Portaria MJ nº 2.564 de 23/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2010

Suspende os efeitos da Portaria MJ nº 2.747, de 20.08.2009, DOU 21.08.2009.

O Ministro de Estado da Justiça, em cumprimento à decisão liminar proferida nos autos da Ação Ordinária nº 2009.72.01.005799-5, pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Joinville,

Resolve:

SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 2.747, de 20 de agosto de 2009, publicada no DOU de 21 de agosto de 2009, Seção 1, que declarou de posse permanente do Grupo Indígena Guarani Mbyá a Terra Indígena TARUMÃ; da Portaria nº 2.813, de 21 de agosto de 2009, publicada no DOU de 24 de agosto de 2009, Seção 1, que declarou de posse permanente do Grupo Indígena Guarani Mbyá a Terra Indígena MORRO ALTO; da Portaria nº 2.907, de 01 de setembro de 2009, publicada no DOU de 02 de setembro de 2009, Seção 1, que declarou de posse permanente do Grupo Indígena Guarani Mbyá a Terra Indígena PIRAI; e da Portaria nº 953, de 04 de junho de 2010, publicada no DOU de 07 de junho de 2010, Seção 1, que declarou de posse permanente do Grupo Indígena Guarani Mbyá a Terra Indígena PINDOTY.

LUIZ PAULO BARRETO