Portaria IPEA nº 257 de 14/08/2008

Norma Federal

Dispõe sobre a criação do Sistema de Gestão de Acordos de Cooperação Técnica, Convênios e Contratos de Pesquisa firmados no âmbito do IPEA, SGAC.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13 do Decreto nº 4.745, de 16 de junho de 2003 , considerando a necessidade do aprimoramento do processo de coordenação das ações relacionadas à formulação, celebração, execução e acompanhamento, e da gestão do conhecimento dos resultados dos acordos de cooperação técnica, convênios e contratos de pesquisa.

Considerando a necessidade de estabelecer a conexão entre o Planejamento Estratégico e o Plano de Trabalho da Instituição;

Considerando a necessidade de estruturar o gerenciamento (governança) do processo de aprovação, quanto à análise do mérito na celebração dos acordos, convênios e contratos de pesquisa;

Considerando a necessidade de segregar as ações de natureza de pesquisa daquelas técnicas, orçamentárias e jurídicas;

Considerando a necessidade de estruturar a criação de base para registro e recuperação de informações geradas pelos acordos, convênios e contratos firmados; e

Considerando o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 , alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008 , na Instrução Normativa STN nº 001, de 15 de janeiro de 1997 e alterações, o art. 21 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005 e a Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008 , resolve:

Art. 1º Instituir o Sistema de Gestão de Acordos de Cooperação Técnica, Convênios e Contratos de pesquisa - SGAC.

§ 1º Toda e qualquer modalidade de acordo de cooperação técnica, convênio, contrato de pesquisa e auxilio financeiro a pesquisador, ou outro definido nos dispositivos legais, passa a ser regida pelas normas e procedimentos estabelecidos nesta Portaria. (Antigo parágrafo único renomeado e com redação dada pela Portaria IPEA nº 297, de 12.09.2011, DOU 13.09.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"Parágrafo único. Toda e qualquer modalidade de acordo de cooperação técnica, convênio e contrato de pesquisa, ou outro definido nos dispositivos legais, passa a ser regida pelas normas e procedimentos estabelecidos nesta Portaria."

§ 2º Excluem-se deste artigo os Auxílios Financeiro a Pesquisador concedido pelo IPEA. (Parágrafo acrescentado pela Portaria IPEA nº 297, de 12.09.2011, DOU 13.09.2011 )

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:

I - instrumento: denominação para as modalidades de acordo de cooperação técnica, contrato, convênio ou aqueles definidos nos dispositivos legais.

II - unidade interessada: unidade da estrutura organizacional do IPEA que formaliza a proposta.

III - unidade técnica líder: unidade da estrutura organizacional do IPEA responsável pela liderança do projeto.

IV - Auxílio Financeiro a Pesquisador: modalidade de fomento para financiamento de projetos de pesquisa a serem desenvolvidos sob a responsabilidade de um servidor do IPEA, visando à obtenção de resultados científicos, tecnológicos e/ou socioeconômicos de maior impacto ou para realização de eventos de natureza de pesquisa, financiados por Instituições públicas, Fundações de Pesquisas e outras no âmbito nacional e/ou internacional. (Redação dada ao inciso pela Portaria IPEA nº 297, de 12.09.2011, DOU 13.09.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"IV - unidade de gestão: unidade organizacional da estrutura do IPEA, designada pela DIRAF para atuar na gestão do SGAC."

V - (Revogado pela Portaria IPEA nº 297, de 12.09.2011, DOU 13.09.2011 )

DA FORMULAÇÃO DE PROPOSTAS

Art. 3º As unidades organizacionais do IPEA encaminharão suas propostas à Divisão de Apoio a Pesquisa - DVPEQ/DIDES mediante o preenchimento de Formulário de Solicitação de Compromisso, incluindo-se manifestação da Diretoria de Desenvolvimento Institucional - DIDES quanto à disponibilidade orçamentária, quando couber.

Parágrafo único. A DIDES deverá disponibilizar modelo para o Formulárioprevisto neste artigo. (Redação dada ao artigo pela Portaria IPEA nº 297, de 12.09.2011, DOU 13.09.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º As unidades organizacionais do IPEA encaminharão suas propostas à Assessoria da Presidência mediante o preenchimento de Formulário de Solicitação de Compromisso, conforme Anexo I desta Portaria, incluindo-se manifestação da DIRAF quanto à disponibilidade orçamentária, naquilo que couber."

Art. 4º À Diretoria Colegiada caberá deliberar quanto às propostas de acordos de cooperação técnica, convênios, contratos de pesquisa e Auxilio Financeiro a Pesquisador.

§ 1º As propostas somente serão encaminhadas à consideração da Diretoria Colegiada, mediante manifestação da Assessoria de Planejamento e Articulação Institucional - ASPLA, que analisará os seguintes pontos:

§ 2º A Diretoria Colegiada deverá, a seu critério, aprovar ou retificar as informações prestadas pela ASPLA. (Redação dada ao artigo pela Portaria IPEA nº 297, de 12.09.2011, DOU 13.09.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 4º À Diretoria Colegiada caberá deliberar quanto às propostas de acordos de cooperação técnica, convênios e contratos de pesquisa.
§ 1º As propostas somente serão encaminhadas à consideração da Diretoria Colegiada, mediante manifestação da Assessoria da Presidência, que analisará os seguintes pontos:
I - mérito da proposta
II - conexão da pesquisa com eixos temáticos prioritários do IPEA;
III - indicação da unidade técnica líder.
§ 2º A Diretoria Colegiada deverá, a seu critério, aprovar ou retificar as informações prestadas pela Assessoria da Presidência."

DA CELEBRAÇÃO

Art. 5º Após a aprovação da proposta, a DVPEQ deverá acompanhar os registros necessários, de acordo com as necessidades do instrumento. (Redação dada ao artigo pela Portaria IPEA nº 297, de 12.09.2011, DOU 13.09.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 5º Após a aprovação da proposta, a unidade de gestão deverá acompanhar os registros necessários, de acordo com as necessidades do instrumento."

Art. 6º Caberá à unidade de gestão orientar, em articulação com a Procuradoria Federal - PROFE, quanto aos instrumentos a serem formalizados. (Redação dada ao artigo pela Portaria IPEA nº 297, de 12.09.2011, DOU 13.09.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 6º Caberá à unidade de gestão orientar, em articulação com a Procuradoria Jurídica - PROJUR, quanto aos instrumentos a serem formalizados."

Art. 7º Caberá a unidade técnica líder a elaboração de Termo de Referência de Pesquisa, contendo a descrição das etapas, como será executada a pesquisa e recursos necessários. (Redação dada ao artigo pela Portaria IPEA nº 297, de 12.09.2011, DOU 13.09.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 7º Caberá a unidade técnica líder a elaboração de Termo de Referência de Pesquisa, conforme Anexo II desta Portaria, contendo a descrição das etapas, como será executada a pesquisa e recursos necessários.
Parágrafo único. No instrumento firmado deve ser mencionado o Termo de Referência de Pesquisa."

Art. 8º Durante a elaboração do Termo de Referência da Pesquisa, deverá ser efetuado estudo sobre a viabilidade técnica da pesquisa com relação aos aspectos de logística necessários a execução da pesquisa, a serem disponibilizados pelo IPEA.

Art. 9º Quando o instrumento, prever a aquisição de equipamentos de informática e softwares, a unidade líder do IPEA deverá consultar, durante a elaboração do Termo de Referência, à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações - CGTIC/DIDES, que realizará análise técnica da solicitação. (Redação dada ao artigo pela Portaria IPEA nº 297, de 12.09.2011, DOU 13.09.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 9º Quando o instrumento, prever a aquisição de equipamentos de informática e softwares, a unidade líder do IPEA deverá consultar, durante a elaboração do Termo de Referência, à Coordenação Geral de Modernização e Tecnologia da Informação - CGMTI/DIRAF, que realizará análise técnica da solicitação.
Parágrafo único. A consulta prevista no caput será apresentada no momento da análise do Termo de Referência da Pesquisa e antes da assinatura do instrumento."

Art. 10. A celebração do instrumento será precedida de análise e manifestação conclusiva pelos setores técnico e jurídico do IPEA e unidade externa interessada, segundo suas respectivas competências, quanto ao atendimento das exigências constantes nas disposições legais.

Art. 11. Poderá celebrar o instrumento proposto, o Presidente do IPEA ou outrem mediante ato de delegação competência específico.

Parágrafo único. No caso de Auxilio Financeiro a Pesquisador, poderá ser celebrado por servidor do IPEA, com a devida anuência do Diretor da área, desde que aprovado em conformidade com esta Portaria. (Redação dada ao artigo pela Portaria IPEA nº 297, de 12.09.2011, DOU 13.09.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 11. Poderá celebrar o instrumento proposto, o Presidente do IPEA ou, mediante ato de delegação competência específico, o Diretor de Administração e o Diretor da unidade técnica líder."

DA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO

Art. 12. Caberá à unidade de gestão efetuar o acompanhamento das etapas do projeto, em relação à execução física e financeira.

Art. 13. Caberá a unidade técnica líder:

I - executar as ações do projeto, em conformidade com o previsto no Termo de Referência de Pesquisa;

II - avaliar os produtos resultantes da pesquisa em relação ao previsto;

II - registrar os resultados alcançados durante a execução do projeto.

Art. 14. O acompanhamento orçamentário e financeiro será efetuado por setor competente da DIDES. (Redação dada ao artigo pela Portaria IPEA nº 297, de 12.09.2011, DOU 13.09.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 14. O acompanhamento orçamentário e financeiro será efetuado por setor competente da Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF"

Art. 15. Caberá a ASPLA a avaliação final do projeto. (Redação dada ao artigo pela Portaria IPEA nº 297, de 12.09.2011, DOU 13.09.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 15. Caberá a assessoria da presidência a avaliação final do projeto."

DA GESTÃO DO CONHECIMENTO

Art. 16. Para facilitar a disseminação, toda e qualquer produção científica deverá ser inserida no repositório de conhecimentos do Sistema de Gestão de Conhecimento do IPEA, que tem o objetivo identificar, captar, criar, reter, mensurar, compartilhar e utilizar o conhecimento para alcançar os objetivos estratégicos da instituição.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17. Os registros citados nesta Portaria dependerão de aquisição ou desenvolvimento de sistema informatizado.

Art. 18. Caberá à CGMTI/DIRAF realizar estudo para criação ou aquisição de sistema informatizado para tramitação, registro de informações referentes à execução das pesquisas, e procedimentos citados nesta Portaria, no prazo de 60 dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 19. A DIRAF elaborará manuais e guias que facilitem o seguimento de procedimentos descritos nesta Portaria, no prazo de 120 dias.

Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO POCHMANN

ANEXO I
DA PORTARIA Nº 257, DE 14 DE AGOSTO DE 2008

1- DADOS SOBRE O COMPROMISSO - (Preenchimento Interno e Externo)

Proposição do Compromisso:

Proposição Interna

Proposição Externa

Natureza do Compromisso:

De Receita

De Despesa

Sem Custos

Tipo de Compromisso:

Parceria Técnica

Contratação de Prestação de Serviços

Entidade:

CNPJ OU UG/GESTÃO:

Contato na Entidade:

Cargo: E-Mail: Telefone:

Natureza da Entidade:

Direito Público Federal

Direito Público Estadual

Direito Público Municipal

Empresa Pública

Instituição Multilateral

Empresa de Economia Mista

Direito Privado (sem fins lucrativos)

Instrumento Sugerido:

PROTOCOLO de Intenções

Acordo de Cooperação Técnica

Termo de Cooperação

CONVÊNIO

Contrato

Objeto do Compromisso:

Resultados Esperados:

Unidade Indicada no IPEA:

Titular: Área Temática:

Observações:

2 - DADOS FORNECIDOS PELA UNIDADE TÉCNICA INTERESSADA - (Preenchimento interno)

Unidade: Área Temática/Coordenação:

Coordenador Técnico:

A solicitação enquadra-se no Eixo Temático:

Previsão de Recursos Orçamentários do IPEA:

Recursos Orçamentários da Entidade Externa:

Total de Recursos Orçamentários:

Há vinculação deste pleito a um Compromisso já assumido pelo IPEA? Sim Qual? Não Histórico do tema da pesquisa em outros acordos firmados:

Justificativa técnica resumida da celebração do Compromisso:

Preenchido por: Unidade:

Data: ______/______/______

Assinatura: __________________

3 - ANÁLISE PRÉVIA E RECOMENDAÇÕES SOBRE A SOLICITAÇÃO - (Preenchimento Interno)

Concorda com o Eixo Temático? Sim Não

O Eixo mais adequado é

Concorda com o instrumento sugerido? Sim Não.

O instrumento mais adequado é Informe qual é a unidade técnica líder:

Informe qual é a Coordenação Líder:

Informe outras áreas que poderão participar desse Compromisso:

Recomendação:

Favorável à celebração Desfavorável à celebração

Justificativa à Recomendação:

Analisado e Recomendado Por:

Em, _____/_____/_____

Unidade: Assinatura:

4 - ANÁLISE E DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - (Preenchimento Interno)

Análise da Solicitação (referente às informações prestadas nos Blocos 1 e 2):

Análise da Recomendação (referente às informações prestadas no Bloco 3):

Deliberação:

Ratifico a recomendação

Contrário à recomendação

Justificativa:

Responsável:

Data: ______/______/______

Assinatura:

TERMO DE REFERÊNCIA DE PESQUISA

I - ORÇAMENTO DA PESQUISA (em R$)

Quadro 1 - Orçamento Global

Partic. das Entidades  Rec. Orçam. 
IPEA   
Entidade Partícipe   
Total   

Quadro 2 - Orçamento Detalhado por Natureza de Despesa

Nat. da Despesa  $ Um  QUANT.   Total 
    Nº  Mês   
Pesquisadores         
Auxiliar de Pesquisa         
Assist. de Pesquisa I         
Assist. de Pesquisa II         
Assist. de Pesquisa III         
Assist. de Pesquisa IV         
Doutor         
Pesquisador Visitante         
Profissional Sênior         
Serv.- Pessoa Física         
Pessoa Física 1         
Pessoa Física 2         
Serv. Pessoa Jurídica         
Pessoa Jurídica 1         
Pessoa Jurídica 2         
Deslocamentos         
Passagem         
Diária         
Mat. de Consumo         
Material 1         
Material 2         
Mat. Permanente         
Material 1         
Material 2         
Rec. de Informática         
Hardware         
Software         
Subtotal         
Desp. Operacionais         
Total Geral          

TERMO DE REFERÊNCIA DE PESQUISA

II - CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO

Atividades   Meses    
Total R$ 
Atividade 1           
Atividade 2       
Atividade 3   
Total 
Ptos de Controle  Total R$ 
Ponto 1           
Ponto 2         
Total 
Produtos  Total R$ 
Produto 1               
Produto 2               
Produto 3               
Total                

ANEXO II
DA PORTARIA Nº 254, DE 14 DE AGOSTO DE 2008

TERMO DE REFERÊNCIA DE PESQUISA

1. TÍTULO DO PROJETO:

2. VIGÊNCIA

3. COORDENAÇÃO TÉCNICA NO IPEA

4. ENTIDADE PARTÍCIPE

4.1 Natureza da entidade:

5. INSERÇÃO NOS EIXOS TEMÁTICOS DO IPEA:

6. OBJETO

7. OBJETIVOS:

7.1. Objetivo Geral:

7.2. Objetivos Específicos:

8. JUSTIFICATIVA

9. REFERENCIAL TEÓRICO:

10. METODOLOGIA

11. ATIVIDADES E PROCEDIMENTOS

12. PRODUTOS E RESULTADOS ESPERADOS

13. CRONOGRAMAS E RECURSOS NECESSÁRIOS

13.1 Orçamento global (Anexo I)

13.2 Cronograma Físico/Financeiro (Anexo II)

13.3 Recursos de logística

13.4 Recursos de tecnologia da informação

14. DATA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL NO IPEA: