a conveniência da Administração Tributária, os novos preços dela decorrentes sejam considerados, em caráter excepcional, para efeito de alteração do Valor Real Pesquisado do produto, de modo a observar o preço usualmente praticado no mercado como valor mínimo das operações tributáveis pelo ICMS e, por conseguinte, o que preconiza o Decreto nº 12.985, de 2010,

Resolve:

Art. 1º O Valor Real Pesquisado do produto soja passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo único a esta Portaria/SAT.

Parágrafo único. Na alteração a que refere o caput deste artigo foi considerada, em caráter excepcional, a variação de preços, para menos, ocorrida entre a pesquisa a que refere o Edital de Notificação nº 25/2017, publicado no Diário Oficial do Estado nº 9.451, de 17 de julho de 2017, e o prazo estabelecido no mesmo para manifestação das entidades representativas do setor da agricultura do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de agosto de 2017.

Campo Grande, 28 de julho de 2017.

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Respondendo pelo Expediente da SAT, conf. Res./SEFAZ "P" nº 188, de 26.06.2017

Superintendente de Administração Tributária em Exercício

ANEXO ÚNICO À PORTARIA/SAT Nº 2576/2017

SOJA E DERIVADOS
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA
(Portaria SAT nº 2576/2017 altera a 2558/2017, com efeitos a partir de 02.08.2017)
06212 Soja em grão - a granel (operação interna) kg 0,93
00512 Soja em grão-ensacado-60kg (operação interna) sc 55,80

.

SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL
17625 Soja em grão - a granel (operação interestadual) kg 1,16
Soja em grão - ensacada - 60kg (operação interestadual) sc 69,60