Portaria IPEA nº 297 de 12/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2011

Dispõe sobre a inclusão da modalidade de Auxilio Financeiro a Pesquisador e alteração da Portaria nº 257, de 14 de agosto de 2008 no âmbito do Sistema de Gestão de Acordos de Cooperação Técnica, Convênios e Contratos de Pesquisa - SGAC.

O Presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17 do Decreto nº 7.142, de 29 de março de 2010 ,

Resolve:

Art. 1º Incluir a modalidade de Auxilio Financeiro a Pesquisador no Sistema de Gestão de Acordos de Cooperação Técnica, Convênios e Contratos de pesquisa - SGAC.

Art. 2º A Portaria IPEA nº 257, de 14.08.2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º .....

§ 1º Toda e qualquer modalidade de acordo de cooperação técnica, convênio, contrato de pesquisa e auxilio financeiro a pesquisador, ou outro definido nos dispositivos legais, passa a ser regida pelas normas e procedimentos estabelecidos nesta Portaria.

§ 2º Excluem-se deste artigo os Auxílios Financeiro a Pesquisador concedido pelo IPEA.

Art. 2º .....

IV - Auxílio Financeiro a Pesquisador: modalidade de fomento para financiamento de projetos de pesquisa a serem desenvolvidos sob a responsabilidade de um servidor do IPEA, visando à obtenção de resultados científicos, tecnológicos e/ou socioeconômicos de maior impacto ou para realização de eventos de natureza de pesquisa, financiados por Instituições públicas, Fundações de Pesquisas e outras no âmbito nacional e/ou internacional.

V - (Revogado)

DA FORMULAÇÃO DE PROPOSTAS

Art. 3º As unidades organizacionais do IPEA encaminharão suas propostas à Divisão de Apoio a Pesquisa - DVPEQ/DIDES mediante o preenchimento de Formulário de Solicitação de Compromisso, incluindo-se manifestação da Diretoria de Desenvolvimento Institucional - DIDES quanto à disponibilidade orçamentária, quando couber.

Parágrafo único. A DIDES deverá disponibilizar modelo para o Formulárioprevisto neste artigo.

Art. 4º À Diretoria Colegiada caberá deliberar quanto às propostas de acordos de cooperação técnica, convênios, contratos de pesquisa e Auxilio Financeiro a Pesquisador.

§ 1º As propostas somente serão encaminhadas à consideração da Diretoria Colegiada, mediante manifestação da Assessoria de Planejamento e Articulação Institucional - ASPLA, que analisará os seguintes pontos:

§ 2º A Diretoria Colegiada deverá, a seu critério, aprovar ou retificar as informações prestadas pela ASPLA.

DA CELEBRAÇÃO

Art. 5º Após a aprovação da proposta, a DVPEQ deverá acompanhar os registros necessários, de acordo com as necessidades do instrumento.

Art. 6º Caberá à unidade de gestão orientar, em articulação com a Procuradoria Federal - PROFE, quanto aos instrumentos a serem formalizados.

Art. 7º Caberá a unidade técnica líder a elaboração de Termo de Referência de Pesquisa, contendo a descrição das etapas, como será executada a pesquisa e recursos necessários.

Art. 9º Quando o instrumento, prever a aquisição de equipamentos de informática e softwares, a unidade líder do IPEA deverá consultar, durante a elaboração do Termo de Referência, à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações - CGTIC/DIDES, que realizará análise técnica da solicitação.

Art. 11 . Poderá celebrar o instrumento proposto, o Presidente do IPEA ou outrem mediante ato de delegação competência específico.

Parágrafo único. No caso de Auxilio Financeiro a Pesquisador, poderá ser celebrado por servidor do IPEA, com a devida anuência do Diretor da área, desde que aprovado em conformidade com esta Portaria.

DA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO

Art. 14 . O acompanhamento orçamentário e financeiro será efetuado por setor competente da DIDES.

Art. 15 . Caberá a ASPLA a avaliação final do projeto."

Art. 3º Os servidores que atualmente detenham termo de outorga ou termos de concessão de auxilio financeiro serão obrigados a encaminhar a Divisão de Apoio a Pesquisa - DVPEQ no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da presente Portaria, os seguintes documentos:

I - Edital ou Chamada Pública o qual o servidor concorreu ou documento que comprove a aprovação do órgão de fomento, se houver;

II - Cópia do Projeto encaminhado a entidade de fomento;

III - Cópia do termo de outorga, termo de concessão de auxilio financeiro ou documento similar;

IV - Relatório de acompanhamento encaminhado ao órgão de fomento se houver;

V - Relato da situação do auxilio atualmente; e

VI - Indicação de bens patrimoniais existentes no auxilio a fim de regularização de sua situação junto ao IPEA, se houver.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO POCHMANN